Pronunciamento
Silvio Dreveck - 038ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em 06/05/2010
O SR. DEPUTADO SILVIO DREVECK - Sr. presidente e srs. deputados, ontem participamos, em Brasília, da frente parlamentar que trabalha com as microempresas, liderada pelo deputado Cláudio Vignatti. Houve a participação de muitos deputados não só de Santa Catarina, mas de vários estados brasileiros, além de representantes das federações do comércio, da confederação, dos sindicatos, do Conselho Nacional de Contabilistas, bem como de outras lideranças representando o governo federal, os ministérios e o Sebrae, que tem uma participação efetiva em todas as atividades das micro e pequenas empresas.
Na ocasião foi apresentado um projeto que está tramitando no Congresso Nacional e que visa fazer algumas inclusões e algumas alterações na Lei Geral da Microempresa. Em especial, nesse anteprojeto consta uma proposta de inclusão do empreendedor individual rural, do microempresário ou da microempresa rural. Além disso, trata do aperfeiçoamento do empreendedor individual que está inserido nesse contexto.
Como esse anteprojeto ainda está em debate para o aperfeiçoamento das propostas, estão previstos novos encontros para os dias 26 de maio e 12 de junho, e evidentemente vamos participar direta ou indiretamente para contribuir na sua elaboração antes que ele vá para as comissões e depois para a votação final.
Além de ser um debate oportuno, é indispensável, dentro de um processo democrático quando se elabora um projeto de lei, discutir-se amplamente antes de consolidar-se, concretizar-se o projeto em lei. E, ao mesmo tempo em que foi debatido esse anteprojeto, houve também uma apresentação por parte do Sebrae da Lei Geral da Microempresa, que foi criada em 2006 e que se consolidou com o objetivo de oportunizar, facilitar e diminuir a carga tributária da micro e pequena empresa. E nós, catarinenses, tivemos a oportunidade de participar do processo percorrendo o estado de Santa Catarina e aperfeiçoando essa lei.
Teoricamente os legisladores, quando da elaboração da Lei Geral da Microempresa, tiveram as melhores das intenções ao diminuir a carga tributária, a burocracia, fazendo com que todos os impostos fossem recolhidos em uma única guia, dando-lhes a oportunidade de participação melhor nas concorrências públicas, dentre outras medidas que foram adotadas no texto que se transformou em lei e que são benéficas para a micro e pequena empresa.
No entanto, sr. presidente, srs. deputados, depois da promulgação da Lei Geral da Microempresa, quando ela de fato entrou em prática, o primeiro aspecto que se constata, na questão do ICMS, srs. deputados, telespectadores da TVAL e ouvintes da Rádio Alesc Digital, é que a microempresa hoje está sendo penalizada mais uma vez. Exemplificando, na atividade comercial em especial, quando da aquisição de um produto, o ICMS já está embutido nesse produto, consequentemente o comprador, o varejista está pagando esse ICMS, se ele adquire do estado ou se compra de outros estados, que é a grande maioria dos casos.
Pois bem, ele adquire esse produto, acrescenta a sua margem, recolhe o ICMS que já está embutido no produto, ou seja, paga, acrescenta o que estabelece a Lei Geral da Microempresa, que recolhe sobre o faturamento, portanto está pagando o ICMS sobre o produto adquirido, acrescentando a sua margem, e ainda pagando ICMS sobre ICMS, srs. deputados.
Não bastasse isso, os governos estaduais, através do Confaz, que é a organização dos secretários estaduais da Fazenda, inventaram, deputado Dirceu Dresch, v.exa. que participou conosco e teve um relevante papel, um trabalho muito importante na Lei Geral da Microempresa - e nem todos os estados fizeram, mas a grande maioria -, a tal da substituição tributária. Essa substituição tributária está inviabilizando a micro e pequena empresa, principalmente na atividade varejista. Não apenas constatado por este deputado, mas por todas as federações, confederações, enfim, todas as entidades de classe. E o Sebrae solicitou um estudo à Fundação Getúlio Vargas que mostra que aumentou em média 22% o custo da carga tributária para a micro e pequena empresa, ou seja, 22% a micro e pequena empresa perde em sua competitividade na atividade exercida. Ou o governo federal, através de uma alteração, e, principalmente, os governos estaduais têm a sensibilidade de dar uma condição justa para a micro e pequena empresa, deputado Dirceu Dresch, ou vai haver uma migração, novamente, da microempresa para a atividade normal.
E nós apresentamos uma proposta, em Brasília, além do estudo da Fundação Getúlio Vargas apresentada pelo Sebrae, para que a micro e pequena empresa tenha pelo menos o direito de ter a compensação desses impostos, principalmente dessa substituição tributária à medida que vai fazer o pagamento através da sua guia única.
