
Aprovado hoje (19), em plenário, o Projeto de Lei 120/10, de autoria do deputado Serafim Venzon (PSDB), que determina que o peso máximo total do material escolar transportado, diariamente, em mochilas, pastas e similares, por alunos da rede escolar pública e privada de Santa Catarina não poderá ultrapassar 5% do peso da criança da educação infantil, 10% do peso do aluno do ensino fundamental e 15% do peso do aluno do ensino médio.
O presente projeto de lei visa fazer a adequação da nomenclatura utilizada pela Lei Estadual nº 10.759, de 16 de junho de 1998, que “Dispõe sobre o peso máximo tolerável do material escolar transportado diariamente por alunos do Pré-Escolar e 1º Grau da Rede Escolar Pública e Privada do Estado de Santa Catarina”, à nomenclatura utilizada pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, alterada pela Lei Federal nº 11.769, de 18 de agosto de 2008, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Paulo Luis Cordeiro
Assessoria de Imprensa – Deputado Serafim Venzon (PSDB)
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