
Uma reivindicação do setor supermercadista catarinense foi atendida pela Assembleia Legislativa, através da atuação parlamentar do deputado Renato Hinnig (PMDB), que conseguiu aprovar Projeto de Lei de sua autoria, prorrogando o prazo de vigência da Lei 14.993/2009 que regula informações sobre preço de produtos, inclusive, no que se refere ao quilo, litro ou metro, bem como seu valor por unidade de medida. Após aprovação em plenário, a partir de agora, a lei ganha nova redação em seu artigo 3º, estendendo o prazo para adequação às disposições previstas para 12 (doze) meses, contados de sua publicação, ficando o estabelecimento infrator, após este período, sujeito às seguintes penalidades: advertência escrita, multa de mil reais e interdição.
O deputado justifica que, embora seja louvável a defesa dos interesses da população catarinense, aprimorando ainda mais seus direitos já consagrados no Código de Defesa do Consumidor com a divulgação das unidades de medida proporcionais, se torna necessário observar um prazo razoável para o atendimento das especificações, especialmente por parte dos mercados, supermercados e hipermercados, considerando o enorme número de produtos oferecidos por esse segmento do comércio varejista.
“As empresas encontram-se em plena implantação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que se constitui em uma solução tecnológica, exigindo do setor supermercadista mudanças de todo o seu sistema de informática e consequente capacitação de pessoas, uma vez que o SPED tem por objetivo oficializar os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais, dentro de um formato digital específico e padronizado. Não se pode negar, portanto, o grande movimento que esta obrigação já provoca nas empresas, com significativas mudanças em suas atividades habituais”, destaca Renato Hinnig.
Além de tais exigências, os supermercadistas tem inúmeras outras obrigações quanto à apresentação do preço dos produtos de forma clara, com informações precisas, a exemplo do que determina o Código de Defesa do Consumidor, incluindo informações quanto à rotulagem nutricional, determinada pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária, demandando treinamento contínuo de seus empregados. “Como se vê, o tema embora relevante, ao ser exigido, deve obedecer ao critério do prazo necessário para que os estabelecimentos possam se adequar, respondendo de forma eficaz às obrigações a que estiverem sujeitos, em face das inúmeras outras normas exigidas do setor supermercadista, não só em nosso estado, como também em todo o território nacional”, disse o deputado.
Jurandir Siqueira- JP02591SC
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