Uma nova lei em Santa Catarina assegura que estagiários poderão ser dispensados das atividades de trabalho para participar de competições esportivas estudantis oficiais com a garantia de que não terão descontos na remuneração ou em qualquer outro tipo de benefício.
De acordo com a norma, em vigor desde o dia 7 de janeiro, esse direito valerá para eventos previstos no calendário da Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte).
Para ser liberado, o estagiário deverá apresentar um requerimento à instituição ou empresa onde trabalha pelo menos cinco dias úteis antes do início do torneio. Além disso, após o campeonato, precisará entregar comprovante de participação emitido pelos organizadores do evento.
A lei foi criada a partir de um projeto aprovado pela Alesc em novembro do ano passado de autoria do deputado José Milton Scheffer (PP).
Entrevista com:
– deputado José Milton Scheffer (PP), autor do PL 253/2025, que deu origem à Lei 19.681/2026.