Pronunciamento

Romildo Titon - 033ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 13/05/2003
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, há poucos dias formamos o Fórum Permanente da BR-282, trecho Lages/São José do Cerrito/Vargem/Campos Novos, inclusive está aqui presente o Deputado Antônio Ceron que também faz parte desse fórum.
Temos procurado agir de todas as formas, buscando uma solução para o reinício daquela obra. E o que atormentava a todos nós daquela região era a fiscalização feita pelo Tribunal de Contas da União, que na época, através de uma auditoria, cancelou o edital do prosseguimento dos trabalhos.
Até há poucos dias ainda se encontrava no Tribunal de Contas da União para que desse o resultado final sobre essa questão, que muita polêmica foi levantada com relação a isso.
Trago hoje uma decisão do Tribunal de Contas da União dando o relato final, aplicando multas e penas às pessoas envolvidas nesse caso.
Como Presidente do Fórum Permanente, eu trago a público para que os demais Parlamentares tomem conhecimento da questão.
(Passa a ler)
"O valor do contrato inicialmente firmado com a empresa Reis correspondia a R$606.802,32. O referido valor devidamente corrigido pelos índices pactuados, utilizando-se os preços unitários dessa empresa, correspondia, em fevereiro de 2000, a R$23.963.457,64.
A Reis rescindiu administrativamente o contrato, sendo então convocada a ARG, que o assumiu nos termos do contrato inicial.
Porém, quando foi feito o repactuamento (1º Aditivo - Termo de Rerratificação nº A.1), a ARG aumentou expressivamente o item terraplenagem e realizou praticamente a exclusão do item pavimentação. Ocorreu a substancial alteração do contrato, com acréscimos significativos nos quantitativos do item terraplenagem e a exclusão quase total do item pavimentação. Foram utilizados os preços unitários da empresa convocada para assinar o contrato e não os da vencedora da licitação.
Então, de forma danosa, foram rearrumados todos os preços unitários, aumentando significativamente os preços da terraplanagem e diminuindo os da pavimentação asfáltica (1º Aditivo - Termo de Rerratificação nº A.1).
O Termo de Rerratificação A.1 teve as seguintes implicações:
Item terraplanagem sofreu acréscimo de 39%;
Item serviços complementares sofreu acréscimo de 22%;
Item pavimentação sofreu corte de 20%;
Item drenagem sofreu um corte de 21%;
Item obras de arte sofreu um corte de 2%.
Segundo relata o Tribunal de Contas da União, no Relatório de Auditoria, o motivo dos Aditivos era ‘o de aumentar os preços dos itens terraplanagem para uma obra que, pouco tempo depois, seria praticamente apenas terraplanagam.
Efetivamente, um ano depois, foi assinado o 4º Aditivo, segundo o qual o preço do contrato, além de alcançar o valor de R$29.715.008,12 (24,98% acima do valor originalmente contratado), eliminou completamente a pavimentação asfáltica do contrato, fazendo com que a contratada não corresse mais risco de ter que arcar com a sua execução com os preços substancialmente reduzidos.
Segundo o 6º e último Aditivo, até a realização da inspeção, do total de R$29.715.008,12 contratuais, R$26.188.814,16, ou seja, 88% do contrato, referem-se à terraplanagem, enquanto 0% referem-se à pavimentação e os restantes 12% à drenagem, obras de arte correntes e serviços complementares.’.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina considerou irregular e sustou o Edital de Concorrência Pública nº 142/2001, do DER/SC, que tinha como objeto a seleção de empresa para complementação das obras de implantação e pavimentação do trecho São José do Cerrito/Vargem.
O caso foi parar no Tribunal de Contas que, após a manifestação dos envolvidos, decidiu:
1)Julgar irregulares as contas dos responsáveis Genésio Bernardino de Souza e Edgar Antônio Roman e a empresa ARG Ltda. e, em débito, solidariamente, fixando-lhe o prazo de 15 dias, a partir da notificação, o recolhimento de R$5.425.792,68;
2)Aplicar à empresa ARG Ltda a multa de R$100.000,00;
3)Aplicar individualmente aos Srs. Genésio Bernardino de Souza (ex-Diretor-Geral do DNER) e Edgar A. Roman (Diretor-Geral do DER/SC)a multa de R$5.000,00;
4)Manter os procedimentos licitatórios nºs 04/2001 e 05/2001, preservando os contratos, mas devendo, no entanto, os preços unitários serem renegociados para se ajustarem aos parâmetros do Sicro;
5)Comunicar ao Departamento de Infra-estrutura de Transportes - DNIT e ao DER/SC que, caso haja interesse da empresa ARG Ltda, o débito poderá ser compensado com a execução total da obra - subtrecho São José do Cerrito/Vargem da BR-282, desde que observadas as seguintes condições:
a)por ilegalidade, tendo em vista o descumprimento ao art. 24, do inciso XI, in fine, da Lei nº 8.666/93, (utilização dos preços unitários da empresa convocada e não os da vencedora da licitação), e em razão do sobrepreço, o DNIT e o DER/SC anulariam o contrato inicial, o termo de Rerratificação A.1 e demais termos aditivos que alteraram os quantitativos inicialmente firmados;
b)formalizariam um novo contrato com base nos preços unitários ofertados pela empresa Reis, mantendo inclusive o item pavimentação, devidamente corrigido nos termos do art. 24, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, até fevereiro de 2000, devendo incidir sobre os mencionados preços unitários os reajustes previstos no art. 28, da Lei nº 9.069/95, no caso, nos meses de fevereiro de 2001, fevereiro de 2002, fevereiro de 2003 e assim sucessivamente até o encerramento do contrato;
c)em seguida, assinariam um outro termo aditivo aumentando os quantitativos de terraplanagem, com base nos preços unitários da Reis, uma vez que eram compatíveis com aqueles do mercado."
Em resumo, Deputados Reno Caramori e Antônio Ceron, V.Exas. que fazem parte da nossa Comissão e são conhecedores do nosso assunto, infelizmente paramos todo esse tempo devido a essa complicação foi levantada pelos dois Tribunais, do Estado e da União. E agora saiu essa decisão final, que deve ser recorrido pelos prejudicados, como é o caso das pessoas que aqui citamos e até pela própria empresa, e não sabemos até quando essa briga judicial vai em frente.
Certamente, essa empresa jamais tocará essa obra porque, conforme determinação do Tribunal de Contas do União, terá que devolver cinco milhões e tantos, porque foi considerado além do contrato inicial, ou seja, da primeira licitação.
Então, estamos nessa pendenga. Certamente será um trabalho árduo que teremos pela frente para convencer o Governo do Estado a buscar essa nova delegação. E a meu ver, fazer uma nova licitação e que essa briga judicial continue com a empresa A.R.G que deverá se explicar perante o que foi aqui relatado.
Os fatos ora mencionados foram tirados dos processos que recebemos, e faremos chegar às mãos de todos os membros da Comissão em breve para que cada um possa fazer um estudo, tirar suas conclusões mediante àquilo que colocamos, que está no processo.
Pelo menos o Tribunal de Contas da União deu o veredito final, e quem sabe seja o caminho para buscarmos uma nova alternativa e vermos, no futuro, a nossa obra tão sonhada realizada e asfaltada, como todos desejam.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)