Dos Gabinetes – Agilidade na aposentadoria aos servidores, lei de Jorginho Mello


01/09/2010 - 15h00min

Deputado Jorginho Mello (PSDB)

Deputado Jorginho Mello (PSDB)

A partir de janeiro de 2010, todos os servidores públicos do estado de Santa Catarina têm uma certeza: quando da entrada do processo de aposentadoria, em 30 dias, no máximo, estão de fato aposentados. Esta foi uma luta encampada pelo deputado Jorginho Mello (PSDB), na época ocupando o cargo de governador interino, por meio da Lei Complementar nº 470/2009.
Pela lei, fica agora facultado aos servidores públicos estaduais da administração direta, das autarquias e fundações, afastar-se do exercício de suas funções quando seu requerimento de aposentadoria não tiver despacho conclusivo no prazo de 30 dias, contados da data do protocolo do Instituto de Previdência do Estado de SC – Iprev. Caso o pedido de aposentadoria não seja aceito, o servidor deve retornar ao trabalho em três dias.
“A espera que poderia levar anos teve seu prazo encurtado para, no máximo, 30 dias. Isso demonstra respeito ao servidor que dedicou anos de trabalho ao serviço público”, destaca Jorginho Mello, autor da lei. “Sinto-me satisfeito. É muito bom saber que o que projetamos, hoje realmente funciona”, finaliza.

Assessoria de Imprensa
(48) 3221 – 2647

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