Pronunciamento
Silvio Dreveck - 037ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em 09/05/2013
O SR. DEPUTADO SILVIO DREVECK - Sr. presidente, srs. deputados, sra. deputada, quero tratar de um assunto positivo e de outro que não é, lamentavelmente, positivo.
O positivo é que a primeira sessão do Superior Tribunal de Justiça confirmou, na tarde desta quarta-feira, ou seja, no dia de ontem, que os trabalhadores aposentados têm o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria em condições mais vantajosas. E para isso não precisam devolver o dinheiro que receberam da Previdência Social. Para a renúncia da aposentadoria, para fins da constituição do novo benefício, não implica o ressarcimento dos valores percebidos. Os beneficiários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis à desistência de seus titulares, dispensando a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a constituição de novo e posterior jubilamento.
Em vários recursos julgados nos últimos anos, contrariando a posição do INSS, o STJ já vinha reconhecendo o direito à aposentadoria em alguns casos em que houve divergência sobre a restituição dos valores, mas a jurisprudência confirmou que a devolução não é necessária. Agora o STJ reitera a certeza de que o trabalhador que se aposentou proporcionalmente e continuou trabalhando e contribuindo para a previdência pode desistir do benefício e pedir a aposentadoria integral sem prejuízo do dinheiro que recebeu no período.
Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na via administrativa. A diferença entre os julgamentos anteriores e esse da primeira sessão é que a decisão tomada no rito dos recursos repetitivos vai orientar os cinco Tribunais federais do país na solução dos recursos que ficaram à espera da exposição do STJ.
Deputado Moacir Sopelsa, nós já conversamos sobre esse assunto da aposentadoria. Quem se aposentou e continuou pagando, como muitos de nós, e v.exa. é um deles também, e para muitos foi a aposentadoria proporcional e não integral, não tinha direito a isso. Espero que essa decisão tomada pelo STJ possa também contribuir para que todos aqueles que se aposentaram proporcionalmente requeiram o complemento, até porque é justo. Eles continuaram pagando a previdência e não tiveram o direito de receber a devolução quando efetivamente pararam de trabalhar.
Tenho absoluta convicção de que isso é injusto porque ele já pagou para se aposentar, ou seja, pagou aquilo que o INSS devolve hoje em forma de benefício, mas por conta dos anos de tempo de serviço, de idade. E continua trabalhando porque está ativo e não tem o direito de receber de volta nem de complementar a aposentadoria. Em que pese essa decisão, vale apenas para as aposentadorias proporcionais, mas já é um alento para os que requereram a aposentadoria proporcional. Portanto, é uma boa notícia para os aposentados que requerem a aposentadoria proporcional.
Outro assunto muito preocupante trata-se de uma decisão discutida em Brasília, na verdade, que gera revolta aos produtores que são proprietários de tratores e equipamentos, deputado Moacir Sopelsa. Para se ter uma ideia, a partir de 1º de junho as máquinas e implementos agrícolas fabricadas a partir de janeiro do mesmo ano deverão ser registradas com emplacamento e Certificado de Registro de Veículo - CRV - como os demais veículos. A medida faz parte das Portarias n.s 429 e 434, editadas pelo Conselho Nacional do Trânsito - Contran, que estão sendo discutidas pela Câmara Federal e que encontram uma série de resistências por entenderem ser prejuízo para os agricultores de todo o Brasil, principalmente para os agricultores que utilizam essas máquinas apenas na roça, não circulando nas rodovias. Com uma excepcionalidade ou outra, o uso dessas máquinas é nas plantações, nos terrenos usados para agricultura.
Deputado Moacir Sopelsa, na semana que vem não teremos sessão aqui por conta do Orçamento Regionalizado, mas devemos nos unir e fazer um apelo ao Contran e também aos nossos colegas deputados da Frente Parlamentar de Santa Catarina para que esse assunto não seja apenas decidido por uma portaria. É um assunto que merece um debate, pois há casos e casos. Assim sendo, temos que fazer algo para defender o agricultor catarinense.
O Sr. Deputado Moacir Sopelsa - V.Exa. me permite um aparte?
O SR. DEPUTADO SILVIO DREVECK - Pois não!
