
O deputado Flavio Ragagnin (PP) apresentou o projeto de lei (PL 0349.5/2010) que dispõe sobre a isenção de pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) dos representantes comerciais, que possuam empresa própria, e sejam devidamente registrados no Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de Santa Catarina (CORE/SC).
De acordo com o parlamentar, os representantes comerciais não atuam apenas como vendedores, pois, são responsáveis pelos produtos que representam e comercializam, necessitando levá-los até o cliente e apresentá-los. E são fundamentais para movimentação da economia do Estado.
“Para que os representantes comerciais possam exercer suas atividades é imprescindível a utilização de veículos próprios, o que eleva demasiadamente os custos das atividades profissionais. E por considerar justo, criei este projeto solicitando a isenção do recolhimento do IPVA dos representantes comerciais que possuam empresas próprias” justificou o deputado.
O PL está tramitando na Assembleia Legislativa e é um acréscimo ao inciso V, do artigo 8º da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, que instituiu o IPVA no Estado.
O artigo 8º da Lei nº 7.543 dispõe sobre os veículos isentos do pagamento de IPVA. Ragagnin solicita o acréscimo da alínea “l”, isentando os representantes comerciais do recolhimento do IPVA, no inciso V, que trata justamente sobre a propriedade dos veículos que não precisam pagar o imposto.
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