Uma lei sancionada recentemente em Santa Catarina flexibiliza as regras para licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos que utilizam recursos hídricos.
A medida retira a exigência de construção de cisternas para coleta de chuva nos casos em que o proprietário ou empresário comprovar que possui reservatório ou abastecimento de água que garanta a necessidade do empreendimento em momento de estiagem.
Essa dispensa também depende da apresentação de declaração da prefeitura local para atestar que o empreendimento não precisou de abastecimento emergencial de água do município em épocas de estiagem nos três anos anteriores.
A iniciativa aprovada pela Assembleia Legislativa em novembro do ano passado é de autoria do deputado Mauro de Nadal (MDB), presidente da Casa. Com a sanção do governador, a lei (18.821/2024) já está em vigor no estado.