Orçamento Estadual

Orçamento Estadual

sobre

A Coordenadoria do Orçamento Estadual (COE) é um órgão institucional da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, integrante da estrutura da Diretoria Legislativa, de natureza consultiva e de assessoramento. Sua missão é oferecer, de forma neutra e apartidária, consultoria técnica a Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa, e adequado assessoramento aos Senhores Deputados Estaduais, na tomada de decisões relacionadas ao processo orçamentário Estadual (PPA, LDO e LOA), e ao controle e fiscalização financeira exercido pelo Poder Legislativo no âmbito de suas funções de controle externo.

contato

Avenida Mauro Ramos, 300
CEP: 88020-300
Florianópolis - Santa Catarina
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(48) 3221-2556 / 3221- 2943

SOE - Sistema do Orçamento Estadual

O Sistema do Orçamento Estadual é um ambiente que foi concebido a partir das necessidades do Parlamento Catarinente, através da Comissão de Finanças e Tributação e da Diretoria Legislativa - Coordenadoria do Orçamento Estadual, de controler a formatação do processo orçamentário durante o período em que estiver tramitando nesta Casa.

O sistema foi projetado levando em consideração todas as etapas desde a chegada do Projeto Orçamentário à Alesc, passando pela apresentação das emendas pelos Parlamentares, envio à Comissão de Finanças e Tributação, análise e parecer do Relator, apreciação da Comissão de Finanças e Tributação, apreciação em Plenário, finalizando com a elaboração da Redação Final e do Autógrafo, constando da parte textual bem como dos anexos com a posição consolidada em Plenário.

Fluxograma

glossário

A • B • C • D • E • F • G • H • I • J • K • L • M • N • O • P • Q • R • S • T • U • V • W • X • Y • Z
Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário, com base em autorização legislativa específica.
Na Câmara dos Deputados é a possibilidade de o parlamentar recusar-se a tomar parte na votação, registrando simplesmente abstenção no sistema eletrônico de votação do Plenário. Equivale a um voto em branco. Não tem efeito sobre o resultado final da votação e é computado exclusivamente no quorum de presença exigido para a validação da deliberação. RICD, Arts. 180, 2; RIALESC, Art. 244, 1.
Conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa (orçamento). A ação pode ser um projeto, atividade ou operação especial. Designa, no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), o nível máximo de agregação das metas de Governo. VER também Subtítulo.
Ação judicial que tem o objetivo de declarar a conformidade de uma lei ou ato normativo federal com a Constituição. Em geral, é proposta quando há controvérsias nas várias instâncias judiciais a respeito da constitucionalidade da lei ou do ato.
Ação judicial que tem o objetivo de declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Alega que uma lei ou um ato normativo federal ou estadual, integralmente ou em parte, está contrariando a Constituição Federal.
Ação judicial que tem o objetivo de declarar a omissão do Poder Legislativo ou do Poder Executivo na edição de medida para tornar efetiva uma norma constitucional.

PPA - PLANO PLURIANUAL

Institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 - 2027 estabelece outras providências.

Tabela Comparativa Programas do PPA - 2024/2027

Lei nº 18.584, 30 de dezembro de 2022 - PPA

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.

Plano Plurianual - PPA - 2020-2023

Revisão do PPA 2018 - Lei nº17697 de 16 de janeiro de 2019

Lei nº17697 de 16 de janeiro de 2019

PPA 2016/2017, Revisado, Lei n° 17.050 de 16 de dezembro 2016

Texto e Anexo Único

Anexo Único

Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015 - PPA 2016/2019

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, aprovado pela Lei nº 15.722, de 2011.

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, aprovado pela Lei nº 15.722, de 2011.

Projeto de Lei Nº 0378.0/2013
LEI Nº 16.286
LEI 15.943
LEI 15.722
LEI Nº 15.432 de 28 de Dezembro de 2010
Revisão do PPA 2011
BANCADAS E INDIVIDUAIS
LEI Nº 15.033 de 30 de dezembro de 2009
Revisão - PL Nº 372/2009
LEI nº 14.647 (Revisão)
Revisão - PL nº 285/08
Revisão - PL nº 286/08 (alteração)
Exposição - Revisão - PL nº 285/08
LEI nº 14.359
LEI nº 14.359
LEI nº 13.968 - (Revisão)
LEI nº 12.871
RELATOR

lei de diretrizes orçamentárias

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - LDO

LDO - Lei 18.170 de 27.07.2021

Lei nº17.753 de 10 de julho de 2019

Considerando, que o anexo de metas e prioridades excepcionalmente não consta no PL. 089.4/2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, fica prejudicada a elaboração das emendas pelas Senhoras Deputadas e Senhores Deputados no referido anexo.
A orientação da Coordenadoria do Orçamento Estadual; que sejam elaboradas suas emendas, quando da tramitação do Plano Plurianual - PPA - 2020/2023 e, em seguida ao Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA 2020.
Diante do exposto, as Emendas ao Projeto de Lei 089.4/2019, serão elaboradas somente ao texto, na qual estamos disponibilizando em anexo o formulário de emendas para sua confecção, que serão feitas através do Proc-Legis.

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e estabelece outras providências.

Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e estabelece outras providências.

LDO 2017- Lei nº 17.051 de 16 de dezembro 2016

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e estabelece outras providências

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2015 e estabelece outras providências.

LOA - LEI ORçAMENTáRIA ANUAL

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2024 e estabelece outras providências.

Manual de elaboração e execução de emenda Parlamentar Impositiva 2024 Lei Orçamentária anual - 2024 PL/0385/2023

Lei Orçamentária Anual

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2022.

O cadastramento dos Planos de Trabalho serão realizados exclusivamente pelo Sistema do Orçamento Estadual - SOE.

Acesso ao Sistema

Lei Orçamentária Anual - LOA 2020

Projeto de Lei nº 352.0/2019 - LOA - 2020

Lei Orçamentária Anual - LOA 2019

Projeto de Lei nº 246.0/2018 - LOA 2019

Lei Orçamentária - LOA 2018 Lei nº 17.447 de 28 de dezembro de 2017

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2018.

LOA 2017 - Lei nº 17.063 de 21 de dezembro 2016

Lei Orçamentária 2016

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 2015.

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2015.

Orçamento 2014

Orçamento 2013

Orçamento 2012

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2011

BANCADAS E INDIVIDUAIS
RELATOR
LEI nº 15.032
PL nº 403/09
PL nº 403/09
PL nº 284/08
LEI nº 14.648/09

Execucao orçamentária

Execução Orçamentária - Outubro 2023

Execução Orçamentária - Novembro 2023

Execução Orçamentária - Dezembro 2023

Execução Orçamentária - Setembro 2023

Execução Orçamentária - Acumulado até- Agosto 2023

AUDIêNCIAS PúBLICAS REGIONAIS

Relatório das audiências públicas 2016

Prioridades elencadas nas Audiências Públicas para o Plano Plurianual PPA - 2016-2019 e Lei Orçamentária Anual - LOA - 2016

Prioridades Audiências Públicas 2013
Prioridades Audiências Públicas 2010
Plano Plurianual 2012-2015 e Lei Orçamentária Anual 2012
LDO LOA 2010
LDO LOA 2010
Relatório 1 - até DEZ/2007
Relatório 1 - até DEZ/2006
PPA 2004-2007

ORçAMENTO PúBLICO - CONSIDERAçõES