Pronunciamento
Silvio Dreveck - 094ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em 20/10/2009
O SR. DEPUTADO SILVIO DREVECK - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, deputado Lício Mauro da Silveira, v.exa. é um homem estudioso da educação e na sequência, como irei falar sobre a municipalização da educação, quero dizer ao caro colega que irei pedir a sua ajuda.
Mas antes disso, srs. deputados, quero informar que o governo federal fez, há poucos dias, um decreto para desburocratizar os órgãos públicos federais. Diante disso e na mesma linha, dei entrada hoje, nesta Casa, a um projeto de lei para desburocratizar o estado de Santa Catarina, para facilitar, em outras palavras, a vida do cidadão, das pessoas, fazendo com que haja economia para o bolso.
Atualmente, quando nos dirigimos a qualquer órgão público, precisamos pagar as cópias autenticadas dos documentos, o que tem um custo enorme. Além do custo, há o entrave burocrático enorme que as pessoas encontram nos órgãos públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais. No âmbito federal, o governo, através de decreto, tomou a iniciativa de criar uma situação prática e facilitadora para as pessoas.
(Passa a ler.)
"O Presidente da República promulgou, no último dia 11 de agosto, o Decreto n. 6.932, onde dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil e institui a 'Carta de Serviços ao Cidadão'.
A norma editada é um alento ao cidadão brasileiro, que espera um serviço público mais agilizado, com melhores resultados no sentido de se ter uma burocracia estatal mais eficaz.
No art. 14 do referido decreto fica determinado que 'os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente aos cidadãos deverão envidar esforços para manter esses serviços disponíveis às Centrais de Atendimento ao Cidadão estaduais, municipais e do Distrito Federal' deixando claro o intento futuro de que as boas práticas trazidas pelo Decreto n. 6.932/2009 sejam propagadas nos âmbitos estadual e municipal.
É justamente para propagar estas boas práticas no âmbito estadual que ora adaptamos o conteúdo do Decreto n. 6.932/2009 para o âmbito do estado de Santa Catarina, editando tais normas na qualidade de lei no sentido estrito e não regulamento. A mudança visa dotar tais normas de certa estabilidade diante dos sucessivos governos."[sic]
Dei entrada a este projeto nesta Casa exatamente para facilitar o atendimento ao cidadão quando se dirige a um órgão público e faz a solicitação de um documento. A pessoa que o atende encaminha-o a outro órgão para solicitar uma negativa ou outro documento que faça parte do requerimento ou do processo.
Ora, a partir da regulamentação ou a partir dessa lei, quem vai pedir a negativa é o próprio funcionário daquela entidade, daquele órgão, fazendo com que o cidadão tenha um atendimento rápido e ágil. O que significa, em outras palavras, desburocratizar o serviço público, agilizar e prestar um serviço de qualidade, além da economia que vai trazer ao bolso de cada um, à medida que a prova maior será a boa-fé da pessoa quando apresentar uma cópia desse documento e quando assinar. Se falsificar o documento ou a assinatura, evidentemente que a lei puni-lo-á, tanto no que diz respeito à própria aplicação da lei, quanto à aplicação criminal.
Portanto, srs. parlamentares, eu tenho certeza de que quando esse projeto tramitar pelas comissões haverá bom senso na sua apreciação e sua consequente aprovação, bem como neste plenário, porque não haverá nenhuma despesa para o governo do estado e, ao mesmo tempo, trará facilidade à vida de cada um de nós.
Por outro lado, deputado Lício Mauro da Silveira, nós já conversamos na nossa bancada a respeito do projeto que está tramitando nesta Casa, que estabelece critérios para a municipalização do ensino fundamental da rede pública do estado, a movimentação dos servidores e estabelece outras providências.
Por isso, deputado Lício Mauro da Silveira, quando fiz uma referência a v.exa. foi porque sei que conhece bem a educação, mas numa avaliação prévia o projeto não contempla os municípios, como também a expectativa dos prefeitos, dos secretários municipais da Educação e, ao mesmo tempo, não repassa recursos aos municípios, principalmente no primeiro ano, quando as matrículas são efetuadas pelo estado, os quais recebem, assim, o ônus e não o bônus. Esse é um aspecto.
O outro aspecto é com relação a passar séries e não unidades escolares. Na medida em que se faz a municipalização, deputado Ismael dos Santos, e que não se passa uma unidade escolar, a gestão fica dúbia, ou seja, entre o estado e o município, porque a cada ano, pelo projeto, uma série será passada para o município.
Eu acredito que o caminho é a municipalização, até porque a própria Lei Maior estabelece que o ensino fundamental é de responsabilidade do município. Mas nós não podemos fazer essa transferência por séries, porque aí estaremos transferindo parte para o município enquanto parte continuará com o estado. Como ficará, então, o planejamento pedagógico? De quem será a incumbência, do estado ou do município? De quem será a administração, do estado ou do município?
Então, entendemos que a municipalização deva ocorrer, mas por unidades escolares, passando, assim, a gestão para o município, evidentemente com os recursos oriundos do governo federal. Isso deveria ser calculado por matrículas, pois assim o município ficaria com o ônus e com o bônus.
