Orçamento Estadual

Orçamento Estadual

sobre

A Coordenadoria do Orçamento Estadual (COE) é um órgão institucional da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, integrante da estrutura da Diretoria Legislativa, de natureza consultiva e de assessoramento. Sua missão é oferecer, de forma neutra e apartidária, consultoria técnica a Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa, e adequado assessoramento aos Senhores Deputados Estaduais, na tomada de decisões relacionadas ao processo orçamentário Estadual (PPA, LDO e LOA), e ao controle e fiscalização financeira exercido pelo Poder Legislativo no âmbito de suas funções de controle externo.

contato

Avenida Mauro Ramos, 300
CEP: 88020-300
Florianópolis - Santa Catarina
orcamento@alesc.sc.gov.br
(48) 3221-2556 / 3221- 2943

SOE - Sistema do Orçamento Estadual

O Sistema do Orçamento Estadual é um ambiente que foi concebido a partir das necessidades do Parlamento Catarinente, através da Comissão de Finanças e Tributação e da Diretoria Legislativa - Coordenadoria do Orçamento Estadual, de controler a formatação do processo orçamentário durante o período em que estiver tramitando nesta Casa.

O sistema foi projetado levando em consideração todas as etapas desde a chegada do Projeto Orçamentário à Alesc, passando pela apresentação das emendas pelos Parlamentares, envio à Comissão de Finanças e Tributação, análise e parecer do Relator, apreciação da Comissão de Finanças e Tributação, apreciação em Plenário, finalizando com a elaboração da Redação Final e do Autógrafo, constando da parte textual bem como dos anexos com a posição consolidada em Plenário.

Fluxograma

glossário

A • B • C • D • E • F • G • H • I • J • K • L • M • N • O • P • Q • R • S • T • U • V • W • X • Y • Z
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados foi elaborado para adequar o funcionamento da Casa Legislativa ao processo legislativo previsto na Constituição Federal e tem eficácia de lei ordinária. VER também Regimento Interno; Regimento Comum. RICD.
O imposto é regressivo, em relação à renda do contribuinte, quando a relação entre o imposto a pagar e a renda decresce com o aumento do nível de renda. É uma característica dos impostos indiretos os quais são cobrados de todos os indivíduos pelo mesmo valor independentemente dos níveis de renda individuais.
Parlamentar encarregado de examinar determinada proposição legislativa, em sua forma e conteúdo, e de elaborar relatório sobre esses aspectos, no qual recomenda sua aprovação ou rejeição. Também tem a responsabilidade de acatar ou rejeitar emendas ao projeto sob seu exame, apresentadas por outros parlamentares. VER também Relatoria.
Parlamentar que tem a atribuição de analisar o Projeto de Lei Orçamentária ou projeto de lei do Plano Plurianual dos órgãos afetos à área temática atribuída ao seu setor, propondo parecer à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). O Relator é designado obedecendo-se o critério de proporcionalidade partidária e rodízio entre os membros da Comissão, vedada recondução no ano subseqüente. VER também Relatoria-geral.
Parlamentar que tem a atribuição regimental exclusiva da análise, no Projeto de Lei Orçamentária, da receita, da reserva de contingência e do texto da lei, além de adequar os pareceres setoriais, preliminarmente apreciados pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), propondo à mesma comissão o parecer final do projeto de lei do Plano Plurianual e orçamentária anual, que, após aprovação, é encaminhado à apreciação pelo Plenário do Congresso Nacional. Restrições no processo orçamentário são fixadas à atuação do relator, como vedação à apresentação de emendas criando programação nova. A designação do Relator-Geral e do Presidente da CMO devem observar critérios como proporcionalidade partidária e alternância entre as Casas legislativas, vedado serem ambos da mesma Casa Legislativa. VER também Relatoria setorial.
Tarefa atribuída ao parlamentar, por designação do presidente de comissão, de analisar proposição, dar seu parecer, elaborar relatório e propor seu voto quanto à matéria a ser apreciada pela comissão. O relator pode apresentar emendas alterando o projeto e deve se pronunciar quanto às emendas apresentadas. VER também Emenda à proposição.
Documento elaborado pelo relator, em que ele recomenda a aprovação ou rejeição de matéria legislativa. Cabe ao plenário da respectiva comissão técnica acatá-lo ou não. Após votação do relatório, ele passa a constituir parecer da comissão.

PPA - PLANO PLURIANUAL

Institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 - 2027 estabelece outras providências.

