
Depois de mais de três anos de tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina – Alesc, está pronto para votação final, em plenário, o Projeto de Lei (PL) 85/2022, de autoria do deputado Ivan Naatz (PL), que institui em Santa Catarina o Programa Estadual Saúde sem Dependência Química.
O programa é voltado às pessoas com dependência química para promover o tratamento, a recuperação e a reinserção social, sem qualquer forma de discriminação e se destina, de preferência, a quem vive situação de vulnerabilidade social, em especial quando o grau de dependência química prejudique a capacidade de autodeterminação, coloque em risco a própria integridade física ou de outras pessoas ou dificulte a adesão voluntária a tratamento recomendado por equipe de saúde .
A proposta, depois de passar por todas as comissões, retornou e foi aprovada novamente nesta semana pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, em forma de emenda substitutiva global , já que recebeu emendas modificativas durante a tramitação. O deputado Ivan Naatz destaca que as contribuições foram importantes para aprimorar a proposta que inclui a internação involuntária dos dependentes químicos, seguindo os parâmetros de legislação federal neste sentido, quando o individuo não tem mais capacidade de autogestão e passa a ser tutelado pelo Estado.
Regras
O texto aprovado também estabelece que, em caso de laudo médico indicando a necessidade de internação terapêutica de caráter humanitário das pessoas abrangidas pelo programa, a internação deverá obedecer às novas diretrizes para a atenção à saúde mental e ao tratamento de dependentes químicos, alinhando-se às normativas federais.
A matéria determina ainda que a internação de caráter humanitário deve proceder ao atendimento integral e especializado multidisciplinar, que oportunize ao paciente o restabelecimento de sua saúde física e mental, a autoestima e o bem-estar. Nos casos de internação involuntária, o projeto estabelece que o procedimento deverá ser autorizado por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) e comunicada ao Ministério Público e à Defensoria Pública, no prazo de até 72 horas.
Comunicação Gabinete
