Pronunciamento

Romildo Titon - 015ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 24/03/2004
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, eu gostaria de manifestar, no dia de hoje, a minha preocupação que começa a tomar corpo, dentro desta Casa, com relação ao episódio que aconteceu recentemente, que está tramitando no Supremo Tribunal Federal, na tentativa de declarar nula a Lei 11.361, de março de 2000, ocasião em que a Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina anexou um Distrito do Município de Campos Novos ao Município de Capinzal.
Talvez alguns Parlamentares queiram saber por que estamos nos preocupando se a questão é apenas com uma lei. O que ocorre é que nós estamos nos baseando, desde 1995, na Lei Complementar nº 135, que estabelece critérios para emancipações e desmembramentos, anexações de parte de Municípios para outros. E desde aquela época em que foi criada esta lei, a Assembléia Legislativa se manifestou com a criação de novos Municípios e anexações de parte de Municípios e nunca houve nenhum problema que viessem a ser questionadas as leis que foram criadas, baseadas na Lei Complementar nº 135.
No ano de 2000, a Assembléia Legislativa aprovou a Lei 11.361, que atendia à solicitação do Distrito da Barra do Leão, que pertencia ao Município de Campos Novos, passando a pertencer ao Município de Capinzal. Por várias razões que o Distrito de Barra do Leão está a 60 quilômetros do Município sede de Campos Novos, do Município-mãe, e está a oito quilômetros do Município de Capinzal, onde praticamente toda a população fazia os seus negócios, os seus movimentos financeiros e a comercialização dos seus produtos.
E a Assembléia Legislativa, atendendo a este pedido, se ateve aos requisitos da Lei Complementar nº 135, que diz que no caso de desmembramento, quando não se atinge a 10% do território do Município que acaba cedendo aquele pedaço, dispensa-se o plebiscito. E apenas nós temos como requisitos um abaixo-assinado de 50% mais um, ou seja, da maioria da comunidade que pretende se desmembrar ou aceite através de um manuscrito dado pela Câmara de Vereador e pelo Prefeito do Município que cede e também da Câmara de Vereadores e do Prefeito do Município que recebe.
Tendo esses requisitos, a Assembléia Legislativa tem aprovado essas anexações. Acontece que o Procurador da Justiça Eleitoral de Santa Catarina solicitou ao Procurador-Geral da República, o qual ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar inconstitucional a Lei Estadual n° 11.361, e esse processo está tramitando lá no Supremo.
Fui designado pela Mesa para ir a Brasília, juntamente com o Prefeito de Campos Novos e o Prefeito de Capinzal, para falar com o Ministro Barbosa, que é o que está com o processo em mãos, para dar o seu parecer e para conceder ou não a liminar. Na conversa que nós tivemos, ficou muito clara a intenção por parte do Supremo de declarar inconstitucional essa lei. Se for declarada inconstitucional essa lei, a comunidade terá muitos prejuízos, porque desde o ano de 2000 já houve vários investimentos por parte do Município na área da saúde, na área social, dos transportes, enfim, em tudo aquilo que é de competência do Município.
Além desse prejuízo que vai nos causar, há uma outra preocupação, Deputado Onofre Santo Agostini: como ficará a nossa Lei Complementar n° 135? Este foi um caso isolado, que foi adentrado somente contra aquele Distrito. E como ficam as outras leis, porque nós aprovamos um número expressivo de anexações e também de emancipações, baseados na Lei Complementar n° 135? O Supremo alega que nós tínhamos que aguardar uma lei complementar que o Congresso Nacional teria que aprovar, para darmos as diretrizes de como as Assembléias Legislativas teriam que fazer para novas emancipações e incorporações.
Fica uma preocupação muito grande. Alegam eles que nós não fizemos o plebiscito e que a Constituição fala neste sentido e nós estamos baseados na Lei Complementar n° 135.
Então, acredito que a Assembléia Legislativa, a partir de agora, terá que tomar muito cuidado nos processos que estão tramitando nesta Casa, nas questões de emancipações e de anexações, porque a qualquer momento poderão ser argüidos de inconstitucionalidade e nós perderemos todo o trabalho e as perspectivas que as comunidades interessadas terão.
Eu queria deixar este alerta a todos os Parlamentares, principalmente àqueles que fazem parte da Comissão de Constituição e Justiça, que é onde recebem os processos e elaboram as leis, para confirmarem essas emancipações ou anexações. Nós teremos que ter cuidado, aguardar a decisão do Supremo nesse julgamento da Lei n° 11.361, para que nós possamos tomar uma decisão sem causar nenhum prejuízo e frustar as perspectivas daqueles que desejam esse tipo de pleito.
Preocupa-me muito, nós que somos dessa região, que votamos favoravelmente, como todos os demais Deputados, a tantos processos dessa natureza, se tivermos que retroceder a todas aquelas leis que aprovamos, baseados na Lei Complementar n° 135. Então, nós estamos há muito tempo na expectativa de o Congresso Nacional votar esta lei complementar fixando as regras para que não se cometa nenhuma injustiça em todas as Assembléias Legislativas do Estado de Santa Catarina, mas até o presente momento o Congresso não tomou nenhuma iniciativa.
Nós estamos preparando uma moção, a ser enviada ao Presidente do Congresso Nacional, fazendo um pedido, em nome da Assembléia Legislativa, para que façam com urgência essa lei complementar para que não venha a causar maiores prejuízos.
Então, deixo aqui esse alerta à Comissão de Constituição e Justiça com relação a essa questão. Estamos remetendo ao Presidente da Comissão também uma cópia desse processo, já que poderá servir como balizamento para a tomada de posições e para evitarmos prejuízos maiores pela frente.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)