Pronunciamento

Silvio Dreveck - 051ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 04/07/2007
O SR. DEPUTADO SILVIO DREVECK - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, este projeto, apesar de ter passado nas comissões, chamou a minha atenção e eu gostaria de me manifestar porque é um projeto inconstitucional.
A renovação desse contrato fere a Constituição Federal, na forma dos incisos II e IX, ambos do art. 37 da Constituição Federal. Digo isso com segurança porque se a lei vale para o prefeito, vale para o governador. Não sou contra os colaboradores nem à contratação de colaboradores, mas há de se entender que a Constituição Federal foi feita para ser cumprida e, portanto, exige-se concurso público para a contratação de pessoal. Se está-se renovando o contrato, em havendo tempo hábil por esse período que se estende, e ainda não se providenciou o concurso público, não posso concordar com a renovação desse contrato. Alerto para que todos nós tenhamos a consciência de que poderá resultar numa ação em que esse projeto não prosperará.
Portanto, srs. deputados e sras. deputadas, atenção ao ferimento constitucional! Volto a repetir: há meios e caminhos legais para se contratar numa área tão importante, como a Saúde. Nós devemos preservar as nossas Constituições, tanto estadual e, principalmente, a federal, que é a que fere.
Prova disso é que, quando prefeito, tive que assinar um ajuste de conduta, e não era nem funcionário da Saúde, e sim da Educação. Esse ajuste de conduta foi assinado e cumprido. E volto a repetir: se a lei vale para o prefeito, vale também para o governador.
Muito obrigado, srs. deputados!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)