Pronunciamento

SARGENTO LIMA - 029ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 16/04/2019
DEPUTADO SARGENTO LIMA (Orador) - Pede atenção para a apresentação de um projeto de lei de sua autoria, cujo teor passa a ler: "Ficam proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações com Poder Público Estadual e com as Entidades da Administração Pública Estadual Indireta, pelo período de 5 anos, as sociedades empresárias e as sociedades simples, fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro condenados em processos criminais transitados em julgado por corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação e fraude de concorrência, formação de quadrilha e outros crimes tipificados como ilícitos de malversação de recursos públicos ou que não atendam aos princípios de probidade e retidão de conduta administrativa ou os definidos pelo artigo 5º da Lei n. 12.846 de 1º de agosto de 2013.
Engloba as condenações exaradas nos âmbitos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.
A empresa que for condenada e houver contrato administrativo em vigência, deverá cumprir efetivamente o tempo de contrato restante, ficando vedada a renovação do contrato após o cumprimento do serviço.
Assim, em função de haver controvérsia jurídica quanto ao alcance da sanção administrativa de suspensão temporária de participação de licitação com a Administração contida no art. 87, III, da Lei n. 8.666/1993, bem como do impedimento de licitar previsto no art. 7º, da Lei n. 10.520/2002, porque o Tribunal de Contas da União - TCU entende que tais penalidades se restringem ao órgão licitante, enquanto que o Superior Tribunal de Justiça - STJ entende que se espraiam a toda Administração Pública, direta e indireta, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios."
Explica que o projeto que está apresentando na presente data tende a cumprir uma lacuna jurídica que existia: o entendimento do TCU convergido do entendimento do STJ, acrescentando que o estado catarinense já foi e está sendo vitimado por empresas que usam deste artifício, do entendimento do TCU contrário ao entendimento STJ. Também ressalta que a função do parlamentar é procurar essas lacunas onde os malfeitores trabalham para causar dano ao erário público, e que trata-se de um projeto que não onera o estado.
(Continua lendo)
"Conclui-se que diante da controvérsia existente entre STJ e TCU, bem como dos entendimentos doutrinários divergentes, cabe ao Administrador optar pela segurança jurídica, que no presente caso está alicerçada na jurisprudência do STJ."
Ressalta que pretende fazer um forte trabalho contra a corrupção, contra os desmandos e o descaso com o erário público, protegendo as empresas catarinenses. [Taquígrafa: Sara]