Dos gabinetes – Projetos de Padre Pedro garantem renda à agricultura familiar


16/07/2010 - 17h40min

Deputado Padre Pedro Baldissera (PT)

Deputado Padre Pedro Baldissera (PT)

Os dois projetos apresentados pelo deputado Padre Pedro Baldissera (PT), em 2009 e 2010, tratando de garantir renda à agricultura familiar, agora tramitam em conjunto na Assembleia Legislativa. A decisão foi tomada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O Projeto de Lei 39/2010, apresentado em março, garante aos agricultores familiares e camponeses o recebimento da diferença de valor, nos produtos que são vendidos abaixo do preço mínimo estipulado pelo governo. Já o projeto 312/09, protocolado pelo parlamentar em agosto do ano passado, sugere a criação de um sistema de segurança para a renda das famílias da agricultura familiar e camponesa. O objetivo é garantir renda às famílias quando a produtividade estimada não for atingida. Ambos utilizam recursos de uma rubrica do Fundo Social para viabilizar os repasses.
O projeto 39/2010 responde a uma situação de mercado que prejudica com frequência as famílias ligadas à agricultura familiar e camponesa. No início do ano, o valor mínimo do milho, por exemplo, pela política nacional de preços do governo federal, era de R$ 17. Os agricultores, no entanto, recebiam cerca de R$ 15. “O que propomos é que o governo do Estado utilize recursos já previstos para fins como esse, no Fundo Social, para garantir essa diferença às famílias. É uma política efetiva que auxiliará a manutenção dessas famílias no campo, produzindo, com mínimas condições”, destaca o deputado na justificativa da matéria.
A Lei 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento Social (FundoSocial), garante no inciso I, do artigo 8º, a reserva de uma parte dos recursos a projetos de geração de emprego e renda, inclusão e promoção social, no campo e nas cidades. É a partir desse dispositivo que o governo do Estado garante as verbas para o projeto.
Na avaliação do deputado, se o governo do Estado defende que o Fundo Social é um instrumento que atende a demandas sociais com agilidade, o apoio à agricultura familiar pode ser enquadrado na legislação. “É muito importante socorrer quem produz a maioria dos alimentos consumidos no Estado”, defende Padre Pedro. “Já temos mecanismos federais de apoio que, no entanto, não chegam a algumas famílias de agricultores. Com certeza é economicamente viável, e de grande impacto social”, complementa Padre Pedro.
Para o deputado, a medida resgata uma dívida de anos do atual governo do Estado com a agricultura familiar e camponesa. “O orçamento destinado ao setor é muito baixo, e vemos as famílias do campo trabalhando, gerando recursos e abastecendo as cidades, mas vivenciando constantes prejuízos”, disse. A medida atingiria os agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf).
O pagamento da diferença seria efetuado nas agências bancárias oficiais, creditado na conta do produtor, depois da apresentação da nota fiscal de venda do produto, comprovando a diferença. Em Santa Catarina, um dos principais produtores de alimentos do país, o setor agrícola representa 14,3% do PIB estadual. A agricultura familiar responde por mais de 90% da população rural.

Renda
O projeto 312/09, protocolado em agosto de 2009 pelo deputado Padre Pedro, propõe a criação de um sistema de segurança para a renda das famílias da agricultura familiar e camponesa. A proposta do deputado é destinar parte dos recursos do Fundo Social às famílias, quando a produtividade estimada não for atingida e no caso de comercialização dos produtos abaixo do preço mínimo de mercado.
“A questão mais importante é que a maior parte dos alimentos consumidos hoje em SC são produzidos pela agricultura familiar. Essas famílias enfrentam todo tipo de dificuldade quando ocorre algum problema climático ou de mercado, e não existe sequer um seguro agrícola para quitarem suas dívidas”, afirma.
O parlamentar lembra ainda que, apesar de previsto na Constituição Estadual –Lei 8.676, de 17 de junho de 1992 –, o seguro agrícola não foi regulamentado pelo governo do Estado e por isso não funciona na prática. A proposta trabalha com a perspectiva de que a garantia de renda no campo também terá influência sobre as populações urbanas. Além da manutenção de um nível constante de produção de alimentos, a expectativa é de que a medida reduza o êxodo rural e amplie a quantia de recursos que circula vinculada à agricultura familiar.
O projeto não gera qualquer despesa para o governo. Os recursos saem da parcela de 5% do Fundo Social dirigida a programas de desenvolvimento e geração de renda no campo e na cidade. São beneficiados todos os agricultores que se enquadram no Pronaf. A família receberá sempre que tiver a produtividade frustrada ou o preço mínimo de mercado não for alcançado.
Um Comitê Gestor, com secretarias, técnicos e representantes da sociedade civil, será responsável pela administração do processo. Este Comitê, junto do governo do Estado, determinará a regulamentação da lei. Serão definidos, por exemplo, os critérios de perda e a forma como será concedido o benefício.
O projeto está fundamentado na lei que estabelece a constituição de um seguro agrícola no Estado, e no parágrafo 1o, do artigo 8º, da Lei 13.334, que criou o Fundo Social. Este trecho garante a destinação de 5% do Fundo Social para ações de desenvolvimento, geração de emprego e renda, no campo e na cidade.

Cássio Turra
Assessoria de Imprensa
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