sobre
A Coordenadoria do Orçamento Estadual (COE) é um órgão institucional da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, integrante da estrutura da Diretoria Legislativa, de natureza consultiva e de assessoramento. Sua missão é oferecer, de forma neutra e apartidária, consultoria técnica a Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa, e adequado assessoramento aos Senhores Deputados Estaduais, na tomada de decisões relacionadas ao processo orçamentário Estadual (PPA, LDO e LOA), e ao controle e fiscalização financeira exercido pelo Poder Legislativo no âmbito de suas funções de controle externo.
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Avenida Mauro Ramos, 300
CEP: 88020-300
Florianópolis - Santa Catarina
orcamento@alesc.sc.gov.br
(48) 3221-2556 / 3221- 2943
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SOE - Sistema do Orçamento Estadual
O Sistema do Orçamento Estadual é um ambiente que foi concebido a partir das necessidades do Parlamento Catarinente, através da Comissão de Finanças e Tributação e da Diretoria Legislativa - Coordenadoria do Orçamento Estadual, de controler a formatação do processo orçamentário durante o período em que estiver tramitando nesta Casa.
O sistema foi projetado levando em consideração todas as etapas desde a chegada do Projeto Orçamentário à Alesc, passando pela apresentação das emendas pelos Parlamentares, envio à Comissão de Finanças e Tributação, análise e parecer do Relator, apreciação da Comissão de Finanças e Tributação, apreciação em Plenário, finalizando com a elaboração da Redação Final e do Autógrafo, constando da parte textual bem como dos anexos com a posição consolidada em Plenário.
Fluxograma

glossário
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VER Sistema orçamentário (sistema de contas).
Sistema de informações que constitui instrumento de apoio à gestão dos programas do plano plurianual, representando um meio de comunicação e integração entre o programa, o gerente, a supervisão desse e os demais agentes envolvidos na execução.
Representação parlamentar resultante da eleição de candidatos submetidos, por meio de lista partidária, aos eleitores compreendidos na base geográfica representada. O mecanismo apresenta duas técnicas de divisão de votos: cômputo dos votos em geral e cálculo do quociente eleitoral, resultante da divisão do número de votos colhidos pelo número de assentos na Casa Legislativa; cômputo dos votos atribuídos a cada partido político, diretamente ou a algum de seus candidatos, e cálculo do quociente partidário, mediante a divisão da soma dos votos dados ao partido pelo quociente eleitoral. Assim, chega-se ao número de cadeiras a que faz jus o partido, em virtude de sua votação; o preenchimento dessas cadeiras far-se-á consoante a ordem de votação dos candidatos que integrem a lista partidária.
Sistema de contas que registra os atos relativos à arrecadação da receita (ingressos) e o pagamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária (saídas). A fonte alimentadora do sistema financeiro é o caixa, que movimenta a entrada e a saída de numerário.
Compreende o controle e acompanhamento dos gastos realizados com pessoal e encargos sociais, à conta do Tesouro Nacional, abrangendo o planejamento, a organização, a supervisão e o controle da realização do pagamento de pessoal civil dos órgãos federais que recebam transferências de recursos à conta do Tesouro Nacional, bem como dos inativos e pensionistas.
Sistema desenvolvido pelo governo federal para o processamento e controle da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de Estados e Municípios.
Sistema de operação e gestão das atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos da União. Responsável por centralizar ou uniformizar o registro, o processamento e controle da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil da União, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados. Envolve, também, as unidades executoras e setoriais e resultam na integração dos procedimentos concernentes à programação financeira, à contabilidade e à administração orçamentária, sob a supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda.
PPA - PLANO PLURIANUAL
Revisão do PPA 2024
Institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 - 2027 estabelece outras providências.
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.
Plano Plurianual - PPA - 2020-2023
PPA 2016/2017, Revisado, Lei n° 17.050 de 16 de dezembro 2016
Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015 - PPA 2016/2019
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, aprovado pela Lei nº 15.722, de 2011.
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, aprovado pela Lei nº 15.722, de 2011.
lei de diretrizes orçamentárias
Considerando, que o anexo de metas e prioridades excepcionalmente não consta no PL. 089.4/2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, fica prejudicada a elaboração das emendas pelas Senhoras Deputadas e Senhores Deputados no referido anexo.
A orientação da Coordenadoria do Orçamento Estadual; que sejam elaboradas suas emendas, quando da tramitação do Plano Plurianual - PPA - 2020/2023 e, em seguida ao Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA 2020.
Diante do exposto, as Emendas ao Projeto de Lei 089.4/2019, serão elaboradas somente ao texto, na qual estamos disponibilizando em anexo o formulário de emendas para sua confecção, que serão feitas através do Proc-Legis.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e estabelece outras providências.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e estabelece outras providências.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e estabelece outras providências
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2015 e estabelece outras providências.
LOA - LEI ORçAMENTáRIA ANUAL
Manual de Elaboração e Execução de Emenda Parlamentar Impositiva – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 2025 PL./0454/2024
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2024 e estabelece outras providências.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2022.
O cadastramento dos Planos de Trabalho serão realizados exclusivamente pelo Sistema do Orçamento Estadual - SOE.
Lei Orçamentária - LOA 2018 Lei nº 17.447 de 28 de dezembro de 2017
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2018.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 2015.
Execucao orçamentária
AUDIêNCIAS PúBLICAS REGIONAIS
Prioridades elencadas nas Audiências Públicas para o Plano Plurianual PPA - 2016-2019 e Lei Orçamentária Anual - LOA - 2016