Pronunciamento

Silvio Dreveck - 116ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 11/12/2013
O SR. DEPUTADO SILVIO DREVECK - Sr. presidente, srs. deputados, sras. deputadas e deputado Antônio Aguiar, venho à tribuna no dia de hoje para falar sobre os nossos aposentados do Brasil, e não somente de Santa Catarina.
Primeiro, quero dizer que, em geral, paga-se a contribuição previdenciária por um valor, ou seja, pelo teto. E quando o cidadão se aposenta já ocorre uma retração enorme, ou seja, diminui um percentual bem elevado.
No decorrer dos anos só vai diminuindo essa remuneração da aposentadoria, porque o aposentado não tem, além da inflação, qualquer aumento real. Na grande maioria, quando há o reajuste do salário mínimo, sempre tem sido acima da inflação, mas o do aposentado é num percentual menor. Portanto, a cada ano já há uma diferença nesses percentuais que se dá ao salário mínimo e não se dá aos aposentados, a não ser àqueles que estão no salário mínimo.
Então, o que se paga no decorrer do tempo vai-se perdendo, ou seja, vai diminuindo o valor que o aposentado pagou por 35 anos, 30 anos ou mais, dependendo de cada um.
Portanto, há esse problema que é muito sério para o nosso aposentado no Brasil.
Outra questão que há muito tempo vem-se questionando, vem-se reivindicando e, infelizmente, até hoje não tivemos êxito, é quando a pessoa se aposenta, está em plenas condições de atividade física e mental e volta a trabalhar. Além de trabalhar, volta a pagar novamente a contribuição previdenciária. Quando esse aposentado resolve definitivamente encerrar as suas atividades, não pode sequer receber aquilo que contribuiu após a aposentadoria.
Entende-se, e é verdadeiro, que a pessoa paga por um determinado período, vamos utilizar 35 anos de contribuição, para ter o direito à aposentadoria. É evidente que se ela pagou 35 anos, foi para receber a aposentadoria efetivada a partir de então. E obviamente que a partir daquele momento, se ela voltar a contribuir, ou acrescenta-se na remuneração existente, após o período, ou deveria ter o direito de receber de volta, no mínimo corrigido, quando efetivamente parar de trabalhar.
Como já aconteceu alguns anos atrás em que o trabalhador que se aposentava voltava a trabalhar, e quando resolvesse parar recebia de volta em forma de pecúlio. Entrava-se com requerimento junto ao INSS e esta pessoa recebia de volta. Infelizmente, hoje isso não acontece mais.
Na minha avaliação, isso é injusto, primeiro porque essas aposentadorias não são corrigidas de acordo com o que se aumenta, o que se repõe no salário mínimo, sempre havendo essa diferença. Ou seja, aquele que ganhava três salários mínimos quando se aposentou, dez anos depois está com um salário e meio.
Na verdade, há muitos aposentados que se aposentaram acima do mínimo, e hoje já estão com um salário mínimo como remuneração.
Além disso, outro fator, e que na minha avaliação é muito grave, é que a pessoa quando volta a trabalhar recolhe a sua contribuição aos Cofres Públicos, e não pode restituir quando para definitivamente de trabalhar.
Não recebe nem acrescenta à aposentadoria, e nem pode receber de volta aquilo que pagou além do que deveria ter pago, ou melhor, daquilo que já pagou, que era dever de pagar, e por conta disso aposentou-se, mas depois, definitivamente, quando cessa o seu trabalho, não pode receber mais.
Espero que o nosso governo federal juntamente com o Congresso possa regulamentar, fazer uma lei para que não caia lá no Supremo, e aí, mais uma vez, nós vamos ter a resposta não.
Espero que os nossos aposentados sejam reconhecidos pela sua contribuição que à Previdência.
Muito obrigado, sr. presidente!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)