Dos Gabinetes – Prorrogado prazo para entrada em vigor da lei que regula pesos e medidas


07/06/2010 - 20h26min

Prorrogado prazo para entrada em vigor da lei que regula pesos e medidas

Prorrogado prazo para entrada em vigor da lei que regula pesos e medidas

Uma reivindicação do setor supermercadista catarinense foi atendida pela Assembleia Legislativa, através da atuação parlamentar do deputado Renato Hinnig (PMDB), que conseguiu aprovar Projeto de Lei de sua autoria, prorrogando o prazo de vigência da Lei 14.993/2009 que regula informações sobre preço de produtos, inclusive, no que se refere ao quilo, litro ou metro, bem como seu valor por unidade de medida. Após aprovação em plenário, a partir de agora, a lei ganha nova redação em seu artigo 3º, estendendo o prazo para adequação às disposições previstas para 12 (doze) meses, contados de sua publicação, ficando o estabelecimento infrator, após este período, sujeito às seguintes penalidades: advertência escrita, multa de mil reais e interdição.
O deputado justifica que, embora seja louvável a defesa dos interesses da população catarinense, aprimorando ainda mais seus direitos já consagrados no Código de Defesa do Consumidor com a divulgação das unidades de medida proporcionais, se torna necessário observar um prazo razoável para o atendimento das especificações, especialmente por parte dos mercados, supermercados e hipermercados, considerando o enorme número de produtos oferecidos por esse segmento do comércio varejista.
“As empresas encontram-se em plena implantação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que se constitui em uma solução tecnológica, exigindo do setor supermercadista mudanças de todo o seu sistema de informática e consequente capacitação de pessoas, uma vez que o SPED tem por objetivo oficializar os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais, dentro de um formato digital específico e padronizado. Não se pode negar, portanto, o grande movimento que esta obrigação já provoca nas empresas, com significativas mudanças em suas atividades habituais”, destaca Renato Hinnig.
Além de tais exigências, os supermercadistas tem inúmeras outras obrigações quanto à apresentação do preço dos produtos de forma clara, com informações precisas, a exemplo do que determina o Código de Defesa do Consumidor, incluindo informações quanto à rotulagem nutricional, determinada pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária, demandando treinamento contínuo de seus empregados. “Como se vê, o tema embora relevante, ao ser exigido, deve obedecer ao critério do prazo necessário para que os estabelecimentos possam se adequar, respondendo de forma eficaz às obrigações a que estiverem sujeitos, em face das inúmeras outras normas exigidas do setor supermercadista, não só em nosso estado, como também em todo o território nacional”, disse o deputado.

Jurandir Siqueira- JP02591SC
Assessoria de Imprensa
Deputado Renato Hinnig – PMDB
Fones: 48.3221.2732/ 48.9608.8936
www.deputadorenato.com.br

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