Pronunciamento

Silvio Dreveck - 095ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 05/09/2012
O SR. DEPUTADO SILVIO DREVECK - Sra. presidente, deputada Ana Paula Lima, sras. deputadas, srs. deputados, fiquei ouvindo atentamente os pronunciamentos dos deputados Nilson Gonçalves e Jailson Lima a respeito dos movimentos grevistas e do desempenho da economia brasileira.
Em primeiro lugar, deputado Nilson Gonçalves, v.exa. fez um relato com muita propriedade e quero colocar minha opinião sobre o tema, remontando à origem de tudo.
Quando o Brasil, em 1988, através do Congresso Nacional, elaborou a nova Constituição Federal, ela representou um grande avanço, apesar de conter alguns temas que, em meu entendimento, estão equivocados. Um exemplo é a previsão máxima de juros, no patamar de 12% ao ano, o que, teoricamente, é muito bonito, mas na prática não existe, pois quem regula o percentual de juros é o próprio mercado.
Além disso, estabeleceu-se o direito de greve, o que é democrático e também existe em outros países. Mas, ao mesmo tempo em que se colocou na Constituição a previsão do direito de greve, também se estabeleceu que esse direito deveria ser regulamentado por lei complementar. No entanto, isso já faz mais de 20 anos e não vi nenhuma celeridade nessa proposta. Houve algumas propostas, algumas manifestações que não evoluíram e enquanto isso não acontecer, teremos que conviver com o que está acontecendo hoje no Brasil.
Ouvi, poucos dias atrás, manifestações de líderes tanto do movimento grevista quanto do governo que a greve é um direito, que outros países também têm, e isso é verdade, mas não se diz que nos Estados Unidos e na Europa o direito de greve é regulamentado por lei. Quer dizer, permite-se fazer a greve, mas ela tem, em algumas atividades dias determinados para acontecer e uma comissão para negociar; além disso, os serviços públicos essenciais não param como acontece no Brasil. Ora, não podemos mais conviver com dois ou três meses de paralisação de serviços essenciais, porque isso causa enormes prejuízos à nação brasileira.
Volto a dizer, o que a Constituição diz sobre o direito de greve é que é legal, é permitida, mas não há uma regulamentação. Portanto, temos um problema na origem, que é a falta de regulamentação desse direito através de lei complementar. Ninguém está proibido de fazer greve, mas há que ter critérios definidos de como se pode fazer uma greve no serviço público. No setor privado isso foi regulamentado de imediato, mas no setor público até hoje não temos essa regulamentação.
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso passou por isso, a presidente Dilma está passando por isso também. Enquanto não houver essa regulamentação vai continuar havendo, sim, esse prejuízo à nação brasileira e quem paga é a própria população que paga impostos. O que precisamos é de uma ação mais célere por parte do governo federal e do Congresso Nacional para regulamentar o direito de greve no serviço público no Brasil. Por conta disso, arcamos com consequências na economia, haja vista o que aconteceu nos portos de Santa Catarina, na Auditoria Fiscal e em outros setores.
Não estou dizendo que os funcionários públicos não têm direito à greve ou que não possam fazê-la, o que estou dizendo é que falta regulamentação para de fato acontecerem as negociações com mais rapidez, principalmente por parte do governo, dentro de um período determinado e que a partir daquele momento retorne-se ao trabalho. Senão vamos continuar convivendo com essa situação que não é nada saudável para a nossa democracia e para uma economia que vem avançando, em que pese precisarmos avançar ainda mais, principalmente na desburocratização, na redução da carga tributária e em investimentos na infraestrutura. Mas penso que foi dado o primeiro passo através das propostas de concessões.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)