
PLC 0061/2010, de autoria do Governo do Estado, disciplina as instituições prisionais subordinadas ao Departamento de Administração Prisional da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania
Cumprindo calendário especial, a Assembleia Legislativa realizou na manhã desta terça-feira (14) reunião simultânea entre as comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Finanças e Tributação, presidida pelo deputado Marcos Vieira (PSDB). Entre o pacote de matérias, destaque para o PLC 61/2010, de autoria do governo do Estado, que prevê novo Regimento Interno aos estabelecimentos penais de Santa Catarina, aprovado por unanimidade na Casa.
Relator do projeto, Marcos Vieira considera o projeto eficiente e primordial para a rotina da segurança pública catarinense. “A proposta reveste-se de extrema importância por definir pontos fundamentais para o sistema penitenciário, como o ingresso, transferência, saída, classificação dos presidiários, bem como dos serviços de assistências penitenciária, religiosa, jurídica e de saúde desses detentos”, argumenta.
Entre os objetivos do Projeto de Lei Complementar 61/2010 está a disciplina aos direitos e deveres dos sentenciados, visando promover a boa convivência comunitária e permitindo ao segregado uma vida de respeito às leis, preparando-os para o retorno à sociedade. “Neste intuito o Estado irá utilizar de todos os meios apropriados para alcançar este objetivo. Educação, orientação vocacional e treinamento profissional, fortalecimento de caráter e das aptidões físicas e mentais do sentenciado serão aliados do sistema prisional catarinense para que o retorno do preso a vida social seja feito sem reincidência criminal”, acrescenta Marcos Vieira.
A proposta ainda cita os objetos de tratamento penitenciário, visando por em prática a sentença ou decisão criminal, prevenindo o crime e promovendo a reintegração do preso. São partes dos instrumentos de tratamento penitenciário: a assistência material, à saúde, jurídica, social, religiosa e educacional; o trabalho; a disciplina; e a assistência do egresso.
O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa, produtiva e de reintegração social. “É um avanço ao sistema carcerário catarinense e, tanto nossa sociedade, quanto o próprio preso, terão condições de melhorar os índices atuais de criminalidade caso a proposta seja colocada em prática sem deturpações”, finaliza o relator.
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