
Reunir e organizar informações sobre profissionais e voluntários capacitados para atuar em operações de emergência em Santa Catarina. Este é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 702/2025, que dispõe sobre a criação do Cadastro Estadual de Pessoas Habilitadas em Resgates e Salvamentos, denominado Grupo de Ação e Reforço em Resgate e Salvamento (GARRAS). A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças e Tributação na manhã desta quarta-feira (15).
Conforme o projeto, o cadastro abrangerá profissionais e voluntários com formação reconhecida em áreas como resgate aquático, terrestre, em altura, em estruturas colapsadas, atendimento pré-hospitalar e primeiros socorros, além de integrantes das áreas de segurança pública, defesa civil, saúde e organizações de apoio a desastres que possuam capacitação certificada.
A iniciativa será coordenada pela Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil, em cooperação com outras secretarias e forças de segurança, e deverá reunir dados pessoais, contatos, cursos realizados e experiência prática dos profissionais. O acesso ao conteúdo ficará restrito aos órgãos públicos competentes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
No parecer aprovado, o relator destacou que a proposta não implica alteração nas leis orçamentárias vigentes, como o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Com a decisão, o texto segue tramitando nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Segurança Pública; e de Defesa Civil e Desastres Naturais.
Zonas especiais náuticas de desenvolvimento
Outro destaque da reunião foi a aprovação do PL 485/2026, que trata da criação da Política Estadual de Zonas Especiais Náuticas de Desenvolvimento (ZENA).
A iniciativa tem como objetivo impulsionar a economia do mar em Santa Catarina por meio do incentivo a investimentos, à inovação tecnológica e à integração entre atividades náuticas, portuárias, industriais, logísticas e turísticas.
Conforme o projeto, as ZENAs serão áreas organizadas sob governança privada, reunindo infraestrutura voltada ao desenvolvimento do setor.
A proposta prevê que essas zonas possam abrigar atividades como construção e reparo de embarcações, fabricação de equipamentos náuticos, desenvolvimento de tecnologias para navegação, infraestrutura portuária privada, marinas, centros de pesquisa e inovação. Também estabelece a adoção de práticas de sustentabilidade e governança e garante prioridade aos empreendimentos no acesso a programas estaduais de fomento e inovação.
O texto ressalta que a política não dispensa licenciamento ambiental nem autorizações urbanísticas, tampouco cria regimes portuários, tributários ou aduaneiros especiais, preservando as competências da União, do Estado e dos municípios.
A proposta foi considerada sem óbices financeiros ou orçamentários, sendo encaminhada para a Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Autonomia ao Departamento de Polícia Penal
A Comissão de Finanças encaminhou para votação em Plenário, com parecer pela aprovação, o PL 494/2026, que altera o Estatuto da Polícia Penal de Santa Catarina (Lei Complementar 774/2021) para conceder autonomia administrativa ao Departamento de Polícia Penal (DPP) na aquisição, no registro e na gestão de armamentos e munições.
A proposta, de autoria do governo do Estado, busca adequar a legislação estadual às exigências da Polícia Federal e da Receita Federal para o registro de armas utilizadas pela corporação.
Conforme a exposição de motivos, a mudança permitirá que o DPP tenha um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio. O texto ressalta que o DPP permanecerá vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social e não terá autonomia orçamentária ou financeira. A autonomia prevista é exclusivamente administrativa, destinada a viabilizar a criação do CNPJ próprio e atender às exigências da legislação federal para aquisição e registro de armamentos. As demais atribuições do órgão permanecem inalteradas, incluindo a administração, a supervisão, a coordenação e a gestão da Polícia Penal de Santa Catarina e dos estabelecimentos penais do Estado.
Substituição por produtos análogos
Também foi aprovado o PL 130/2021, que obriga os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício, tais como restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias e panificadoras, a informar a substituição de queijo, requeijão e outros produtos lácteos por produtos análogos.
Conforme o projeto, a informação deve constar de forma destacada em cardápios ou em outra forma de publicidade utilizada para o produto ofertado, por meio da expressão “Este produto não é queijo”.
Em caso de descumprimento do disposto, o texto prevê penalidades que vão de advertência e multa pecuniária de R$ 1,5 mil por infração até a suspensão temporária do funcionamento do estabelecimento. O texto agora segue para a Comissão de Economia.