Eu penso que teremos muito trabalho, deputado Lício Mauro da Silveira, nessa questão da municipalização, mas evidentemente que a comissão de Finanças e Tributação realizará uma audiência pública, para ouvir os prefeitos e os secretários municipais da Educação com relação às suas expectativas com esse projeto que é muito importante...
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)
Mas antes disso, srs. deputados, quero informar que o governo federal fez, há poucos dias, um decreto para desburocratizar os órgãos públicos federais. Diante disso e na mesma linha, dei entrada hoje, nesta Casa, a um projeto de lei para desburocratizar o estado de Santa Catarina, para facilitar, em outras palavras, a vida do cidadão, das pessoas, fazendo com que haja economia para o bolso.
Atualmente, quando nos dirigimos a qualquer órgão público, precisamos pagar as cópias autenticadas dos documentos, o que tem um custo enorme. Além do custo, há o entrave burocrático enorme que as pessoas encontram nos órgãos públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais. No âmbito federal, o governo, através de decreto, tomou a iniciativa de criar uma situação prática e facilitadora para as pessoas.
(Passa a ler.)
"O Presidente da República promulgou, no último dia 11 de agosto, o Decreto n. 6.932, onde dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil e institui a 'Carta de Serviços ao Cidadão'.
A norma editada é um alento ao cidadão brasileiro, que espera um serviço público mais agilizado, com melhores resultados no sentido de se ter uma burocracia estatal mais eficaz.
No art. 14 do referido decreto fica determinado que 'os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente aos cidadãos deverão envidar esforços para manter esses serviços disponíveis às Centrais de Atendimento ao Cidadão estaduais, municipais e do Distrito Federal' deixando claro o intento futuro de que as boas práticas trazidas pelo Decreto n. 6.932/2009 sejam propagadas nos âmbitos estadual e municipal.
É justamente para propagar estas boas práticas no âmbito estadual que ora adaptamos o conteúdo do Decreto n. 6.932/2009 para o âmbito do estado de Santa Catarina, editando tais normas na qualidade de lei no sentido estrito e não regulamento. A mudança visa dotar tais normas de certa estabilidade diante dos sucessivos governos."[sic]
Dei entrada a este projeto nesta Casa exatamente para facilitar o atendimento ao cidadão quando se dirige a um órgão público e faz a solicitação de um documento. A pessoa que o atende encaminha-o a outro órgão para solicitar uma negativa ou outro documento que faça parte do requerimento ou do processo.
Ora, a partir da regulamentação ou a partir dessa lei, quem vai pedir a negativa é o próprio funcionário daquela entidade, daquele órgão, fazendo com que o cidadão tenha um atendimento rápido e ágil. O que significa, em outras palavras, desburocratizar o serviço público, agilizar e prestar um serviço de qualidade, além da economia que vai trazer ao bolso de cada um, à medida que a prova maior será a boa-fé da pessoa quando apresentar uma cópia desse documento e quando assinar. Se falsificar o documento ou a assinatura, evidentemente que a lei puni-lo-á, tanto no que diz respeito à própria aplicação da lei, quanto à aplicação criminal.
Portanto, srs. parlamentares, eu tenho certeza de que quando esse projeto tramitar pelas comissões haverá bom senso na sua apreciação e sua consequente aprovação, bem como neste plenário, porque não haverá nenhuma despesa para o governo do estado e, ao mesmo tempo, trará facilidade à vida de cada um de nós.
Por outro lado, deputado Lício Mauro da Silveira, nós já conversamos na nossa bancada a respeito do projeto que está tramitando nesta Casa, que estabelece critérios para a municipalização do ensino fundamental da rede pública do estado, a movimentação dos servidores e estabelece outras providências.
Por isso, deputado Lício Mauro da Silveira, quando fiz uma referência a v.exa. foi porque sei que conhece bem a educação, mas numa avaliação prévia o projeto não contempla os municípios, como também a expectativa dos prefeitos, dos secretários municipais da Educação e, ao mesmo tempo, não repassa recursos aos municípios, principalmente no primeiro ano, quando as matrículas são efetuadas pelo estado, os quais recebem, assim, o ônus e não o bônus. Esse é um aspecto.
O outro aspecto é com relação a passar séries e não unidades escolares. Na medida em que se faz a municipalização, deputado Ismael dos Santos, e que não se passa uma unidade escolar, a gestão fica dúbia, ou seja, entre o estado e o município, porque a cada ano, pelo projeto, uma série será passada para o município.
Eu acredito que o caminho é a municipalização, até porque a própria Lei Maior estabelece que o ensino fundamental é de responsabilidade do município. Mas nós não podemos fazer essa transferência por séries, porque aí estaremos transferindo parte para o município enquanto parte continuará com o estado. Como ficará, então, o planejamento pedagógico? De quem será a incumbência, do estado ou do município? De quem será a administração, do estado ou do município?
Então, entendemos que a municipalização deva ocorrer, mas por unidades escolares, passando, assim, a gestão para o município, evidentemente com os recursos oriundos do governo federal. Isso deveria ser calculado por matrículas, pois assim o município ficaria com o ônus e com o bônus.
Eu penso que teremos muito trabalho, deputado Lício Mauro da Silveira, nessa questão da municipalização, mas evidentemente que a comissão de Finanças e Tributação realizará uma audiência pública, para ouvir os prefeitos e os secretários municipais da Educação com relação às suas expectativas com esse projeto que é muito importante...
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)