Pronunciamento
Silvio Dreveck - 048ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Em 14/10/2009
O SR. DEPUTADO SILVIO DREVECK - Sr. presidente, sr. deputado Reno Caramori, v.exa., que foi prefeito de Caçador, conhece muito bem as prioridades dos munícipes em relação à aproximação que tem a população com o prefeito, com os secretários e com os vereadores.
Deputado Professor Grando, v.exa. foi prefeito da capital e sabe também o quão é importante o município atender a população nos seus quesitos essenciais.
Deputado Dagomar Carneiro, v.exa. que foi vice-prefeito de Brusque, e deputado Sargento Amauri Soares, que também defende o municipalismo, tenho dois assuntos a abordar que são da maior relevância para os nossos municípios. Um deles vai ter que ficar para a próxima semana, ou seja, o Projeto de Lei n. 0014/2009, que estabelece critérios para a municipalização do ensino fundamental da rede pública do estado e a movimentação dos servidores e estabelece outras providências.
Para tratar desse projeto, deputado Reno Caramori, teremos que ouvir os prefeitos, os vereadores, os secretários da Educação e as entidades representativas do servidor da Educação. Em especial, acho que temos que ouvir os prefeitos, os secretários da Educação dos municípios e os vereadores, porque eles é que irão assumir a municipalização da educação. Esse projeto, na minha avaliação - e já falei isso na minha bancada -, não faz justiça com os municípios, pois o estado transfere o ônus para os municípios e fica com o bônus.
Portanto, vamos detalhar um pouco essa matéria na próxima semana, inclusive na audiência pública que foi proposta hoje na comissão de Finanças e Tributação, para apresentarmos propostas que sejam boas para o estado, para os municípios e, acima de tudo, para uma educação de qualidade.
Outro assunto que não posso deixar de relatar e registrar no dia de hoje é a visão do que é a descentralização e do que é a verdadeira municipalização.
Quando falamos que somos favoráveis à descentralização, isso não é demagogia, é verdadeiro, porque sempre defendemos, e vamos continuar defendendo, os serviços que beneficiam a população. Mas o que está acontecendo hoje no estado - e refiro-me ao que comecei a falar ontem - é que as prefeituras continuam cedendo para o estado funcionários com ônus para os municípios. Creio que a maioria dos municípios tem cedido funcionários para delegacias, para o Poder Judiciário, para o Corpo de Bombeiros e para outras instituições. Contudo, o estado não ressarce os municípios por esses funcionários.
Então, não concordamos com esse modelo. Queremos aquele modelo que leve ao município os serviços públicos de segurança, de educação, de saúde, de agricultura, que são da competência do estado, em benefício da população.
E quando questionamos, ao longo dos últimos anos, esse modelo implantado pelo estado na criação desse excesso de secretarias de Desenvolvimento Regional - não somos contra, repito, a descentralização, mas contra esse modelo de SDRs que privilegia cargos comissionados, partidariamente falando - não estávamos errado, deputado Reno Caramori, e a prova está aqui:
(Passa a ler.)
"O Ministério Público Federal em Santa Catarina encaminhou representação ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em Brasília, para que seja proposta, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a norma estadual que criou as Secretarias de Desenvolvimento Regional. A representação é assinada por 10 procuradores da República que atuam no Estado."[sic]
Isso é quentíssimo.
(Continua lendo.)
"Conforme a representação em Santa Catarina, além das 21 secretarias estaduais, existem atualmente 36 secretarias regionais, totalizando 57 órgãos ligados ao governo do Estado. Para os procuradores da República, na prática, dada sua pulverização, as secretarias regionais são 'anômalos organismos estaduais/municipais, confundindo as competências dessas duas esferas de governo'.