É o mínimo que se pode fazer, ou que se permitam os créditos desse ICMS para que a micro e pequena empresa tenha condição de sobrevivência e continue gerando emprego e renda para os catarinenses, para os brasileiros.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)
Na ocasião foi apresentado um projeto que está tramitando no Congresso Nacional e que visa fazer algumas inclusões e algumas alterações na Lei Geral da Microempresa. Em especial, nesse anteprojeto consta uma proposta de inclusão do empreendedor individual rural, do microempresário ou da microempresa rural. Além disso, trata do aperfeiçoamento do empreendedor individual que está inserido nesse contexto.
Como esse anteprojeto ainda está em debate para o aperfeiçoamento das propostas, estão previstos novos encontros para os dias 26 de maio e 12 de junho, e evidentemente vamos participar direta ou indiretamente para contribuir na sua elaboração antes que ele vá para as comissões e depois para a votação final.
Além de ser um debate oportuno, é indispensável, dentro de um processo democrático quando se elabora um projeto de lei, discutir-se amplamente antes de consolidar-se, concretizar-se o projeto em lei. E, ao mesmo tempo em que foi debatido esse anteprojeto, houve também uma apresentação por parte do Sebrae da Lei Geral da Microempresa, que foi criada em 2006 e que se consolidou com o objetivo de oportunizar, facilitar e diminuir a carga tributária da micro e pequena empresa. E nós, catarinenses, tivemos a oportunidade de participar do processo percorrendo o estado de Santa Catarina e aperfeiçoando essa lei.
Teoricamente os legisladores, quando da elaboração da Lei Geral da Microempresa, tiveram as melhores das intenções ao diminuir a carga tributária, a burocracia, fazendo com que todos os impostos fossem recolhidos em uma única guia, dando-lhes a oportunidade de participação melhor nas concorrências públicas, dentre outras medidas que foram adotadas no texto que se transformou em lei e que são benéficas para a micro e pequena empresa.
No entanto, sr. presidente, srs. deputados, depois da promulgação da Lei Geral da Microempresa, quando ela de fato entrou em prática, o primeiro aspecto que se constata, na questão do ICMS, srs. deputados, telespectadores da TVAL e ouvintes da Rádio Alesc Digital, é que a microempresa hoje está sendo penalizada mais uma vez. Exemplificando, na atividade comercial em especial, quando da aquisição de um produto, o ICMS já está embutido nesse produto, consequentemente o comprador, o varejista está pagando esse ICMS, se ele adquire do estado ou se compra de outros estados, que é a grande maioria dos casos.
Pois bem, ele adquire esse produto, acrescenta a sua margem, recolhe o ICMS que já está embutido no produto, ou seja, paga, acrescenta o que estabelece a Lei Geral da Microempresa, que recolhe sobre o faturamento, portanto está pagando o ICMS sobre o produto adquirido, acrescentando a sua margem, e ainda pagando ICMS sobre ICMS, srs. deputados.
Não bastasse isso, os governos estaduais, através do Confaz, que é a organização dos secretários estaduais da Fazenda, inventaram, deputado Dirceu Dresch, v.exa. que participou conosco e teve um relevante papel, um trabalho muito importante na Lei Geral da Microempresa - e nem todos os estados fizeram, mas a grande maioria -, a tal da substituição tributária. Essa substituição tributária está inviabilizando a micro e pequena empresa, principalmente na atividade varejista. Não apenas constatado por este deputado, mas por todas as federações, confederações, enfim, todas as entidades de classe. E o Sebrae solicitou um estudo à Fundação Getúlio Vargas que mostra que aumentou em média 22% o custo da carga tributária para a micro e pequena empresa, ou seja, 22% a micro e pequena empresa perde em sua competitividade na atividade exercida. Ou o governo federal, através de uma alteração, e, principalmente, os governos estaduais têm a sensibilidade de dar uma condição justa para a micro e pequena empresa, deputado Dirceu Dresch, ou vai haver uma migração, novamente, da microempresa para a atividade normal.
E nós apresentamos uma proposta, em Brasília, além do estudo da Fundação Getúlio Vargas apresentada pelo Sebrae, para que a micro e pequena empresa tenha pelo menos o direito de ter a compensação desses impostos, principalmente dessa substituição tributária à medida que vai fazer o pagamento através da sua guia única.
É o mínimo que se pode fazer, ou que se permitam os créditos desse ICMS para que a micro e pequena empresa tenha condição de sobrevivência e continue gerando emprego e renda para os catarinenses, para os brasileiros.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)