sobre
A Coordenadoria do Orçamento Estadual (COE) é um órgão institucional da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, integrante da estrutura da Diretoria Legislativa, de natureza consultiva e de assessoramento. Sua missão é oferecer, de forma neutra e apartidária, consultoria técnica a Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa, e adequado assessoramento aos Senhores Deputados Estaduais, na tomada de decisões relacionadas ao processo orçamentário Estadual (PPA, LDO e LOA), e ao controle e fiscalização financeira exercido pelo Poder Legislativo no âmbito de suas funções de controle externo.
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Avenida Mauro Ramos, 300
CEP: 88020-300
Florianópolis - Santa Catarina
orcamento@alesc.sc.gov.br
(48) 3221-2556 / 3221- 2943
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SOE - Sistema do Orçamento Estadual
O Sistema do Orçamento Estadual é um ambiente que foi concebido a partir das necessidades do Parlamento Catarinente, através da Comissão de Finanças e Tributação e da Diretoria Legislativa - Coordenadoria do Orçamento Estadual, de controler a formatação do processo orçamentário durante o período em que estiver tramitando nesta Casa.
O sistema foi projetado levando em consideração todas as etapas desde a chegada do Projeto Orçamentário à Alesc, passando pela apresentação das emendas pelos Parlamentares, envio à Comissão de Finanças e Tributação, análise e parecer do Relator, apreciação da Comissão de Finanças e Tributação, apreciação em Plenário, finalizando com a elaboração da Redação Final e do Autógrafo, constando da parte textual bem como dos anexos com a posição consolidada em Plenário.
Fluxograma

glossário
A • B • C • D • E • F • G • H • I • J • K • L • M • N • O • P • Q • R • S • T • U • V • W • X • Y • Z
Emenda apresentada ao Projeto de Lei Orçamentária anual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou ao Plano Plurianual, pelas comissões permanentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, relativas às matérias que lhes sejam afetas regimentalmente e de caráter institucional ou nacional, acompanhada da ata da reunião deliberativa, respeitados os limites fixados em resolução. VER também Emenda à proposição; Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. Sua aprovação é da competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. VER também Promulgação da lei.
Espécie de emenda modificativa que objetiva sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto da proposição. RICD, Art. 118.
Emenda ao projeto de lei orçamentária apresentada pelo relator. Os relatores somente podem apresentar emendas à despesa e à receita com a finalidade de corrigir erros e omissões de ordem técnica ou legal, agregar proposições com o mesmo objetivo ou viabilizar o alcance de resultados pretendidos por um conjunto de emendas. É vedada a apresentação de emendas de relator que tenham por objetivo a inclusão de subtítulos novos, bem como o acréscimo de valores a dotações constantes do projeto de lei orçamentária, exceto para correção de erros e omissões ou para inclusões ou acréscimos previstos no parecer preliminar.
Uma emenda à proposição em tramitação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização é declarada inadmitida, pelo seu Presidente, quando conflita com o disposto nos arts. 165, § 8º; 166, § 3º, e 167, incisos IV, VII e IX da Constituição Federal. No caso de emenda a projeto de lei de crédito adicional, é inadmitida quando contemplar subtítulos em unidade orçamentária não prevista no projeto de lei ou oferecer como fonte de cancelamento categoria de programação não constante do projeto de lei, ou se destinar a contrapartida a empréstimos externos, exceto para a correção de erro ou omissão devidamente comprovado. CF, Arts. 165, 166 e 167.
Espécie de emenda apresentada por parlamentar individualmente aos projetos de lei do Plano Plurianual, de diretrizes orçamentárias (quanto ao seu anexo de metas e prioridades), do orçamento anual e de seus créditos adicionais, sendo o limite em valores por mandato parlamentar fixado pelo parecer preliminar, excluídas dos limites aquelas emendas destinadas à receita, ao texto da lei e ao cancelamento parcial ou total de dotação. Cada parlamentar poderá apresentar até vinte emendas individuais. VER também Dotação orçamentária; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual; Abertura de crédito adicional.
Espécie de emenda que propõe alterações pontuais ao texto de uma proposição, mantendo, entretanto, intocadas suas linhas gerais. VER também Emenda de redação. RICD, Art. 118; RIALESC, Art. 188.
PPA - PLANO PLURIANUAL
Revisão do PPA 2024
Institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 - 2027 estabelece outras providências.
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.
Plano Plurianual - PPA - 2020-2023
PPA 2016/2017, Revisado, Lei n° 17.050 de 16 de dezembro 2016
Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015 - PPA 2016/2019
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, aprovado pela Lei nº 15.722, de 2011.
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, aprovado pela Lei nº 15.722, de 2011.
lei de diretrizes orçamentárias
Considerando, que o anexo de metas e prioridades excepcionalmente não consta no PL. 089.4/2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, fica prejudicada a elaboração das emendas pelas Senhoras Deputadas e Senhores Deputados no referido anexo.
A orientação da Coordenadoria do Orçamento Estadual; que sejam elaboradas suas emendas, quando da tramitação do Plano Plurianual - PPA - 2020/2023 e, em seguida ao Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA 2020.
Diante do exposto, as Emendas ao Projeto de Lei 089.4/2019, serão elaboradas somente ao texto, na qual estamos disponibilizando em anexo o formulário de emendas para sua confecção, que serão feitas através do Proc-Legis.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e estabelece outras providências.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e estabelece outras providências.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e estabelece outras providências
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2015 e estabelece outras providências.
LOA - LEI ORçAMENTáRIA ANUAL
Manual de Elaboração e Execução de Emenda Parlamentar Impositiva – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 2025 PL./0454/2024
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2024 e estabelece outras providências.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2022.
O cadastramento dos Planos de Trabalho serão realizados exclusivamente pelo Sistema do Orçamento Estadual - SOE.
Lei Orçamentária - LOA 2018 Lei nº 17.447 de 28 de dezembro de 2017
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2018.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 2015.
Execucao orçamentária
AUDIêNCIAS PúBLICAS REGIONAIS
Prioridades elencadas nas Audiências Públicas para o Plano Plurianual PPA - 2016-2019 e Lei Orçamentária Anual - LOA - 2016