Pronunciamento
Serafim Venzon - 064ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em 12/08/2015
O SR. DEPUTADO SERAFIM VENZON - Sr. presidente, srs. deputados, gostaria, inicialmente, de saudar o ex-vereador de Brusque o sr. Arno Michei; também o prefeito de Bom Jardim da Serra, prefeito Edelvanio Nunes Topanoti; o empresário Silvio Noronha, o professor Marcelo Santino e, em nome deles, saudar tantos catarinenses que estão aqui nas galerias desta Casa, que estão nos gabinetes, enfim, àqueles que acompanham esta sessão no dia de hoje.
Gostaria de saudar o defensor-geral do estado de Santa Catarina, o presidente da Defensoria Pública que, inclusive, foi nosso deputado.
A Defensoria Pública de Santa Catarina que está sendo implantada gradativamente, um pouco por uma exigência constitucional, mas principalmente também pela vontade do governo do estado de ajudar a fazer valer os direitos das pessoas que não têm como pagar o seu processo judicial para buscar alguns direitos.
Fiz essa visita à Defensoria Pública de Santa Catarina para destacar que o grau de insuficiência das pessoas é relativo. E por isso, que a Defensoria Pública e, esperamos, depois, atendendo a exigências constitucionais possamos implantá-la nas diversas regiões de Santa Catarina para termos o prisma do olhar que precisa ser diferenciado.
Por exemplo, se o cidadão busca o direito de melhorar a sua aposentadoria, de buscar a sua aposentadoria, é frequente encontrar um jurista, um advogado que o ajude a buscar aquele direito. E por quê? Porque lá no final do processo ele vai ganhar em espécie algum valor e, por isso, aquele profissional que vai encaminhar o processo pode obter os seus honorários porque o cidadão que buscou o seu direito tem o numerário ao final.
Mas esse mesmo cidadão, ao invés de estar pedindo um direito da aposentadoria, ele poderia estar pedindo um direito a um procedimento médico, a uma cirurgia que custe num hospital particular, para não exagerar valores, de R$ 10 mil a R$ 15 mil. Isso em cirurgias corriqueiras. Mas ele não tem isso.
Ora, ao final do processo o que esse cidadão vai ganhar? A cirurgia sem gastar nada! Ou seja, para ele pagar os 20% como normalmente o advogado poderia estar cobrando no processo, ele não ganhou R$ 10 mil, ganhou uma cirurgia, que ainda o deixa incapaz por algum tempo até que se recupere para trabalhar.
Por isso, o mesmo cidadão poderia estar buscando na Defensoria Pública seus direitos num processo de separação matrimonial. E ao final, ele ganha o processo de separação, os dois ficam independentes, solteiros novamente. E não gastaram nada! E não têm como pagar o advogado. O mais interessante é que se ele ficasse devendo para o advogado seria só mais um devedor que teríamos em Santa Catarina, no Brasil. Mas o advogado sabendo da evolução natural, evidentemente que nem vai começar o processo.
Então, dependendo qual o tipo de direito que a pessoa precisa, talvez 50% da população catarinense seja insuficiente do ponto de vista financeiro para conseguir obter os seus direitos. Então, é muito importante estarmos implantando a Defensoria Pública. Isso tem um custo? Como tem um custo todos os juízes, desembargadores, promotores! Mas muito pior seria para a sociedade sem eles, sem essa estrutura jurídica que temos, justamente para que todas as pessoas possam ter acesso aos seus direitos, àqueles que têm recursos e podem pagar, ou que têm onde buscar e por isso vão pagar por seus direito? E aqueles que não têm, com ficam? Então, por isso, o estado está implantando a Defensoria Pública.
Ocorre que a Defensoria Pública também precisa ser incrementada e quem sabe alcançar o número de defensores públicos ou o número de defensorias públicas igual ao número de comarcas. Não faz vinte dias que visitei a comarca, o juiz diretor do fórum de São João Batista. E ele dizia o quanto isso é importante, porque inúmeras vezes está à frente dele um cidadão que, não podendo pagar um advogado para defender seus direitos, o advogado da outra parte impõe no processo um conjunto de exigências, e se não tiver o contraponto o juiz vai julgar apenas o pedido de um lado e o outro fica prejudicado. E às vezes o juiz se sente constrangido de dar uma pena àquele cidadão que não conseguiu levar um advogado para defendê-lo. Mas o que fazer? Inúmeras vezes o juiz tem que chamar um advogado da cidade e pedir por favor que defenda aquele cidadão para depois, sim, poder fazer a análise de todo conjunto e dar o veredito final.
Por isso, apresentei um projeto de lei que estabelece o seguinte:
(Passa a ler.)
"A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional ao estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.
São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 do inciso II, do art. 96, da Constituição Federal.
O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria pública e a respectiva população.
Assim sendo, no prazo de 8 (oito) anos o estado de Santa Catarina contará com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observando o disposto no caput desse artigo." [sic]
E lembrando, sr. presidente, que Santa Catarina tem 111 comarcas. E nos teríamos que ter, no mínimo, um defensor em cada comarca. Hoje nós só temos defensores públicos, ainda em números insuficientes, como por exemplo, em Brusque tem dois para atender uma regional toda de mais de 200 mil habitantes, evidente que isso é insuficiente, mas mesmo assim, teríamos que ter pelo menos uma equipe de defensores públicos em cada comarca, que contamos com 111, e hoje, só temos 24.
