Dos Gabinetes – Governador sanciona alteração na Lei das Bolsas de Estudos


11/08/2010 - 18h34min

Sessão Ordinária da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina

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O governador Leonel Pavan (PSDB) sancionou Lei Complementar, de autoria do deputado Serafim Venzon (PSDB), que assegura benefícios aos alunos bolsistas de estudo e pesquisa, concedidos pelo Estado nos termos do artigo 170. “O acadêmico que foi beneficiado com 40% de bolsa é responsável por pagar o excedente de 60% dela. A universidade cobrará do governo o valor correspondente da bolsa de cada acadêmico”, explica Serafim Venzon.
A Lei Complementar nº. 508, sancionada pelo Governador no dia 8 de agosto de 2010, estabelece novas regras ao artigo 170 e que irá beneficiar diretamente os estudantes bolsistas. “A iniciativa se fez necessária em virtude da notícia da prática de algumas instituições de ensino, que compelem os alunos e pesquisadores bolsistas ao pagamento da parte que lhes é devida pelo Estado, sob o argumento de que os recursos financeiros não lhes foram repassados”, afirma Serafim Venzon.

Paulo Luis Cordeiro
Assessoria de Imprensa – Deputado Serafim Venzon (PSDB)
(48) 3221-2895 / 9622-3213

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