Pronunciamento

Silvio Dreveck - 023ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 02/04/2008
O SR. DEPUTADO SILVIO DREVECK - Sr. presidente, srs. deputados, sra deputada, o deputado José Natal está um pouco exaltado e levou sua fala para o âmbito nacional. Mas, nós temos problemas caseiros aqui no estado que são tão relevantes quanto a situação do cenário nacional.
E hoje de manhã, srs. deputados, nós tivemos a nossa reunião da comissão de Finanças e Tributação, quando foi analisada a medida provisória que concede o Prêmio Educar.
O nosso Partido Progressista, juntamente com o Partido dos Trabalhadores, o PRB, da deputada Odete de Jesus, e o deputado Sargento Amauri Soares, apresentamos emendas para substituir essa medida provisória, objetivando contemplar todos os servidores com a revisão ou com o reajuste uniforme, considerando vários aspectos, porque essa política do atual governo de deixar um grande percentual de colaboradores, inclusive os inativos, sem reajuste desde 2003, que na época foi concedido 1%, nós não podemos concordar.
Além das emendas tive a oportunidade de apresentar um relatório, por conta do relatório do deputado José Natal quanto à medida provisória, deputado Pedro Baldissera. Mas o deputado Manoel Mota que também participou, estava um pouco exaltado, o que é compreensível, porque puxou a greve lá do governo Esperidião Amin. E eu ainda lembrava que na época do governo Esperidião Amin, além de fazer revisão, ele teve que pagar aqueles três meses da folha de todos os servidores que o governo Paulo Afonso Vieira, do PMDB, não pagou.
Mas vamos deixar isso para lá, pois agora estamos tentando colaborar com as nossas bancadas para aperfeiçoar essa medida provisória que vem mais uma vez prejudicar os colaboradores, na grande maioria. Entre outras coisas que nós detectamos na medida provisória, destacamos no nosso no relatório.
(Passa a ler.)
"a) No processo inexistem documentos demonstrando que a Despesa de Pessoal do Poder Executivo está dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 20, inciso II, "c" da Lei de Responsabilidade Fiscal c/c caput do art. 118 da Constituição Estadual);
b) o processo não foi instruído com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2008, 2009 e 2010, nem com a declaração do ordenador da despesa, tampouco das premissas e metodologia de cálculo, previstas no art. 16, inciso I, II e 2º da LRF;
c) não cumprindo o inciso I do art. 16 da LRF, descumpre-se a exigência do § 1º do art. 17 da mesma lei, do qual também não se cumpre a exigência de demonstrar a origem dos recursos para o custeio da nova despesa; e
d) não foi comprovado que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (exigência do § 2º do art. 17 da LRF)." [sic]
Assim sendo, sem dúvida, a instrução estabelecida pela Constituição Estadual e pela Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser aprovada, porque não foi encaminhado o que é determinado pela lei, pela Constituição Estadual, pelo nosso Regimento Interno e também pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Portanto, srs. deputados e sras. deputadas, nós não poderíamos ficar em silêncio diante de uma medida provisória que terá um impacto financeiro no estado de Santa Catarina e que não contempla os servidores de um modo geral. Além disso, estamos aprovando uma medida provisória que não foi também contemplada legalmente pelo governo do estado, ou seja, os documentos que deveriam acompanhar esta Casa, para que os deputados e a sociedade catarinense tenham conhecimento de quanto será o impacto financeiro em 2008, em 2009 e em 2010, quanto que representará ao Orçamento e para que saibam qual será o resultado financeiro.
Então, srs. deputados, nós, além do esforço, fomos derrotados na comissão e na semana que vem certamente essa medida provisória estará nesta Casa, onde teremos que ampliar o debate. Não podemos nos calar diante de uma responsabilidade nossa de parlamentar, de ter o conhecimento de quanto o estado vai gastar e de onde virão os recursos.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)