sobre
A Coordenadoria do Orçamento Estadual (COE) é um órgão institucional da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, integrante da estrutura da Diretoria Legislativa, de natureza consultiva e de assessoramento. Sua missão é oferecer, de forma neutra e apartidária, consultoria técnica a Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa, e adequado assessoramento aos Senhores Deputados Estaduais, na tomada de decisões relacionadas ao processo orçamentário Estadual (PPA, LDO e LOA), e ao controle e fiscalização financeira exercido pelo Poder Legislativo no âmbito de suas funções de controle externo.
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CEP: 88020-300
Florianópolis - Santa Catarina
orcamento@alesc.sc.gov.br
(48) 3221-2556 / 3221- 2943
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SOE - Sistema do Orçamento Estadual
O Sistema do Orçamento Estadual é um ambiente que foi concebido a partir das necessidades do Parlamento Catarinente, através da Comissão de Finanças e Tributação e da Diretoria Legislativa - Coordenadoria do Orçamento Estadual, de controler a formatação do processo orçamentário durante o período em que estiver tramitando nesta Casa.
O sistema foi projetado levando em consideração todas as etapas desde a chegada do Projeto Orçamentário à Alesc, passando pela apresentação das emendas pelos Parlamentares, envio à Comissão de Finanças e Tributação, análise e parecer do Relator, apreciação da Comissão de Finanças e Tributação, apreciação em Plenário, finalizando com a elaboração da Redação Final e do Autógrafo, constando da parte textual bem como dos anexos com a posição consolidada em Plenário.
Fluxograma

glossário
A • B • C • D • E • F • G • H • I • J • K • L • M • N • O • P • Q • R • S • T • U • V • W • X • Y • Z
No âmbito da Comissão Mista de Orçamento, é a proposição por intermédio da qual essa Comissão se pronuncia sobre a adequação de matérias relativas ao projeto de lei orçamentária anual constantes de Pareceres dos Relatores Setoriais (relativos às várias áreas temáticas definidas no Parecer Preliminar), a partir do formato que tenham assumido ao serem consolidados no Relatório do Relator-Geral e dos destaques (“DVS”) devidamente formalizados, bem como sobre as propostas das respectivas Relatorias, no caso das demais matérias a ela submetidas.
Proposição apresentada pelo relator-geral do projeto de lei orçamentária e eventualmente do plano plurianual, aprovado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que estabelece os parâmetros e critérios a serem observados pelos relatores setoriais e pelo próprio relator-geral na elaboração de seus pareceres, inclusive quanto às emendas apresentadas.
Parecer emitido pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, Comissão de Finanças e Tributação e por Comissão Especial. Versa exclusivamente sobre os aspectos de admissibilidade jurídica (constitucionalidade e juridicidade) ou financeiro-orçamentário de uma proposição. É chamado terminativo porque tem caráter decisório sobre esses aspectos, podendo inclusive determinar o arquivamento de uma proposição. Pode ser objeto de recurso em contrário subscrito por pelo menos um décimo dos membros da Casa Legislativa. RICD, Art. 54; RIALESC, Art. 329.
Parecer que espelha a posição majoritária dos membros de uma comissão quando esta rejeita o parecer do relator originário. RICD, Art. 57; RIALESC, Art. 144.
Membro do parlamento; pertencente ou relativo ao parlamento. No Congresso Nacional, são os Deputados Federais e Senadores da República.
Câmara, ou conjunto das duas câmaras, que nos países constitucionais bicamerais exercem o Poder Legislativo Federal. No Brasil o parlamento federal é o Congresso Nacional, constituído pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
Envolvimento direto dos cidadãos nos processos de formulação de políticas públicas, de definição e implementação de programas e de decisões sobre questões de interesse público. Ela representa um dos elementos básicos da doutrina da democracia participativa, na acepção ampla dada ao conceito por Alexis de Tocqueville (cientista político francês) e por Thomas Jefferson (político e pensador norte-americano), que entendiam existir um grande risco para a democracia quando os cidadãos não conseguem influir nas decisões governamentais.
PPA - PLANO PLURIANUAL
Revisão do PPA 2024
Institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 - 2027 estabelece outras providências.
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.
Plano Plurianual - PPA - 2020-2023
PPA 2016/2017, Revisado, Lei n° 17.050 de 16 de dezembro 2016
Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015 - PPA 2016/2019
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, aprovado pela Lei nº 15.722, de 2011.
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, aprovado pela Lei nº 15.722, de 2011.
lei de diretrizes orçamentárias
Considerando, que o anexo de metas e prioridades excepcionalmente não consta no PL. 089.4/2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, fica prejudicada a elaboração das emendas pelas Senhoras Deputadas e Senhores Deputados no referido anexo.
A orientação da Coordenadoria do Orçamento Estadual; que sejam elaboradas suas emendas, quando da tramitação do Plano Plurianual - PPA - 2020/2023 e, em seguida ao Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA 2020.
Diante do exposto, as Emendas ao Projeto de Lei 089.4/2019, serão elaboradas somente ao texto, na qual estamos disponibilizando em anexo o formulário de emendas para sua confecção, que serão feitas através do Proc-Legis.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e estabelece outras providências.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e estabelece outras providências.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e estabelece outras providências
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2015 e estabelece outras providências.
LOA - LEI ORçAMENTáRIA ANUAL
Manual de Elaboração e Execução de Emenda Parlamentar Impositiva – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 2025 PL./0454/2024
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2024 e estabelece outras providências.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2022.
O cadastramento dos Planos de Trabalho serão realizados exclusivamente pelo Sistema do Orçamento Estadual - SOE.
Lei Orçamentária - LOA 2018 Lei nº 17.447 de 28 de dezembro de 2017
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2018.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 2015.
Execucao orçamentária
AUDIêNCIAS PúBLICAS REGIONAIS
Prioridades elencadas nas Audiências Públicas para o Plano Plurianual PPA - 2016-2019 e Lei Orçamentária Anual - LOA - 2016