O Sr. Deputado Moacir Sopelsa - Quero cumprimentá-lo e parabenizá-lo pelos dois assuntos que está abordando na tribuna.
Um deles diz respeito à aposentadoria. O contribuinte precisa contribuir dentro daquilo que determina a lei. Ele se aposenta com dez salários mínimos e depois de dez anos recebe menos de cinco. Então, é uma questão preocupante que precisa ser analisada, porque sempre acaba caindo em cima daqueles que têm menos recurso, daqueles que recebem menos.
O outro assunto diz respeito ao emplacamento dos veículos da agricultura. Espero que o Congresso, que os nossos deputados federais ou a própria presidente da República não venha a fazer isso através de um decreto. As máquinas dos produtores muito raramente estão transitando nas rodovias, a não ser que as propriedades dos agricultores estejam às margens das rodovias, senão elas vão trafegar dentro das suas propriedades.
Então, é mais um imposto que vamos colocar em cima daqueles que têm a missão de produzir alimentos. Por isso que diretamente ou indiretamente o nosso alimento tem mais de 48% de impostos, de tributos. Uma coisa que deveria ser isenta para o consumidor, para o produtor, para que pudesse ter um lucro. Mas que ele possa também ter acesso àquilo que é de mais sagrado em nossa vida.
Por isso quero cumprimentá-lo e agradecê-lo pelo aparte que v.exa. me concedeu.
O SR. DEPUTADO SILVIO DREVECK - Obrigado, deputado.
Incorporo a sua manifestação ao meu pronunciamento porque de fato são dois assuntos relevantes. Temos que reconhecer que o STJ está fazendo justiça com aqueles que se aposentaram proporcionalmente, mas eles continuam pagando INSS. É uma questão de justiça.
O segundo assunto que relatamos aqui diz respeito ao emplacamento, ao pagamento, o que causa um transtorno aos pequenos proprietários. V.Exa. tem razão: a maioria utiliza dentro da sua própria propriedade. Há exceções de que haja propriedades que possam utilizar parte de um trecho da rodovia, mas são pequenas exceções. Temos que ver quem a lei atinge, que é praticamente todos. Então, as exceções devem ser tratadas como exceções. Mas no nosso retorno espero poder fazer um documento para enviar à Câmara Federal nesse sentido.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)
O positivo é que a primeira sessão do Superior Tribunal de Justiça confirmou, na tarde desta quarta-feira, ou seja, no dia de ontem, que os trabalhadores aposentados têm o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria em condições mais vantajosas. E para isso não precisam devolver o dinheiro que receberam da Previdência Social. Para a renúncia da aposentadoria, para fins da constituição do novo benefício, não implica o ressarcimento dos valores percebidos. Os beneficiários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis à desistência de seus titulares, dispensando a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a constituição de novo e posterior jubilamento.
Em vários recursos julgados nos últimos anos, contrariando a posição do INSS, o STJ já vinha reconhecendo o direito à aposentadoria em alguns casos em que houve divergência sobre a restituição dos valores, mas a jurisprudência confirmou que a devolução não é necessária. Agora o STJ reitera a certeza de que o trabalhador que se aposentou proporcionalmente e continuou trabalhando e contribuindo para a previdência pode desistir do benefício e pedir a aposentadoria integral sem prejuízo do dinheiro que recebeu no período.
Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na via administrativa. A diferença entre os julgamentos anteriores e esse da primeira sessão é que a decisão tomada no rito dos recursos repetitivos vai orientar os cinco Tribunais federais do país na solução dos recursos que ficaram à espera da exposição do STJ.
Deputado Moacir Sopelsa, nós já conversamos sobre esse assunto da aposentadoria. Quem se aposentou e continuou pagando, como muitos de nós, e v.exa. é um deles também, e para muitos foi a aposentadoria proporcional e não integral, não tinha direito a isso. Espero que essa decisão tomada pelo STJ possa também contribuir para que todos aqueles que se aposentaram proporcionalmente requeiram o complemento, até porque é justo. Eles continuaram pagando a previdência e não tiveram o direito de receber a devolução quando efetivamente pararam de trabalhar.
