Pronunciamento

Valdir Cobalchini - 054ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 22/06/2021
DEPUTADO VALDIR COBALCHINI (Orador) - Discorre sobre o Modelo de Desenvolvimento da Agricultura catarinense, que ficou ameaçado pela sentença proferida pelo juiz da 6ª Vara Federal de Florianópolis, que determinou a prevalência da Lei da Mata Atlântica, e não o novo Código Florestal Brasileiro. Informa que a ação causa insegurança jurídica e sérios problemas para a produção agropecuária do estado, e que a sentença proferida vedava a homologação do Cadastro Ambiental Rural-CAR, pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, em propriedades rurais inseridas em área pertencente ao bioma Mata Atlântica, engessando a produção agropecuária e prejudicando os pequenos produtores. Comenta que essa interdição abrange milhares de imóveis rurais, cuja maioria é propriedade de agricultores familiares, e que a medida é um desastre econômico.
Informa que Santa Catarina lidera o ranking de produção de carne suína, sendo também o segundo maior produtor de aves para abate, e muitas famílias catarinenses vivem dessas atividades, empregando números expressivos de funcionários. Comenta que nas agroindústrias do estado, a avicultura, somada a suinocultura, geram mais de 60 mil empregos diretos e 480 mil indiretos, relatando que a maioria dessas granjas foram implantadas a partir de 1990, em áreas consolidadas de acordo com o Código Florestal, sendo necessário renovação de seus licenciamentos ambientais, os quais estariam travados pela sentença proferida pelo Juiz da 6ª Vara Federal de Florianópolis, o que levaria os produtores a encerrar suas atividades, e as cadeias produtivas entrariam em colapso.
Comenta que faltou conhecimento aprofundado da realidade do estado e o impacto que a decisão da 6ª Vara iria gerar, mas felizmente, após ação da Procuradoria do Estado, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região concedeu liminar, tornando sem efeito a decisão da 6ª Vara, o que foi uma vitória para agricultura catarinense. Relembra que ainda é apenas uma liminar, e deve-se atentar à situação, solicitando que o Judiciário não tome decisões sem conhecer os efeitos que podem gerar na vida das pessoas. Sobre a decisão do TRF da 4ª região, comemorou a decisão, mas diz que ficará atento a essa questão, por ser apenas uma liminar. [Taquigrafia: Northon]