Tabela Comparativa Programas do PPA - 2024/2027

Lei nº 18.584, 30 de dezembro de 2022 - PPA

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.

Plano Plurianual - PPA - 2020-2023

Revisão do PPA 2018 - Lei nº17697 de 16 de janeiro de 2019

Lei nº17697 de 16 de janeiro de 2019

PPA 2016/2017, Revisado, Lei n° 17.050 de 16 de dezembro 2016

Texto e Anexo Único

Anexo Único

Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015 - PPA 2016/2019

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, aprovado pela Lei nº 15.722, de 2011.

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, aprovado pela Lei nº 15.722, de 2011.

Projeto de Lei Nº 0378.0/2013
LEI Nº 16.286
LEI 15.943
LEI 15.722
LEI Nº 15.432 de 28 de Dezembro de 2010
Revisão do PPA 2011
BANCADAS E INDIVIDUAIS
LEI Nº 15.033 de 30 de dezembro de 2009
Revisão - PL Nº 372/2009
LEI nº 14.647 (Revisão)
Revisão - PL nº 285/08
Revisão - PL nº 286/08 (alteração)
Exposição - Revisão - PL nº 285/08
LEI nº 14.359
LEI nº 14.359
LEI nº 13.968 - (Revisão)
LEI nº 12.871
RELATOR

lei de diretrizes orçamentárias

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - LDO

LDO - Lei 18.170 de 27.07.2021

Lei nº17.753 de 10 de julho de 2019

Considerando, que o anexo de metas e prioridades excepcionalmente não consta no PL. 089.4/2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, fica prejudicada a elaboração das emendas pelas Senhoras Deputadas e Senhores Deputados no referido anexo.
A orientação da Coordenadoria do Orçamento Estadual; que sejam elaboradas suas emendas, quando da tramitação do Plano Plurianual - PPA - 2020/2023 e, em seguida ao Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA 2020.
Diante do exposto, as Emendas ao Projeto de Lei 089.4/2019, serão elaboradas somente ao texto, na qual estamos disponibilizando em anexo o formulário de emendas para sua confecção, que serão feitas através do Proc-Legis.

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e estabelece outras providências.

Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e estabelece outras providências.

LDO 2017- Lei nº 17.051 de 16 de dezembro 2016

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e estabelece outras providências

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2015 e estabelece outras providências.

LOA - LEI ORçAMENTáRIA ANUAL

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2024 e estabelece outras providências.

Manual de elaboração e execução de emenda Parlamentar Impositiva 2024 Lei Orçamentária anual - 2024 PL/0385/2023

Lei Orçamentária Anual

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2022.

O cadastramento dos Planos de Trabalho serão realizados exclusivamente pelo Sistema do Orçamento Estadual - SOE.

Acesso ao Sistema

Lei Orçamentária Anual - LOA 2020

Projeto de Lei nº 352.0/2019 - LOA - 2020

Lei Orçamentária Anual - LOA 2019

Projeto de Lei nº 246.0/2018 - LOA 2019

Lei Orçamentária - LOA 2018 Lei nº 17.447 de 28 de dezembro de 2017

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2018.

LOA 2017 - Lei nº 17.063 de 21 de dezembro 2016

Lei Orçamentária 2016

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 2015.

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2015.

Orçamento 2014

Orçamento 2013

Orçamento 2012

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2011

BANCADAS E INDIVIDUAIS
RELATOR
LEI nº 15.032
PL nº 403/09
PL nº 403/09
PL nº 284/08
LEI nº 14.648/09

Execucao orçamentária

Execução Orçamentária - Outubro 2023

Execução Orçamentária - Novembro 2023

Execução Orçamentária - Dezembro 2023

Execução Orçamentária - Setembro 2023

Execução Orçamentária - Acumulado até- Agosto 2023

AUDIêNCIAS PúBLICAS REGIONAIS

Relatório das audiências públicas 2016

Prioridades elencadas nas Audiências Públicas para o Plano Plurianual PPA - 2016-2019 e Lei Orçamentária Anual - LOA - 2016

Prioridades Audiências Públicas 2013
Prioridades Audiências Públicas 2010
Plano Plurianual 2012-2015 e Lei Orçamentária Anual 2012
LDO LOA 2010
LDO LOA 2010
Relatório 1 - até DEZ/2007
Relatório 1 - até DEZ/2006
PPA 2004-2007

ORçAMENTO PúBLICO - CONSIDERAçõES