Centro de Memória

CENTRO DE MEMÓRIA

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Segunda à sexta das 07:00 às 19:00

centrodememoria@alesc.sc.gov.br

Fone: (48) 3221 2762 ou (48) 3221 2894

CENTRO DE MEMÓRIA

O Centro de Memória, vinculado à Coordenadoria de Documentação, foi inaugurado em 05 de outubro de 1999 e está localizado no hall do prédio da ALESC.

Tem como função preservar, guardar e difundir a produção legislativa, composta por documentos originais produzidos a partir de 1835, época da Assembleia Provincial.

O Setor possui um laboratório onde a restauração dos documentos é feita por funcionários capacitados e treinados para esta atividade. Entre os procedimentos realizados, alguns se destacam, como limpeza mecânica, banhos, testes de solubilidade de tinta e de pH, velatura e encolagem. Em Vídeos Institucionais, pode-se ver o vídeo, e sua versão infantil, que apresenta o processo de preservação documental realizado na ALESC.

O Centro de Memória propicia aos cidadãos o acesso à história do Parlamento Catarinense, não apenas dispondo seu acervo para pesquisa, mas também publicando sua produção legislativa, através da elaboração de livros compostos por documentos manuscritos e impressos, que registram os fatos da história de cada município.

Estes livros e as Constituições Estaduais estão disponíveis para leitura online ou download, sob e denominação:

  •       - O Legislativo Catarinense Contando a História da Cidade - publicação especial comemorativa ao aniversário dos municípios.
  •       - Constituições Estaduais de 1891 a 1989
Visão

Buscar a excelência em gestão documental, tornando-se referência em arquivos públicos.

Missão

Conservar, preservar, restaurar e disponibilizar à sociedade, o patrimônio histórico documental do Poder Legislativo Catarinense.

Valores
  • Acessibilidade
  • Eficiência
  • Compromisso e fidelidade com a informação
  • CONSTITUIÇÕES

    A Constituição Federal, de cuja Assembleia Constituinte participaram os três senadores catarinenses Luiz Delfino, Esteves Júnior e Raulino Horn, foi promulgada a 24 de fevereiro de 1891. Já no mês seguinte realizaram-se as eleições para a Constituinte e Congresso do Estado. Este primeiro Corpo Legislativo viria a aprovar a Constituição, que haveria de substituir a Carta que fora outorgada pelo 2º vice-governador em exercício, Gustavo Richard. Lauro Muller, o governador, e Raulino Horn, 1º vice, haviam reassumido suas cadeiras no Congresso Federal.

    Para a Constituinte estadual de 1891 foram eleitos: Antônio Pereira da Silva e Oliveira, Antônio Pinto da Costa Carneiro, Arthur Cavalcanti do Livramento, Arthur Ferreira de Mello, Carlos Renaux, Emílio Blum, Ernesto Canac, Francisco Tolentino Vieira de Souza, Henrique Boiteux, João Cabral de Mello, João José Teodoro da Costa, Joaquim Antônio de São Thiago, José de Araújo Coutinho, José Bonifácio Cunha, José Martim Cabral, Luiz Antônio Ferreira Gualberto, Manoel Victorino de Paula Ramos, Mário de Souza Lobo, João Paulo Schmalz, Polydoro Olavo de São Thiago, Pedro Ferreira e Silva e Vidal José de Oliveira Ramos.

    Foi eleito presidente do Congresso Constituinte, Francisco Tolentino Vieira de Souza, egresso do Partido Liberal, dos tempos do Império; vice-presidente, Antônio Pinto da Costa Carneiro, político lagunense, português de nascimento, do Partido Conservador; 1º secretário, Manoel Victorino de Paula Ramos; 2º secretário, Henrique Boiteux, oficial da Marinha, de linhagem tijuquense e conservadora.

    Instalado a 28 de abril, a 11 de maio era eleito governador do Estado Lauro Muller, 1º vice, Raulino Horn, e 2º vice Gustavo Richard. A 11 de junho de 1891, era promulgada a primeira Constituição de Santa Catarina, em nome do povo, com o fim de estruturar um regime livre e democrático.

    Nessa Carta, o Poder Legislativo seria exercido por um Congresso Representativo, composto de deputados eleitos por voto direto, em número mínimo de 22 e máximo de 40, na proporção de 1 para 15 mil habitantes, e exerceriam o mandato por três anos. Cada sessão legislativa duraria dois meses e se iniciaria a 22 de julho de cada ano, independente de convocação, na Capital do Estado, mas poderia, por motivo de ordem pública, ser convocada por seu presidente, para reunir-se em outro município.

    O Poder Executivo seria exercido por um governador, com mandato de quatro anos, e teria, para substituí-lo nos impedimentos, um vice-governador.

    O Judiciário teria um Superior Tribunal de Justiça, composto de cinco magistrados vitalícios, como segunda instância, e juízes de Direito, nas Comarcas, como primeira, também vitalícios e inamovíveis em três entrâncias, por antiguidade.

    Os municípios seriam autônomos, só poderiam ser criados por lei estadual, com um mínimo de cinco mil habitantes e a sua administração também apresentava um legislativo, chamado Conselho Municipal, composto de conselheiros, e um superintendente municipal, como chefe do Executivo, todos eleitos diretamente, por quatro anos.

    Laboratório de Restauração

    O Setor possui um laboratório onde a restauração dos documentos é feita por funcionários capacitados e treinados para esta atividade. Entre os procedimentos realizados, alguns se destacam, como limpeza mecânica, banhos, testes de solubilidade de tinta e de pH, velatura e encolagem.


    VIDEOS INSTITUCIONAIS

    VIDEOS INSTITUCIONAIS

    LIVROS DIGITAIS

    De Desterro a Florianópolis
    De Cresciuma à Criciúma
    De Jaraguá a Jaraguá do Sul
    De Cruzeiro a Joaçaba
    De Rio do Testo a Pomerode
    Do Velho Chapecó a Chapecó
    Da Vila Xanxerê a Xanxerê
    De São Miguel da Terra Firme a Biguaçu
    De Nossa Senhora da Piedade do Tubarão a Tubarão

    Caso você encontre problemas para visualizar os livros favor atualizar ou instalar os seguintes softwares: