Já está em vigor em Santa Catarina a lei que dispensa a apresentação de licença ambiental para obras em estradas vicinais. A norma vale para trabalhos de conservação, manutenção, pavimentação, restauração e revitalização.
O texto define como vicinais as vias municipais e estaduais de âmbito local, pavimentadas ou não, de uma só pista e padrão técnico modesto, compatível com o tráfego de quem as utiliza.
Entrevista com:
– deputado Mauro de Nadal (MDB), autor do projeto que deu origem à Lei 18.569/2022.