Pronunciamento

Silvio Dreveck - 012ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 07/03/2007
O SR. DEPUTADO SILVIO DREVECK - Sr. presidente, srs. deputados e sras. deputadas, gostaria de comentar na tribuna, no dia de hoje, sobre um fato novo que está acontecendo em Santa Catarina, no município de Rio Negrinho.
Srs. deputados, apenas para historiar um pouco, quando da eleição de 2004, os candidatos de a prefeito, sr. Almir Kalbusch e a vice-prefeito, sr. Abel Schroeder, por uma infelicidade, utilizaram-se de um programa de rádio mantido pelo poder público e nós sabemos que a Lei Eleitoral proíbe qualquer uso da máquina pública em período eleitoral.
Ato contínuo, ocorreram as eleições e aqueles candidatos a prefeito e a vice-prefeito foram eleitos. No entanto, por uma ação judicial impetrada pelo candidato da Oposição, dr. Luiz Gonçalves Júnior, do Partido Trabalhista Brasileiro, os eleitos acabaram sofrendo um processo de cassação. Antes que o então prefeito eleito Almir Kalbusch fosse cassado, porque havia perdido na primeira e na segunda instâncias, entrou com recurso no Supremo e renunciou ao mandato, assumindo o seu vice-prefeito, sr. Abel Schroeder, que fazia parte da chapa do titular. Abel Schroeder exerceu o mandato de prefeito até dezembro de 2006, enquanto tramitava o pedido de cassação do seu mandato.
Em 31 de dezembro de 2006, quando se completariam os dois primeiros anos do mandato e começariam os dois últimos anos de governo, fato que faria com que não houvesse mais eleição direta e sim indireta, ou seja, o prefeito de Rio Negrinho seria eleito pelos vereadores, o então prefeito Abel Schroeder, habilmente, renunciou ao mandato e candidatou-se novamente a prefeito, em 2007. E a menos de 30 dias da eleição, definiram-se as candidaturas em Rio Negrinho: como candidato do PMDB a prefeito, o sr. Abel Schroeder e a vice-prefeito, o sr. Cleverson José Velasques do PSB; em outra chapa, o candidato é Osni José Schroeder, do PFL, tendo como vice Aldo Pacher; a terceira chapa tem como candidato o dr. Luiz Gonçalves Júnior, do PTB, em aliança com o PP, o PL, o PT e o PDT.
Ato contínuo, porém, a Justiça cassou a candidatura de Abel Schroeder, fazendo justiça, quero crer, porque se a lei vale para um, vale para todos. Cassado o candidato Abel Schroeder, foi substituído pelo candidato Alcides Grohskopf, e no dia 11, próximo domingo, teremos as eleições em Rio Negrinho.
Sr. presidente e srs. deputados, gostaria de informar que as eleições estão tranqüilas, todos estão em campanha e estamos torcendo que a democracia realmente possa ser exercida nessa eleição de Rio Negrinho e que também sirva como bom exemplo de que a Justiça neste país ainda deve ser respeitada e é confiável.
O Sr. Deputado Kennedy Nunes - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO SILVIO DREVECK - Ouço o deputado Kennedy Nunes.
O Sr. Deputado Kennedy Nunes - Obrigado, deputado Silvio Dreveck.
Eu tinha prometido a mim mesmo não vir à tribuna hoje e é uma pena que o deputado João Henrique Blasi não esteja de novo em plenário, porque ontem eu falei e repeti aqui a verdade.
O deputado João Henrique Blasi falou que eu disse que foi o ex-governador Eduardo Pinho Moreira quem aumentou o salário. Eu não disse isso. O que eu disse é que foi ele quem sancionou a lei que aumentou os salários dos ex-governadores.
O deputado João Henrique Blasi veio à tribuna hoje dizer que era falsa essa afirmação, porque a lei à qual me referi, treze mil e alguma coisa, não fala nada especificamente, deputado João Henrique Blasi, com relação aos subsídios de ex-governadores. Mas não precisa falar, porque o art. 195 da Constituição Estadual diz que os ex-governadores fazem jus à aposentaria depois de terem assumido efetivamente.
Diz aqui o art. 195:
(Passa a ler.)
"Art. 195 - [...] a um subsídio mensal vitalício igual aos vencimentos de Desembargador do Tribunal de Justiça."[sic]
Só uma coisa, deputado João Henrique Blasi, em momento algum fiz isso para denegrir a imagem de ninguém. Tenho o maior respeito pelo ex-governador, hoje presidente da Celesc, Eduardo Pinho Moreira. Agora, não dá para dizer que estou mentindo quando digo que foi ele, na interinidade, seis meses antes de assumir efetivamente o governo, quem sancionou a lei. Não estava aqui discutindo qual era a origem ou se passou por aqui ou não. Eu disse que quem sancionou a lei foi o então vice-governador, que estava no governo interinamente e que seis meses depois estaria tendo esse benefício, conforme o art. 195. Que a lei não fala nada de pensão de ex-governador não fala e nem precisa falar, porque o art. 195 da Constituição Estadual diz que a pensão de ex-governador é igual ao vencimento de desembargador. Isso é por intermédio, é por tabela.
Então, fiz essa intervenção só para trazer a verdade aqui. Aliás, esta está sendo, deputado Silvio Dreveck, a prática da Situação: dizer que sempre que a Oposição ocupa a tribuna ou o microfone de aparte está faltando com a verdade ou não está sabendo o que diz.
Eu até fiquei muito triste, hoje, com as palavras do deputado Manoel Mota, quando disse, presidente Julio Garcia, que: "Nós não vamos deixar que os derrotados mandem nesta Casa".
Deputado Manoel Mota, ninguém manda nesta Casa a não ser o povo, o senhor foi infeliz quando disse que os derrotados não vão mandar nesta Casa. Não! Todos nós temos direitos iguais aqui. Direitos iguais! Direitos iguais! Agora, volto a afirmar aqui que em momento algum este deputado falou mentira.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio Garcia)(Faz soar a campainha) - O sr. deputado Silvio Dreveck dispõe de 30 segundos para concluir ou permitir que o aparteante conclua o aparte.
O Sr. Deputado Kennedy Nunes - Em momento algum este deputado falou mentira! Disse, sim, e repete: quem sancionou a lei que aumentou o salário de desembargador foi o sr. Eduardo Pinho Moreira. E como o art. 195 da Constituição diz que a pensão de ex-governador é igual ao salário de desembargador...
Então, a verdade está estabelecida, deputado João Henrique Blasi.
Obrigado pelo aparte, deputado Silvio Dreveck.
O SR. DEPUTADO SILVIO DREVECK - Disponha deputado.
Muito obrigado, sr. presidente e srs. deputados!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)