Pronunciamento
Silvio Dreveck - 112ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em 02/12/2009
O SR. DEPUTADO SILVIO DREVECK - Sr. presidente, srs. deputados, sra. deputada, deputado Kennedy Nunes, ontem tivemos a reunião extraordinária da comissão de Finanças e Tributação, na qual v.exa. tentou apresentar as emendas da nossa bancada à Medida Provisória n. 0160/2009. Não vamos questionar se elas iriam ser aprovadas ou rejeitadas, mas não podemos concordar que não tenham sequer sido recebidas para ser deliberadas. E são tão importantes que, certamente, se não acatadas, vamos ter sérios problemas.
Primeiramente, no que diz respeito ao Refis, à isenção, ao refinanciamento, as nossas emendas previam incluir os contribuintes que estão no Conselho de Contribuintes, hoje tribunal, e aqueles que estão pagando parcelado. E aqueles que ainda estão sendo investigados estão fora da medida provisória. Portanto, haverá prejuízo para os contribuintes e uma lei não pode beneficiar alguns e outros não, porque senão é injusta. Esse é o primeiro ponto.
Em segundo lugar, a nossa emenda - e v.exa. tentou fazer isso ontem - incluía no benefício do ICMS, além dos atacadistas e distribuidores, as indústrias, principalmente quando elas adquirem o produto de outro estado, com uma alíquota menor na entrada, podendo ser pago somente o percentual de alíquota do outro estado, deixando a alíquota do estado de Santa Catarina para ser paga na venda.
Portanto, fica aqui o alerta de que tentamos, de todos os meios possíveis e não tivemos êxito, aperfeiçoar essa medida provisória. Acredito que ainda possa haver sensibilidade por parte do governo para acatar as nossas sugestões e fazer justiça com os contribuintes catarinenses.
Além disso, eu tenho, em várias oportunidades, alertado nesta Casa acerca da diferença de alíquota entre os estados, principalmente o norte catarinense em relação ao estado do Paraná. Refiro-me especificamente aos municípios de Porto União, Mafra, Rio Negrinho, São Bento do Sul e Campo Alegre, em Santa Catarina, e Rio Negro, no Paraná, entre outros.
Acabo de receber um documento de Porto União, deputado Lício Mauro da Silveira, e vou fazer aqui a leitura de alguns pontos. Muitos conhecem Porto União e como é a divisa com o Paraná, em União da Vitória. O Paraná, deputado Padre Pedro Baldissera, isentou de imposto a grande maioria dos produtos da cesta básica. Só para se ter uma ideia, o documento do escritório de contabilidade diz o seguinte:
(Passa a ler.)
"[...]
2) Que possuímos diversos clientes tanto de Porto União, como de União da Vitória, dentre eles, supermercados que vêm tendo enormes dificuldades no seguinte sentido:
3) O Estado do Paraná isentou o ICMS de diversos produtos com a venda para o consumidor final, que é justamente o caso dos supermercados, sendo todos os produtos da cesta básica, mais alguns como: adoçante artificial, amido de milho, aveia em flocos, lingüiças, salsichas, etc.
4) Como em Santa Catarina esses produtos são tributados com percentuais de 17%, 12% e 7%, seus preços de venda nos supermercados de Porto União são bem superiores, uma vez que esses tributos são incorporados ao preço de venda final.
5) Outra dificuldade que enfrentamos é com referência ao Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, Alteração 2.074, os incisos XV e XVII, do art. 35-B, passam a vigorar com a seguinte alteração:
- 0% (zero por cento) na entrada de carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves, leporídeos de gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno frescos, resfriados, congelados" [...], oriundos do estado do Paraná com um ICMS de 12%.
[...]
- Leite em pó - tributado em Santa Catarina na venda ao consumidor final em 17% (dezessete por cento); no Paraná é isento.
- Açúcar, café, óleo refinado de soja ou milho, manteiga, margarina, tributados em Santa Catarina na venda ao consumidor final em 12% (doze por cento); no Paraná é isento.[...]"[sic]
Srs. deputados e sras. deputadas, tenho alertado sobre esse assunto aqui inúmeras vezes. Não vi, e não vejo, nenhuma manifestação do governo para amenizar essa situação.
A Medida Provisória n. 0160 - na verdade, deveria ser um projeto de lei - está alterando novamente a alíquota, a isenção, o benefício e mais uma vez continuamos com essa diferença entre os estados, em especial a nossa região norte com o estado do Paraná.
