sobre
A Coordenadoria do Orçamento Estadual (COE) é um órgão institucional da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, integrante da estrutura da Diretoria Legislativa, de natureza consultiva e de assessoramento. Sua missão é oferecer, de forma neutra e apartidária, consultoria técnica a Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa, e adequado assessoramento aos Senhores Deputados Estaduais, na tomada de decisões relacionadas ao processo orçamentário Estadual (PPA, LDO e LOA), e ao controle e fiscalização financeira exercido pelo Poder Legislativo no âmbito de suas funções de controle externo.
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Avenida Mauro Ramos, 300
CEP: 88020-300
Florianópolis - Santa Catarina
orcamento@alesc.sc.gov.br
(48) 3221-2556 / 3221- 2943
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SOE - Sistema do Orçamento Estadual
O Sistema do Orçamento Estadual é um ambiente que foi concebido a partir das necessidades do Parlamento Catarinente, através da Comissão de Finanças e Tributação e da Diretoria Legislativa - Coordenadoria do Orçamento Estadual, de controler a formatação do processo orçamentário durante o período em que estiver tramitando nesta Casa.
O sistema foi projetado levando em consideração todas as etapas desde a chegada do Projeto Orçamentário à Alesc, passando pela apresentação das emendas pelos Parlamentares, envio à Comissão de Finanças e Tributação, análise e parecer do Relator, apreciação da Comissão de Finanças e Tributação, apreciação em Plenário, finalizando com a elaboração da Redação Final e do Autógrafo, constando da parte textual bem como dos anexos com a posição consolidada em Plenário.
Fluxograma

glossário
A • B • C • D • E • F • G • H • I • J • K • L • M • N • O • P • Q • R • S • T • U • V • W • X • Y • Z
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados foi elaborado para adequar o funcionamento da Casa Legislativa ao processo legislativo previsto na Constituição Federal e tem eficácia de lei ordinária. VER também Regimento Interno; Regimento Comum. RICD.
O imposto é regressivo, em relação à renda do contribuinte, quando a relação entre o imposto a pagar e a renda decresce com o aumento do nível de renda. É uma característica dos impostos indiretos os quais são cobrados de todos os indivíduos pelo mesmo valor independentemente dos níveis de renda individuais.
Parlamentar encarregado de examinar determinada proposição legislativa, em sua forma e conteúdo, e de elaborar relatório sobre esses aspectos, no qual recomenda sua aprovação ou rejeição. Também tem a responsabilidade de acatar ou rejeitar emendas ao projeto sob seu exame, apresentadas por outros parlamentares. VER também Relatoria.
Parlamentar que tem a atribuição de analisar o Projeto de Lei Orçamentária ou projeto de lei do Plano Plurianual dos órgãos afetos à área temática atribuída ao seu setor, propondo parecer à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). O Relator é designado obedecendo-se o critério de proporcionalidade partidária e rodízio entre os membros da Comissão, vedada recondução no ano subseqüente. VER também Relatoria-geral.
Parlamentar que tem a atribuição regimental exclusiva da análise, no Projeto de Lei Orçamentária, da receita, da reserva de contingência e do texto da lei, além de adequar os pareceres setoriais, preliminarmente apreciados pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), propondo à mesma comissão o parecer final do projeto de lei do Plano Plurianual e orçamentária anual, que, após aprovação, é encaminhado à apreciação pelo Plenário do Congresso Nacional. Restrições no processo orçamentário são fixadas à atuação do relator, como vedação à apresentação de emendas criando programação nova. A designação do Relator-Geral e do Presidente da CMO devem observar critérios como proporcionalidade partidária e alternância entre as Casas legislativas, vedado serem ambos da mesma Casa Legislativa. VER também Relatoria setorial.
Tarefa atribuída ao parlamentar, por designação do presidente de comissão, de analisar proposição, dar seu parecer, elaborar relatório e propor seu voto quanto à matéria a ser apreciada pela comissão. O relator pode apresentar emendas alterando o projeto e deve se pronunciar quanto às emendas apresentadas. VER também Emenda à proposição.
Documento elaborado pelo relator, em que ele recomenda a aprovação ou rejeição de matéria legislativa. Cabe ao plenário da respectiva comissão técnica acatá-lo ou não. Após votação do relatório, ele passa a constituir parecer da comissão.
PPA - PLANO PLURIANUAL
Revisão do PPA 2024
Institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 - 2027 estabelece outras providências.
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.
Plano Plurianual - PPA - 2020-2023
PPA 2016/2017, Revisado, Lei n° 17.050 de 16 de dezembro 2016
Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015 - PPA 2016/2019
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, aprovado pela Lei nº 15.722, de 2011.
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, aprovado pela Lei nº 15.722, de 2011.
lei de diretrizes orçamentárias
Considerando, que o anexo de metas e prioridades excepcionalmente não consta no PL. 089.4/2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, fica prejudicada a elaboração das emendas pelas Senhoras Deputadas e Senhores Deputados no referido anexo.
A orientação da Coordenadoria do Orçamento Estadual; que sejam elaboradas suas emendas, quando da tramitação do Plano Plurianual - PPA - 2020/2023 e, em seguida ao Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA 2020.
Diante do exposto, as Emendas ao Projeto de Lei 089.4/2019, serão elaboradas somente ao texto, na qual estamos disponibilizando em anexo o formulário de emendas para sua confecção, que serão feitas através do Proc-Legis.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e estabelece outras providências.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e estabelece outras providências.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e estabelece outras providências
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2015 e estabelece outras providências.
LOA - LEI ORçAMENTáRIA ANUAL
Manual de Elaboração e Execução de Emenda Parlamentar Impositiva – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 2025 PL./0454/2024
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2024 e estabelece outras providências.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2022.
O cadastramento dos Planos de Trabalho serão realizados exclusivamente pelo Sistema do Orçamento Estadual - SOE.
Lei Orçamentária - LOA 2018 Lei nº 17.447 de 28 de dezembro de 2017
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2018.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 2015.
Execucao orçamentária
AUDIêNCIAS PúBLICAS REGIONAIS
Prioridades elencadas nas Audiências Públicas para o Plano Plurianual PPA - 2016-2019 e Lei Orçamentária Anual - LOA - 2016