
No dia em que se comemora 175 anos da Polícia Militar, mais uma proposta salarial discriminatória do governo do Estado foi aprovada pela Assembleia Legislativa, através da Medida Provisória nº 169/2010. A MP concede gratificação de R$ 250 para os praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, divididos em três vezes, e R$ 2 mil para os oficiais – uma diferença de oito vezes.
“A proposta do governo é discriminatória, pois concede R$ 2 mil para menos de 5% do efetivo e apenas R$ 250 para imensa maioria, que é quem realmente faz segurança pública nesse Estado”, criticou o deputado Sargento Amauri Soares, líder do PDT.
Como as emendas do parlamentar foram negadas em votação na Comissão de Finanças e Tributação, o parlamentar apresentou as mudanças para ser apreciadas em destaque no Plenário. As emendas visavam garantir a proporcionalidade de quatro vezes entre o maior e menor salário da segurança pública, conforme determina a Lei Complementar 254/2003. As alterações foram sugeridas pela assembleia geral dos praças, realizada no dia 30 de março.
No entanto, as emendas foram derrubadas pela maioria governista. Além de seu voto, os destaques receberam o apoio dos deputados Darci de Matos e César Souza Júnior, ambos do Democratas. “Em minha compreensão a MP 169 é ilegal e possibilita ação na Justiça”, criticou.
Contrário à votação da MP, em protesto, o deputado Sargento Soares se retirou do Plenário para não votar a discriminação. “Jamais votaria em qualquer medida salarial discriminatória contra os praças ou qualquer outro segmento do serviço público estadual. Não consigo votar favoravelmente e não quero votar contrário”, justificou.
Golpe
Durante a tramitação da MP nº 169 na Comissão de Finanças e Tributação, o deputado Sargento Soares apresentou um pedido de vista à matéria em gabinete, exercendo as prerrogativas de seu mandato. No entanto, o pedido foi negado pelo presidente da comissão e relator da matéria, deputado Marcos Vieira (PSDB).
Soares argumentou que a Constituição do Estado, adequada através de emenda aprovada no ano passado, determina que o prazo de tramitação de medida provisória é de 60 dias. Disse ainda que a MP 169 estava sob a guarda do relator desde o dia 4 de abril, e ele demorou um mês para apresentar sua relatoria. “Não vou admitir esse desrespeito porque Vossa Excelência está atropelando a legitimidade e o direito de um parlamentar pedir vista”, protestou durante a reunião da comissão, se dirigindo ao deputado Vieira.
Além do mais, outras medidas provisórias que tem a mesma data de entrada na Alesc ainda estão tramitando, mesmo com o prazo esgotado. “O relator esperou esgotar o prazo para apresentar o relatório aos 45 minutos do segundo tempo e impediu o pedido de vistas, argumentando que o prazo estava vencido. Mas o mesmo deputado também é relator da MP 170, a qual ele não apresentou parecer ainda”, explicou.
Em Plenário, o deputado denunciou. “Registro meu repúdio veemente ao golpe de pela primeira vez não ser concedido pedido de vistas à uma matéria em tramitação. É um golpe ao debate. Nenhum outro deputado, a não ser o próprio relator, teve oportunidade de legislar sobre a MP 169”.
O deputado apresentou dois recursos junto à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para assegurar seu direito de pedir vista. No entanto, um dos recursos foi negado em Plenário, pela maioria governista, e outro foi indeferido pelo presidente da Alesc.
Alexandre Brandão
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