Pronunciamento

Silvio Dreveck - 079ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 31/08/2011
O SR. DEPUTADO SILVIO DREVECK - Sr. presidente, srs. deputados, deu entrada nesta Casa o Projeto de Lei n. 0358/2011, de autoria do governo do estado, que dispõe sobre a revogação do parágrafo único do art. 3° da Lei n. 15.242, de 27 de julho de 2010.
Por que estou-me reportando a esse projeto de lei?
Quando foi aprovado nesta Casa o então projeto na época, em julho de 2010, lamentavelmente foi cometido um equívoco. E essa lei, srs. deputados, prejudicou muito as empresas catarinenses.
O que quero ressaltar é que o governo João Raimundo Colombo, juntamente com sua equipe de governo, fez uma reavaliação dessa lei e entendeu, inteligentemente, que esse parágrafo do art. 3° deve ser revogado.
O que aconteceu? Houve uma série de conflitos em relação ao Prodec catarinense. Os municípios foram prejudicados porque não havia a concessão. Ou seja, era retido dos municípios o que competia à participação no que diz respeito aos 25% de ICMS correspondentes aos municípios. E a grande maioria de municípios, alguns individualmente ou outros através da Fecam, entrou com uma ação contra o estado para receber o que ele tinha retido ou tinha, em outras palavras, ficado com esses recursos que pertenciam aos municípios. E a maioria dos municípios que conheço, tanto as ações individuais quanto as ações que foram protocoladas através da Fecam ou ingressaram através da Fecam, ganhou essa ação que eu também entendia e entendo que é legítima.
Com essa lei que foi criada em julho de 2010, o prejuízo não veio somente para os municípios. O prejuízo maior, sr. presidente, foi para as empresas que ficaram impedidas de acessar o Prodec catarinense, que é uma postergação do ICMs para as empresas que ampliam o seu parque fabril, os seus negócios, com, evidentemente, o propósito de aumentar, acima de qualquer coisa, a geração de emprego.
Na verdade, o governo protela o pagamento por um prazo mais longo para as empresas que iniciam atividades ou que vão aumentar o seu parque fabril, com o objetivo de aumentar os seus negócios, mas também com o objetivo maior de aumentar emprego, porque é isso que a lei determina.
Essa lei que foi aqui aprovada e que veio do governo na época o que determinava no art. 3°? Proibia as empresas daquele município que entrou com ação individual ou coletiva de participar do PProdec, que é uma postergação do ICMs, em que a maioria das empresas que vão ampliar seus parques fabris, seus negócios, tinha esse direito, em outras palavras.
Lamentavelmente, como já disse, muitas empresas ficaram impedidas. Somente no planalto norte, que eu conheço, em São Bento do Sul e em outros municípios estão há muito tempo reivindicando o acesso ao Prodec para fazer investimentos.
Como disse, esse projeto de lei que o governo encaminhou à Assembleia Legislativa, deputado Dóia Guglielmi, revoga esse parágrafo e vai permitir novamente às empresas acessar esse programa tão importante para Santa Catarina, para ampliar não somente os negócios, mas principalmente a geração de emprego em nosso estado.
Por isso, quero enaltecer a iniciativa e a decisão do governo, juntamente com o secretário da Fazenda, dr. Ubiratan Rezende, que foram muito felizes nessa avaliação. E com isso as ações que estão na Justiça obviamente poderão ser acordadas judicialmente ou esperar o seu final, mas ao mesmo tempo os municípios já vão conseguir, à medida que for aprovada essa lei, receber o que é de direito, o percentual de 25% e, além disso, as empresas poderão acessar o Prodec para fazer investimentos e gerar mais empregos em Santa Catarina.
Então, quero aqui desde já reconhecer a mensagem desse projeto de lei e ao mesmo tempo colocar que certamente a nossa bancada, além de votar favoravelmente, até porque na época votamos contrariamente ao projeto de lei de julho de 2010, vai votar, além de defender o projeto, favoravelmente.
Não poderia deixar também de registrar outro projeto de lei que está entrando nesta Casa, que é o projeto Microempreendedor, em que o governo do estado vai emprestar até R$ 3.000,00 a juro zero, que vai beneficiar os pequenos proprietários, o microempreendedor, seja o que vende o cachorro quente, o pintor, o cabeleireiro e tantas outras atividades do microempreendedor individual, que muitas vezes, deputado Maurício Eskudlark, não tem sequer R$ 200,00 para iniciar um pequeno negócio. O valor será financiado em sete vezes, e se o empreendedor que tiver dinheiro emprestado pagar em dia, a última parcela será quitada pelo governo do estado.
Então, temos que realmente reconhecer que esse projeto vai estimular oito parcelas, sendo que a sétima será por conta do empreendedor ou do proprietário e a oitava será ressarcida, ou seja, paga pelo governo, desde que todas as outras parcelas sejam pagas em dia. Portanto, juro zero.
Assim, temos que enaltecer e divulgar a todos os catarinenses essa iniciativa do governo, através do Badesc, que vai beneficiar certamente muitos proprietários e, principalmente, aquele que tem menos recursos, vontade de iniciar o seu negócio e muitas vezes não consegue porque não tem aquele pontapé inicial.
Para concluir, quero ressaltar que, mesmo aquele proprietário tendo vontade de abrir o seu negócio, ele não tendo onde obter esse recurso, esse projeto de lei que certamente aprovaremos aqui na Assembleia vai dar essa condição para ajudar principalmente o pequeno proprietário.
Muito obrigado, sr. presidente!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)