Uma nova lei em vigor no estado estipula prazo de três meses para que consumidores retirem os produtos deixados para conserto em estabelecimentos de assistência técnica. De acordo com a legislação, esse prazo precisa estar definido na ordem de serviço e começa a valer após o comunicado de realização do reparo ou da impossibilidade de conserto. Ele pode ser alterado em comum acordo entre o cliente e o técnico.
Entrevista com:
– deputado Coronel Mocellin (PSL), autor do projeto que deu origem à lei