Por isso, peço o apoio aos nobres pares para conseguirmos implantar a Defensoria Pública em todas as comarcas de Santa Catarina.
Muito obrigado, sr, presidente!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)
Gostaria de saudar o defensor-geral do estado de Santa Catarina, o presidente da Defensoria Pública que, inclusive, foi nosso deputado.
A Defensoria Pública de Santa Catarina que está sendo implantada gradativamente, um pouco por uma exigência constitucional, mas principalmente também pela vontade do governo do estado de ajudar a fazer valer os direitos das pessoas que não têm como pagar o seu processo judicial para buscar alguns direitos.
Fiz essa visita à Defensoria Pública de Santa Catarina para destacar que o grau de insuficiência das pessoas é relativo. E por isso, que a Defensoria Pública e, esperamos, depois, atendendo a exigências constitucionais possamos implantá-la nas diversas regiões de Santa Catarina para termos o prisma do olhar que precisa ser diferenciado.
Por exemplo, se o cidadão busca o direito de melhorar a sua aposentadoria, de buscar a sua aposentadoria, é frequente encontrar um jurista, um advogado que o ajude a buscar aquele direito. E por quê? Porque lá no final do processo ele vai ganhar em espécie algum valor e, por isso, aquele profissional que vai encaminhar o processo pode obter os seus honorários porque o cidadão que buscou o seu direito tem o numerário ao final.
Mas esse mesmo cidadão, ao invés de estar pedindo um direito da aposentadoria, ele poderia estar pedindo um direito a um procedimento médico, a uma cirurgia que custe num hospital particular, para não exagerar valores, de R$ 10 mil a R$ 15 mil. Isso em cirurgias corriqueiras. Mas ele não tem isso.
Ora, ao final do processo o que esse cidadão vai ganhar? A cirurgia sem gastar nada! Ou seja, para ele pagar os 20% como normalmente o advogado poderia estar cobrando no processo, ele não ganhou R$ 10 mil, ganhou uma cirurgia, que ainda o deixa incapaz por algum tempo até que se recupere para trabalhar.
Por isso, o mesmo cidadão poderia estar buscando na Defensoria Pública seus direitos num processo de separação matrimonial. E ao final, ele ganha o processo de separação, os dois ficam independentes, solteiros novamente. E não gastaram nada! E não têm como pagar o advogado. O mais interessante é que se ele ficasse devendo para o advogado seria só mais um devedor que teríamos em Santa Catarina, no Brasil. Mas o advogado sabendo da evolução natural, evidentemente que nem vai começar o processo.
Então, dependendo qual o tipo de direito que a pessoa precisa, talvez 50% da população catarinense seja insuficiente do ponto de vista financeiro para conseguir obter os seus direitos. Então, é muito importante estarmos implantando a Defensoria Pública. Isso tem um custo? Como tem um custo todos os juízes, desembargadores, promotores! Mas muito pior seria para a sociedade sem eles, sem essa estrutura jurídica que temos, justamente para que todas as pessoas possam ter acesso aos seus direitos, àqueles que têm recursos e podem pagar, ou que têm onde buscar e por isso vão pagar por seus direito? E aqueles que não têm, com ficam? Então, por isso, o estado está implantando a Defensoria Pública.
Ocorre que a Defensoria Pública também precisa ser incrementada e quem sabe alcançar o número de defensores públicos ou o número de defensorias públicas igual ao número de comarcas. Não faz vinte dias que visitei a comarca, o juiz diretor do fórum de São João Batista. E ele dizia o quanto isso é importante, porque inúmeras vezes está à frente dele um cidadão que, não podendo pagar um advogado para defender seus direitos, o advogado da outra parte impõe no processo um conjunto de exigências, e se não tiver o contraponto o juiz vai julgar apenas o pedido de um lado e o outro fica prejudicado. E às vezes o juiz se sente constrangido de dar uma pena àquele cidadão que não conseguiu levar um advogado para defendê-lo. Mas o que fazer? Inúmeras vezes o juiz tem que chamar um advogado da cidade e pedir por favor que defenda aquele cidadão para depois, sim, poder fazer a análise de todo conjunto e dar o veredito final.
Por isso, apresentei um projeto de lei que estabelece o seguinte:
(Passa a ler.)
"A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional ao estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.
São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 do inciso II, do art. 96, da Constituição Federal.
O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria pública e a respectiva população.
Assim sendo, no prazo de 8 (oito) anos o estado de Santa Catarina contará com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observando o disposto no caput desse artigo." [sic]
E lembrando, sr. presidente, que Santa Catarina tem 111 comarcas. E nos teríamos que ter, no mínimo, um defensor em cada comarca. Hoje nós só temos defensores públicos, ainda em números insuficientes, como por exemplo, em Brusque tem dois para atender uma regional toda de mais de 200 mil habitantes, evidente que isso é insuficiente, mas mesmo assim, teríamos que ter pelo menos uma equipe de defensores públicos em cada comarca, que contamos com 111, e hoje, só temos 24.
Por isso, peço o apoio aos nobres pares para conseguirmos implantar a Defensoria Pública em todas as comarcas de Santa Catarina.
Muito obrigado, sr, presidente!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)