Além disso, com a criação das 36 secretarias regionais, houve também a criação de 373 cargos em comissão para compor a respectiva estrutura. Para os procuradores, ainda que os cargos em comissão tenham sido criados por lei complementar, essa criação é inconstitucional. Segundo eles, a descentralização 'é medida salutar, mas não da maneira em que foi feita em Santa Catarina, ou seja, com total afronta à Constituição da República'. Embora não haja problema na criação das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, em hipótese alguma o Estado poderia inovar, inventar órgão administrativo estadual em nível municipal, como, no caso, a Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Assim, ao descentralizar, o Governo Estadual Catarinense conferiu status de Secretário de Estado e criou cargos em comissão fora das hipóteses previstas constitucionalmente. Em vez de lotar os órgãos da descentralização administrativa com servidores de carreira, concursados, preferiu criar cargos em comissão. A criação desses cargos em comissão é que é impugnada nessa representação, e não a descentralização em si."[sic}
Mais uma vez o Ministério Público Federal vem ao encontro daquilo que nós temos defendido. A descentralização, sim, mas não nesse modelo que priorizou os cargos, que não priorizou o serviço público e não priorizou investimentos em favor da população de Santa Catarina.
(Continua lendo.)
"Os procuradores também apresentaram na representação o cálculo das despesas anuais que o Estado tem com o pagamento dos subsídios para as pessoas que ocupam cargos em comissão. O montante é de R$ 49.399.565,28, sem incluir 13º, férias e eventuais licenças previstas em lei."[sic]
E aí, certamente, não estão os custos, deputado Elizeu Mattos, com energia elétrica, telefone, aluguel, transporte, diárias.
O Ministério Público Federal entrou com essa ação porque entende que a criação das SDRs é inconstitucional. Volto a dizer que não sou contra a descentralização, sou contra o modelo que foi implantado, que não priorizou o serviço público.
O Sr. Deputado Elizeu Mattos - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO SILVIO DREVECK - Pois não!
O Sr. Deputado Elizeu Mattos - Eu vou ser bastante rápido sobre esse assunto.
Em primeiro lugar, quero ressaltar que a criação das secretarias de Desenvolvimento Regional deu-se através de um projeto de lei aprovado por esta Casa. Quem aprovou a descentralização foi esta Casa. Daqui a pouco, e desculpe-me, deputado, tudo o que aprovarmos aqui não terá validade. Não tem validade o Código Ambiental, não tem validade a lei que criou as SDRs.
Eu quero voltar a esse debate, mas agora somente quero lembrar que a descentralização foi aprovada por esta Casa, que é a Casa de Leis dos catarinenses.
O SR. DEPUTADO DIRCEU DREVECK - Mas que é questionada pelo Ministério Público Federal. O senhor concorda comigo?
Muito obrigado, sr. presidente!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)
Deputado Professor Grando, v.exa. foi prefeito da capital e sabe também o quão é importante o município atender a população nos seus quesitos essenciais.
Deputado Dagomar Carneiro, v.exa. que foi vice-prefeito de Brusque, e deputado Sargento Amauri Soares, que também defende o municipalismo, tenho dois assuntos a abordar que são da maior relevância para os nossos municípios. Um deles vai ter que ficar para a próxima semana, ou seja, o Projeto de Lei n. 0014/2009, que estabelece critérios para a municipalização do ensino fundamental da rede pública do estado e a movimentação dos servidores e estabelece outras providências.
Para tratar desse projeto, deputado Reno Caramori, teremos que ouvir os prefeitos, os vereadores, os secretários da Educação e as entidades representativas do servidor da Educação. Em especial, acho que temos que ouvir os prefeitos, os secretários da Educação dos municípios e os vereadores, porque eles é que irão assumir a municipalização da educação. Esse projeto, na minha avaliação - e já falei isso na minha bancada -, não faz justiça com os municípios, pois o estado transfere o ônus para os municípios e fica com o bônus.
Portanto, vamos detalhar um pouco essa matéria na próxima semana, inclusive na audiência pública que foi proposta hoje na comissão de Finanças e Tributação, para apresentarmos propostas que sejam boas para o estado, para os municípios e, acima de tudo, para uma educação de qualidade.
Outro assunto que não posso deixar de relatar e registrar no dia de hoje é a visão do que é a descentralização e do que é a verdadeira municipalização.
Quando falamos que somos favoráveis à descentralização, isso não é demagogia, é verdadeiro, porque sempre defendemos, e vamos continuar defendendo, os serviços que beneficiam a população. Mas o que está acontecendo hoje no estado - e refiro-me ao que comecei a falar ontem - é que as prefeituras continuam cedendo para o estado funcionários com ônus para os municípios. Creio que a maioria dos municípios tem cedido funcionários para delegacias, para o Poder Judiciário, para o Corpo de Bombeiros e para outras instituições. Contudo, o estado não ressarce os municípios por esses funcionários.
