sobre
A Coordenadoria do Orçamento Estadual (COE) é um órgão institucional da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, integrante da estrutura da Diretoria Legislativa, de natureza consultiva e de assessoramento. Sua missão é oferecer, de forma neutra e apartidária, consultoria técnica a Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa, e adequado assessoramento aos Senhores Deputados Estaduais, na tomada de decisões relacionadas ao processo orçamentário Estadual (PPA, LDO e LOA), e ao controle e fiscalização financeira exercido pelo Poder Legislativo no âmbito de suas funções de controle externo.
contato
Avenida Mauro Ramos, 300
CEP: 88020-300
Florianópolis - Santa Catarina
orcamento@alesc.sc.gov.br
(48) 3221-2556 / 3221- 2943
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SOE - Sistema do Orçamento Estadual
O Sistema do Orçamento Estadual é um ambiente que foi concebido a partir das necessidades do Parlamento Catarinente, através da Comissão de Finanças e Tributação e da Diretoria Legislativa - Coordenadoria do Orçamento Estadual, de controler a formatação do processo orçamentário durante o período em que estiver tramitando nesta Casa.
O sistema foi projetado levando em consideração todas as etapas desde a chegada do Projeto Orçamentário à Alesc, passando pela apresentação das emendas pelos Parlamentares, envio à Comissão de Finanças e Tributação, análise e parecer do Relator, apreciação da Comissão de Finanças e Tributação, apreciação em Plenário, finalizando com a elaboração da Redação Final e do Autógrafo, constando da parte textual bem como dos anexos com a posição consolidada em Plenário.
Fluxograma

glossário
A • B • C • D • E • F • G • H • I • J • K • L • M • N • O • P • Q • R • S • T • U • V • W • X • Y • Z
VER Concessão de garantia.
Conjunto de direitos que a Constituição do País assegura aos cidadãos.
Entende-se como tal, no âmbito da LRF, a decisão de que decorra a criação, aperfeiçoamento ou expansão de ação governamental que tenha como efeito previsível o aumento da despesa pública.
Prática de atos fundados na competência legal para gerir uma parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta.
Forma qualificada de gestão relativa aos recursos previstos nos orçamentos da União para os órgãos da administração direta. Representa a principal gestão desses órgãos. Os recursos que se destinam a fundos e entidades supervisionadas são considerados como gestão própria porque, na sua transferência, foram registrados como despesa na gestão tesouro. VER também Orçamento público.
Funcionário público, ocupante de cargo de carreira, ou agente de empresa estatal que pratica atos de gestão, administra negócios, bens ou serviços.
Rejeição de despesas apresentadas ou registradas porque se coloca em dúvida a sua autenticidade ou a sua exatidão. A glosa de despesas é um ato comum da fiscalização dos impostos, especialmente no de renda. A glosa gera uma notificação ou autuação contra a qual cabe sempre o recurso do contribuinte.
PPA - PLANO PLURIANUAL
Revisão do PPA 2024
Institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 - 2027 estabelece outras providências.
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.
Plano Plurianual - PPA - 2020-2023
PPA 2016/2017, Revisado, Lei n° 17.050 de 16 de dezembro 2016
Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015 - PPA 2016/2019
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, aprovado pela Lei nº 15.722, de 2011.
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, aprovado pela Lei nº 15.722, de 2011.
lei de diretrizes orçamentárias
Considerando, que o anexo de metas e prioridades excepcionalmente não consta no PL. 089.4/2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, fica prejudicada a elaboração das emendas pelas Senhoras Deputadas e Senhores Deputados no referido anexo.
A orientação da Coordenadoria do Orçamento Estadual; que sejam elaboradas suas emendas, quando da tramitação do Plano Plurianual - PPA - 2020/2023 e, em seguida ao Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA 2020.
Diante do exposto, as Emendas ao Projeto de Lei 089.4/2019, serão elaboradas somente ao texto, na qual estamos disponibilizando em anexo o formulário de emendas para sua confecção, que serão feitas através do Proc-Legis.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e estabelece outras providências.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e estabelece outras providências.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e estabelece outras providências
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2015 e estabelece outras providências.
LOA - LEI ORçAMENTáRIA ANUAL
Manual de Elaboração e Execução de Emenda Parlamentar Impositiva – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 2025 PL./0454/2024
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2024 e estabelece outras providências.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2022.
O cadastramento dos Planos de Trabalho serão realizados exclusivamente pelo Sistema do Orçamento Estadual - SOE.
Lei Orçamentária - LOA 2018 Lei nº 17.447 de 28 de dezembro de 2017
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2018.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 2015.
Execucao orçamentária
AUDIêNCIAS PúBLICAS REGIONAIS
Prioridades elencadas nas Audiências Públicas para o Plano Plurianual PPA - 2016-2019 e Lei Orçamentária Anual - LOA - 2016