Comunicação

Consumidor terá 90 dias para buscar produto consertado na assistência técnica


28/05/2021 - 14h12min

Uma nova lei em vigor no estado estipula prazo de três meses para que consumidores retirem os produtos deixados para conserto em estabelecimentos de assistência técnica. De acordo com a legislação, esse prazo precisa estar definido na ordem de serviço e começa a valer após o comunicado de realização do reparo ou da impossibilidade de conserto. Ele pode ser alterado em comum acordo entre o cliente e o técnico.

Entrevista com:
– deputado Coronel Mocellin (PSL), autor do projeto que deu origem à lei

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