Uma nova lei em vigor em Santa Catarina obriga a notificação por escrito dos consumidores incluídos em cadastros de proteção ao crédito. A norma prevê o envio do aviso por meio físico ou eletrônico, ou seja, por correspondência, e-mail ou aplicativo de mensagem.
A medida está prevista na Lei Estadual, que também estabelece o prazo de cinco dias úteis, após o pagamento da dívida, para o credor solicitar a retirada do nome do cliente desse tipo de banco de dados.