
Em vigor desde janeiro deste ano, a Lei Complementar 470, elaborada e sancionada pelo deputado Jorginho Mello (PSDB), constitui num fator de tranqüilidade para os servidores públicos estaduais que estão se aposentando.
“Foi um avanço muito importante. Ao exceder o prazo de 60 dias, sendo 30 dias no Iprev, o servidor, com este benefício (a lei 470) pode aguardar em casa, sem quaisquer prejuízos a seus proventos”, afirma o gerente de Inativos do Instituto de Previdência de Santa Catarina (Iprev), Leandro Rebello, salientando que a nova legislação proporcionou maior tranqüilidade ao funcionalismo.
Segundo Rebello, em 2009, para conceder o benefício de aposentadoria a um servidor estadual, havia a demora de até seis meses entre a primeira análise e a concessão. Em alguns casos, o processo se arrastava por até dois anos.
No embalo da Lei Complementar 470, o Iprev dobrou o número de servidores no setor de concessão de aposentadoria. Agora, os procedimentos consomem uma média de 60 dias para serem analisados. A Secretaria de Educação, que concentra o maior volume de processos, praticamente o dobro das demais pastas, o tempo médio é de três meses.
“Satisfeito. É assim que me sinto, pois nossa luta é em favor das pessoas e, quando vemos nossas ações refletindo em benefícios concretos em favor da população, temos a certeza de que vale a pena fazer política”, comemora Jorginho.
Assessoria do deputado Jorginho Mello
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