Então, não concordamos com esse modelo. Queremos aquele modelo que leve ao município os serviços públicos de segurança, de educação, de saúde, de agricultura, que são da competência do estado, em benefício da população.
E quando questionamos, ao longo dos últimos anos, esse modelo implantado pelo estado na criação desse excesso de secretarias de Desenvolvimento Regional - não somos contra, repito, a descentralização, mas contra esse modelo de SDRs que privilegia cargos comissionados, partidariamente falando - não estávamos errado, deputado Reno Caramori, e a prova está aqui:
(Passa a ler.)
"O Ministério Público Federal em Santa Catarina encaminhou representação ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em Brasília, para que seja proposta, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a norma estadual que criou as Secretarias de Desenvolvimento Regional. A representação é assinada por 10 procuradores da República que atuam no Estado."[sic]
Isso é quentíssimo.
(Continua lendo.)
"Conforme a representação em Santa Catarina, além das 21 secretarias estaduais, existem atualmente 36 secretarias regionais, totalizando 57 órgãos ligados ao governo do Estado. Para os procuradores da República, na prática, dada sua pulverização, as secretarias regionais são 'anômalos organismos estaduais/municipais, confundindo as competências dessas duas esferas de governo'.
Além disso, com a criação das 36 secretarias regionais, houve também a criação de 373 cargos em comissão para compor a respectiva estrutura. Para os procuradores, ainda que os cargos em comissão tenham sido criados por lei complementar, essa criação é inconstitucional. Segundo eles, a descentralização 'é medida salutar, mas não da maneira em que foi feita em Santa Catarina, ou seja, com total afronta à Constituição da República'. Embora não haja problema na criação das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, em hipótese alguma o Estado poderia inovar, inventar órgão administrativo estadual em nível municipal, como, no caso, a Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Assim, ao descentralizar, o Governo Estadual Catarinense conferiu status de Secretário de Estado e criou cargos em comissão fora das hipóteses previstas constitucionalmente. Em vez de lotar os órgãos da descentralização administrativa com servidores de carreira, concursados, preferiu criar cargos em comissão. A criação desses cargos em comissão é que é impugnada nessa representação, e não a descentralização em si."[sic}
Mais uma vez o Ministério Público Federal vem ao encontro daquilo que nós temos defendido. A descentralização, sim, mas não nesse modelo que priorizou os cargos, que não priorizou o serviço público e não priorizou investimentos em favor da população de Santa Catarina.
(Continua lendo.)
"Os procuradores também apresentaram na representação o cálculo das despesas anuais que o Estado tem com o pagamento dos subsídios para as pessoas que ocupam cargos em comissão. O montante é de R$ 49.399.565,28, sem incluir 13º, férias e eventuais licenças previstas em lei."[sic]
E aí, certamente, não estão os custos, deputado Elizeu Mattos, com energia elétrica, telefone, aluguel, transporte, diárias.
O Ministério Público Federal entrou com essa ação porque entende que a criação das SDRs é inconstitucional. Volto a dizer que não sou contra a descentralização, sou contra o modelo que foi implantado, que não priorizou o serviço público.
O Sr. Deputado Elizeu Mattos - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO SILVIO DREVECK - Pois não!
O Sr. Deputado Elizeu Mattos - Eu vou ser bastante rápido sobre esse assunto.
Em primeiro lugar, quero ressaltar que a criação das secretarias de Desenvolvimento Regional deu-se através de um projeto de lei aprovado por esta Casa. Quem aprovou a descentralização foi esta Casa. Daqui a pouco, e desculpe-me, deputado, tudo o que aprovarmos aqui não terá validade. Não tem validade o Código Ambiental, não tem validade a lei que criou as SDRs.
Eu quero voltar a esse debate, mas agora somente quero lembrar que a descentralização foi aprovada por esta Casa, que é a Casa de Leis dos catarinenses.
O SR. DEPUTADO DIRCEU DREVECK - Mas que é questionada pelo Ministério Público Federal. O senhor concorda comigo?
Muito obrigado, sr. presidente!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)