Pronunciamento
Silvio Dreveck - 039ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em 13/05/2009
O SR. DEPUTADO SILVIO DREVECK - Sr. presidente, sras. deputadas, srs. deputados, essa medida provisória trata de um assunto relevante para o estado de Santa Catarina. E, mais do que isso, pelo que estabelece a medida provisória, vale esclarecer até para a população catarinense, para a sociedade, para a imprensa, que tem o papel fundamental de levar as informações a toda a sociedade, o seguinte:
Em primeiro lugar, devemos esclarecer que essa medida provisória, deputado Antônio Aguiar, renegocia a dívida para este governo porque este valor de R$ 882.744.797,38 está negociado em 240 meses através da tabela Price, com juros de 6,698% mais INPC.
Em segundo lugar, o que a medida provisória faz através dessa conversão em lei? Reduz o pagamento para o governo em 12 meses. O governo vai pagar 25% dos encargos da dívida total. Ou seja, para exemplificar, se a prestação é de R$ 10 milhões mensais, nos primeiros 12 meses o governo do estado pagará 25%. Nos outros seis meses serão pagos 50% dos encargos da dívida. Portanto, num exemplo hipotético, de R$ 10 milhões mensais pagaria R$ 5 milhões. Findo esse prazo, a dívida será reestruturada. Ou seja, vai ter que estender, até porque o próprio artigo cita que o valor da prestação será o mais próximo possível do que se paga.
Portanto, srs. deputados, não há como não estender a dívida, senão, evidentemente, a prestação será mais alta. Nós estamos querendo mostrar que essa negociação está sendo feita em curto prazo, deputado Lício Silveira, apenas para 18 meses. Mas o estranho é que o governo diz que vai aumentar a arrecadação. Aumentar a arrecadação? Eu não entendo assim. Ele vai deixar de pagar uma dívida que será paga pelo estado de Santa Catarina lá na frente, ou seja, em mais prestações. Então, temos que deixar muito claro o que vai ocorrer com essa conversão da medida provisória em lei, ou seja, uma dívida que existe está sendo amenizada em curto prazo: apenas 18 meses.
Em terceiro lugar, fizemos, através de nossa bancada, um estudo profundo para dar uma grande contribuição a essa medida provisória que está sendo convertida em lei, porque observamos que no decorrer da conversão está colocado nela como se mantivesse a medida provisória, mas os arts. 4°, 5°e 6° fazem a conversão. O presidente da comissão de Finanças e Tributação, deputado Marcos Vieira, acatou o nosso voto de vista para contemplar a medida provisória na conversão em lei.
Portanto, srs. deputados, sras. deputadas, nós mais uma vez, através de nossa bancada, mesmo que na Oposição, demos a nossa contribuição, fomos favoráveis à conversão da medida provisória em lei e conseguimos aperfeiçoá-la. E por conta disso, eu não poderia deixar de fazer aqui uma manifestação, deputado Nilson Gonçalves, já que é necessário que se esclareça que a conversão da medida provisória em lei vai permitir ao governo, nos próximos 18 meses, ter uma condição melhor de caixa, porque vai deixar de pagar o valor total da prestação (100%), para pagar apenas 25%.
O que nós esperamos, srs. deputados, é que os recursos advindos da redução do pagamento dos encargos da dívida por esse prazo possam, de fato, ser investidos em educação, em segurança, em saúde e no sistema viário catarinense.
Assim, por conta disso, sr. presidente, somos favorável à aprovação da conversão da medida provisória em lei.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)
Em primeiro lugar, devemos esclarecer que essa medida provisória, deputado Antônio Aguiar, renegocia a dívida para este governo porque este valor de R$ 882.744.797,38 está negociado em 240 meses através da tabela Price, com juros de 6,698% mais INPC.
Em segundo lugar, o que a medida provisória faz através dessa conversão em lei? Reduz o pagamento para o governo em 12 meses. O governo vai pagar 25% dos encargos da dívida total. Ou seja, para exemplificar, se a prestação é de R$ 10 milhões mensais, nos primeiros 12 meses o governo do estado pagará 25%. Nos outros seis meses serão pagos 50% dos encargos da dívida. Portanto, num exemplo hipotético, de R$ 10 milhões mensais pagaria R$ 5 milhões. Findo esse prazo, a dívida será reestruturada. Ou seja, vai ter que estender, até porque o próprio artigo cita que o valor da prestação será o mais próximo possível do que se paga.
Portanto, srs. deputados, não há como não estender a dívida, senão, evidentemente, a prestação será mais alta. Nós estamos querendo mostrar que essa negociação está sendo feita em curto prazo, deputado Lício Silveira, apenas para 18 meses. Mas o estranho é que o governo diz que vai aumentar a arrecadação. Aumentar a arrecadação? Eu não entendo assim. Ele vai deixar de pagar uma dívida que será paga pelo estado de Santa Catarina lá na frente, ou seja, em mais prestações. Então, temos que deixar muito claro o que vai ocorrer com essa conversão da medida provisória em lei, ou seja, uma dívida que existe está sendo amenizada em curto prazo: apenas 18 meses.
Em terceiro lugar, fizemos, através de nossa bancada, um estudo profundo para dar uma grande contribuição a essa medida provisória que está sendo convertida em lei, porque observamos que no decorrer da conversão está colocado nela como se mantivesse a medida provisória, mas os arts. 4°, 5°e 6° fazem a conversão. O presidente da comissão de Finanças e Tributação, deputado Marcos Vieira, acatou o nosso voto de vista para contemplar a medida provisória na conversão em lei.
Portanto, srs. deputados, sras. deputadas, nós mais uma vez, através de nossa bancada, mesmo que na Oposição, demos a nossa contribuição, fomos favoráveis à conversão da medida provisória em lei e conseguimos aperfeiçoá-la. E por conta disso, eu não poderia deixar de fazer aqui uma manifestação, deputado Nilson Gonçalves, já que é necessário que se esclareça que a conversão da medida provisória em lei vai permitir ao governo, nos próximos 18 meses, ter uma condição melhor de caixa, porque vai deixar de pagar o valor total da prestação (100%), para pagar apenas 25%.
O que nós esperamos, srs. deputados, é que os recursos advindos da redução do pagamento dos encargos da dívida por esse prazo possam, de fato, ser investidos em educação, em segurança, em saúde e no sistema viário catarinense.
Assim, por conta disso, sr. presidente, somos favorável à aprovação da conversão da medida provisória em lei.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)