Pronunciamento

Silvio Dreveck - 004ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 12/02/2014
O SR. DEPUTADO SILVIO DREVECK - Sr. presidente, muito obrigado pela compreensão dos minutos que v.exa. aguardou para eu poder me pronunciar.
Deputado Nilson Gonçalves, sabemos que v.exa. vem há muito defendendo a duplicação da BR-280 entre o trecho de Francisco do Sul e a BR-101, mas lamentavelmente o DNIT informa que foi cancelada a licitação, coisa que eu já vinha prevendo há muito tempo, até porque houve uma disputa judicial que segundo o superintendente do DNIT, sr. João José dos Santos, também lamenta o desfecho, mas acredita ele que o cancelamento é melhor do que a disputa judicial.
O fato é que o Brasil, se não partir para as concessões com mais celeridade, vai esperar mais uma década por conta dessas rodovias em que não acontecem as duplicações em função de uma série de fatores.
Na verdade, o que não tem avançado são os investimentos nesse setor por parte do governo brasileiro.
O que quero ressaltar, sr. presidente, trata-se de um assunto relevante para os municípios catarinenses. Muitos catarinenses conhecem um programa que o estado tem, chamado Prodec.
O Prodec é um programa do governo do estado que posterga o pagamento de ICMS por parte das empresas, em especial as indústrias que entram neste programa para ampliar os seus investimentos, com o objetivo de geração de emprego e novas plantas, novas empresas, que se instalam, podem vir acessar a esse programa que já existe há muitos anos.
No entanto, esse programa utiliza-se do ICMS total. Ou seja, da sua parte, que são os 75%, e dos 25% que pertencem aos municípios.
Quando fui prefeito do município de São Bento do Sul entendi e tive convicção de que não era justo o estado se utilizar desses 25% que correspondem aos municípios catarinenses que iniciaram o pagamento após 48 meses de forma parcelada. Tanto é que entrei com uma ação na Justiça em favor do município de São Bento do Sul e depois de alguns anos essa decisão foi favorável ao município.
Em 2008 fiz uma solicitação ao governo à época, para ele rever essa situação em favor dos municípios, se queremos ser chamados de municipalistas. Infelizmente, na época não tive êxito.
Quando o atual governador João Raimundo Colombo assumiu, procurei o então procurador-geral, dr. Nelson Serpa, relatei a situação que os municípios estavam sendo penalizados, em função de o estado praticar uma política de incentivo, melhor, de postergação de ICMS, mas utilizando-se do percentual que corresponde aos municípios. Já havia mais ações judiciais, inclusive individual, das prefeituras, e a própria Fecam já estava fazendo essas ações. Foi quando o secretário, após me ouvir, disse que eu estava com a razão no que estava reivindicando em favor dos municípios, mas que precisava conversar com o governador, para que fosse decidido esse assunto. E falou também que o assunto merecia atenção.
Resumindo, após oito meses, o governo do estado, João Raimundo Colombo, normatizou através do Decreto n. 0450/2011, em 18 de agosto de 2011. E a partir dessa data os municípios começaram a receber o ICMS correspondente a esses 25%, no momento da fruição, ou seja, não esperando 48 meses para começar a receber na sua conta o valor correspondente ao ICMS.
Além das ações que estão tramitando, outras foram feitas acordos, mas o fato é que isso resultou em favor dos municípios catarinenses nada menos que R$ 233.292.736,73 milhões, no período desses três exercícios, começando lá em agosto de 2011.
Portanto, é uma ação municipalista, não é apenas ação de se falar em discurso, mas na prática. Até porque os nossos municípios vêm passando por muitas dificuldades nos últimos anos, e quero aproveitar essa oportunidade para sugerir ao governo federal, quando faz a redução de impostos, que é válido, justa e meritória, que o faça da sua parte e não da parte dos municípios brasileiros. E aqui, em especial dos municípios catarinenses, somos a favor da redução de impostos.
Eu quero reconhecer a compreensão do secretário na época, o procurador-geral, dr. Nelson Serpa, bem como do governador Raimundo Colombo.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)