Uma nova lei em vigor em Santa Catarina dispensa hospitais filantrópicos e municipais de apresentarem Certidão Negativa de Débitos (CND) estaduais para a celebração de convênios de repasse de recursos do governo catarinense destinados a custeio e manutenção dessas unidades de saúde. A medida é válida até 31 de dezembro de 2023.
Entrevista com:
– deputado José Milton Scheffer (PP), autor do projeto que deu origem à Lei 18576/2022.