
O plenário da Assembleia aprovou indicação do deputado Jorginho Mello (PSDB) para que o governo do Estado altere a Lei 6.152/1982 e corrija um anacronismo no sistema de promoção das praças da Polícia Militar de Santa Catarina. Após a aprovação da Lei 318/2006, os militares estaduais com mais tempo de serviço na mesma graduação ficaram praticamente impossibilitados de ascender até o posto máximo de subtenente e garantir a reserva remunerada referente a esta graduação.
A lei 318 criou a carreira das praças com ingresso exclusivamente pela graduação de soldado e progressão contínua até a graduação de subtenente. Excelente para os jovens policiais que ingressam na carreira, mas injusta para dar chances de promoção aos mais antigos, que não teriam tempo hábil para atingir a graduação máxima.
“Queremos fazer justiça, dando oportunidades iguais a todos, novos e antigos. Vamos lutar para corrigir essa distorção, agora com o apoio da Assembleia, que aprovou a indicação”, comenta o deputado Jorginho Mello.
Resumidamente, a Lei 6.153 condicionou a ascensão das praças à graduação de 3° Sargento, depois de 5 anos de interstício (tempo mínimo na graduação), enquanto que a Lei 318 flexibilizou o processo. Por isso, se faz necessária a alteração na lei mais antiga, para que as praças Cabos com 3 anos de interstício possam ir para a reserva com uma graduação maior e, por consequinte, uma remuneração mais justa.
Assessoria do deputado Jorginho Mello
Fones: 48 3221.2647 / 9989.0839
www.jorginhomello.com.br