Tenho absoluta convicção de que isso é injusto porque ele já pagou para se aposentar, ou seja, pagou aquilo que o INSS devolve hoje em forma de benefício, mas por conta dos anos de tempo de serviço, de idade. E continua trabalhando porque está ativo e não tem o direito de receber de volta nem de complementar a aposentadoria. Em que pese essa decisão, vale apenas para as aposentadorias proporcionais, mas já é um alento para os que requereram a aposentadoria proporcional. Portanto, é uma boa notícia para os aposentados que requerem a aposentadoria proporcional.
Outro assunto muito preocupante trata-se de uma decisão discutida em Brasília, na verdade, que gera revolta aos produtores que são proprietários de tratores e equipamentos, deputado Moacir Sopelsa. Para se ter uma ideia, a partir de 1º de junho as máquinas e implementos agrícolas fabricadas a partir de janeiro do mesmo ano deverão ser registradas com emplacamento e Certificado de Registro de Veículo - CRV - como os demais veículos. A medida faz parte das Portarias n.s 429 e 434, editadas pelo Conselho Nacional do Trânsito - Contran, que estão sendo discutidas pela Câmara Federal e que encontram uma série de resistências por entenderem ser prejuízo para os agricultores de todo o Brasil, principalmente para os agricultores que utilizam essas máquinas apenas na roça, não circulando nas rodovias. Com uma excepcionalidade ou outra, o uso dessas máquinas é nas plantações, nos terrenos usados para agricultura.
Deputado Moacir Sopelsa, na semana que vem não teremos sessão aqui por conta do Orçamento Regionalizado, mas devemos nos unir e fazer um apelo ao Contran e também aos nossos colegas deputados da Frente Parlamentar de Santa Catarina para que esse assunto não seja apenas decidido por uma portaria. É um assunto que merece um debate, pois há casos e casos. Assim sendo, temos que fazer algo para defender o agricultor catarinense.
O Sr. Deputado Moacir Sopelsa - V.Exa. me permite um aparte?
O SR. DEPUTADO SILVIO DREVECK - Pois não!
O Sr. Deputado Moacir Sopelsa - Quero cumprimentá-lo e parabenizá-lo pelos dois assuntos que está abordando na tribuna.
Um deles diz respeito à aposentadoria. O contribuinte precisa contribuir dentro daquilo que determina a lei. Ele se aposenta com dez salários mínimos e depois de dez anos recebe menos de cinco. Então, é uma questão preocupante que precisa ser analisada, porque sempre acaba caindo em cima daqueles que têm menos recurso, daqueles que recebem menos.
O outro assunto diz respeito ao emplacamento dos veículos da agricultura. Espero que o Congresso, que os nossos deputados federais ou a própria presidente da República não venha a fazer isso através de um decreto. As máquinas dos produtores muito raramente estão transitando nas rodovias, a não ser que as propriedades dos agricultores estejam às margens das rodovias, senão elas vão trafegar dentro das suas propriedades.
Então, é mais um imposto que vamos colocar em cima daqueles que têm a missão de produzir alimentos. Por isso que diretamente ou indiretamente o nosso alimento tem mais de 48% de impostos, de tributos. Uma coisa que deveria ser isenta para o consumidor, para o produtor, para que pudesse ter um lucro. Mas que ele possa também ter acesso àquilo que é de mais sagrado em nossa vida.
Por isso quero cumprimentá-lo e agradecê-lo pelo aparte que v.exa. me concedeu.
O SR. DEPUTADO SILVIO DREVECK - Obrigado, deputado.
Incorporo a sua manifestação ao meu pronunciamento porque de fato são dois assuntos relevantes. Temos que reconhecer que o STJ está fazendo justiça com aqueles que se aposentaram proporcionalmente, mas eles continuam pagando INSS. É uma questão de justiça.
O segundo assunto que relatamos aqui diz respeito ao emplacamento, ao pagamento, o que causa um transtorno aos pequenos proprietários. V.Exa. tem razão: a maioria utiliza dentro da sua própria propriedade. Há exceções de que haja propriedades que possam utilizar parte de um trecho da rodovia, mas são pequenas exceções. Temos que ver quem a lei atinge, que é praticamente todos. Então, as exceções devem ser tratadas como exceções. Mas no nosso retorno espero poder fazer um documento para enviar à Câmara Federal nesse sentido.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)