Assim, não é para menos que empreendedores de Santa Catarina estejam sendo convidados para instalar os seus empreendimentos no estado do Paraná, como é o caso de Rio Negro, União da Vitória, Piên, Agudos do Sul e outros municípios, pela facilidade de uma alíquota de ICMS bem menor num grande número de produtos.
(SEM REVISÃO DO ORADOR)
Primeiramente, no que diz respeito ao Refis, à isenção, ao refinanciamento, as nossas emendas previam incluir os contribuintes que estão no Conselho de Contribuintes, hoje tribunal, e aqueles que estão pagando parcelado. E aqueles que ainda estão sendo investigados estão fora da medida provisória. Portanto, haverá prejuízo para os contribuintes e uma lei não pode beneficiar alguns e outros não, porque senão é injusta. Esse é o primeiro ponto.
Em segundo lugar, a nossa emenda - e v.exa. tentou fazer isso ontem - incluía no benefício do ICMS, além dos atacadistas e distribuidores, as indústrias, principalmente quando elas adquirem o produto de outro estado, com uma alíquota menor na entrada, podendo ser pago somente o percentual de alíquota do outro estado, deixando a alíquota do estado de Santa Catarina para ser paga na venda.
Portanto, fica aqui o alerta de que tentamos, de todos os meios possíveis e não tivemos êxito, aperfeiçoar essa medida provisória. Acredito que ainda possa haver sensibilidade por parte do governo para acatar as nossas sugestões e fazer justiça com os contribuintes catarinenses.
Além disso, eu tenho, em várias oportunidades, alertado nesta Casa acerca da diferença de alíquota entre os estados, principalmente o norte catarinense em relação ao estado do Paraná. Refiro-me especificamente aos municípios de Porto União, Mafra, Rio Negrinho, São Bento do Sul e Campo Alegre, em Santa Catarina, e Rio Negro, no Paraná, entre outros.
Acabo de receber um documento de Porto União, deputado Lício Mauro da Silveira, e vou fazer aqui a leitura de alguns pontos. Muitos conhecem Porto União e como é a divisa com o Paraná, em União da Vitória. O Paraná, deputado Padre Pedro Baldissera, isentou de imposto a grande maioria dos produtos da cesta básica. Só para se ter uma ideia, o documento do escritório de contabilidade diz o seguinte:
(Passa a ler.)
"[...]
2) Que possuímos diversos clientes tanto de Porto União, como de União da Vitória, dentre eles, supermercados que vêm tendo enormes dificuldades no seguinte sentido:
3) O Estado do Paraná isentou o ICMS de diversos produtos com a venda para o consumidor final, que é justamente o caso dos supermercados, sendo todos os produtos da cesta básica, mais alguns como: adoçante artificial, amido de milho, aveia em flocos, lingüiças, salsichas, etc.
4) Como em Santa Catarina esses produtos são tributados com percentuais de 17%, 12% e 7%, seus preços de venda nos supermercados de Porto União são bem superiores, uma vez que esses tributos são incorporados ao preço de venda final.
5) Outra dificuldade que enfrentamos é com referência ao Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, Alteração 2.074, os incisos XV e XVII, do art. 35-B, passam a vigorar com a seguinte alteração:
- 0% (zero por cento) na entrada de carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves, leporídeos de gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno frescos, resfriados, congelados" [...], oriundos do estado do Paraná com um ICMS de 12%.
[...]
- Leite em pó - tributado em Santa Catarina na venda ao consumidor final em 17% (dezessete por cento); no Paraná é isento.
- Açúcar, café, óleo refinado de soja ou milho, manteiga, margarina, tributados em Santa Catarina na venda ao consumidor final em 12% (doze por cento); no Paraná é isento.[...]"[sic]
Srs. deputados e sras. deputadas, tenho alertado sobre esse assunto aqui inúmeras vezes. Não vi, e não vejo, nenhuma manifestação do governo para amenizar essa situação.
A Medida Provisória n. 0160 - na verdade, deveria ser um projeto de lei - está alterando novamente a alíquota, a isenção, o benefício e mais uma vez continuamos com essa diferença entre os estados, em especial a nossa região norte com o estado do Paraná.
Assim, não é para menos que empreendedores de Santa Catarina estejam sendo convidados para instalar os seus empreendimentos no estado do Paraná, como é o caso de Rio Negro, União da Vitória, Piên, Agudos do Sul e outros municípios, pela facilidade de uma alíquota de ICMS bem menor num grande número de produtos.
(SEM REVISÃO DO ORADOR)