Pronunciamento

Romildo Titon - 055ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 16/08/2005
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Sr. Presidente, srs. Deputados, sras. Deputadas, eu gostaria de me ater hoje no meu pronunciamento à Lei nº 253, de nossa autoria, que foi aprovada pela maioria dos srs. Deputados, ou seja, quase unanimidade dos srs. Deputados, e que recentemente a OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil, entrou, depois de obter uma liminar, com uma Adin no Tribunal de Justiça.
Assim sendo, eu gostaria de fazer alguns esclarecimentos com relação a isso. No entanto, nós vamos, com a permissão da mesa, utilizar o telão para que possamos esclarecer melhor este assunto. Eu pediria que fosse colocada a cópia fiel da lei para que todos pudessem relembrar aquilo que aqui foi aprovado.
O mais importante da nossa proposta na época era que houvesse uma socialização dos recursos, a fim de acabar com aquele privilégio dado a alguns e a outros quase nada. E nós sublinhamos ali no telão para que todos telespectadores possam ver, até para desmentir algumas mentiras que foram colocadas através da imprensa de que a Lei nº 253 inviabilizava o repasse de recursos a algumas entidades. Essa mentira se espalhou pelo estado e fez com que a própria OAB, sendo enganada, entrasse com essa ação de inconstitucionalidade.
A nossa lei apenas estabelecia um valor mínimo a ser repassado a todas as entidades. Está ali muito claro: o valor era de R$ 18.000,00 para os municípios com até 20 mil habitantes; R$ 25.000,00 para os municípios de 20 a 40 mil habitantes, e R$ 36.000,00 para os municípios acima de 60 mil habitantes. E não tem nenhum artigo desta lei, e eu peço que passe toda ela, que proíba que alguma entidade do estado de Santa Catarina, seja voluntária ou comunitária, possa receber um valor maior do que esse.
Nós estabelecemos apenas os valores mínimos e está no parágrafo único desta lei que primeiro devem receber todas aquelas entidades o valor mínimo. Posteriormente, o Governo do estado poderia repassar os valores que desejassem daquilo que sobrasse com relação àquilo que estava no Orçamento do estado.
Então, está claro para todos aqueles que estão nos assistindo neste momento que não há nenhum impedimento por parte da Lei nº 253 inviabilizando o repasse a qualquer outra entidade.
E eu quero pedir um minutinho de paciência para que eu possa concluir o meu raciocínio, pois vou passar rapidamente o realease dos anos daquilo que foi passado a algumas entidades. Nós tivemos dificuldade de pegar de todos. Mas em 1999 Joinville recebeu 47,46% e Jaraguá do Sul 11,76%.
(Procede-se à troca de slide.)
Em 2000, continuava a instituição de Joinville recebendo 42,44%. Em 2002, encontramos um valor importante. Pela primeira vez conseguimos um relatório onde constam todas as entidades, seja da Abevesc, seja da Fecabom, bombeiros voluntários e bombeiros comunitários. E aí vocês vão ver a discrepância, onde alguns recebem um valor expressivo e outros quase nada. Na sua grande maioria, os municípios recebiam R$ 10 mil, outros R$ 16 mil, outros R$ 114 mil e outros R$ 444 mil.
Então, havia uma discrepância muito grande em relação a isso, e a nossa lei corrige isso. Aqueles que recebiam, talvez, R$ 10 mil, vão passar a receber R$ 18 mil, R$ 25 mil ou R$ 36 mil, como é o caso de Lages, Deputados Antônio Ceron e Sérgio Godinho. Há município que recebeu apenas R$ 10 mil e agora irá receber, no mínimo, R$ 36 mil.
(Procede-se à troca de slide.)
Aqui posso fazer um comparativo, em que Jaraguá do Sul, que tem 108 mil habitantes, recebeu R$ 114 mil. Nada contra Jaraguá do Sul, mas o município de Lages, que tem 160 mil habitantes, recebeu R$ 10 mil.
Este era o objetivo da nossa lei, ou seja, corrigir essas distorções que existiam. E agora, no ano de 2005, nenhuma instituição, por menor que fosse, recebeu um valor menor do que R$ 18 mil. Os municípios com uma população menor de 20 mil habitantes receberam R$ 18 mil; os municípios com 20 mil a 40 mil habitantes receberam R$ 25 mil; os municípios com 60 mil habitantes para cima receberam R$ 36 mil. Depois o governo rachou o restante que sobrou e dividiu. Eu não tenho ainda os valores daqueles que receberam os valores maiores.
Então, a nossa lei objetivava apenas corrigir essas distorções. Com a concessão da liminar pelo Tribunal ao recurso da OAB, tudo voltou à estaca zero, ou seja, as instituições vão voltar a receber R$ 5 mil, R$ 10 mil ou nada, porque não existe uma regra preestabelecida, não existe uma lei que estabeleça um valor por número de habitantes e nem por outra regra, o governo sempre utilizou a regra que achava melhor.
Então, agora não sabemos o que vai acontecer. Eu acho que a Assembléia vai ter que recorrer, fazer a defesa da Casa. E eu falava, ontem, com o Governador, Deputado Onofre Santo Agostini, para que ele garantisse pelo menos esses valores mínimos e que continuasse esse critério ou que mandasse um projeto de lei para cá regulamentando a questão, já que não vamos ter sucesso no Tribunal de Justiça.
Eu espero que o Tribunal analise com consciência esses dados, nós vamos levar esses dados ao Tribunal, para que ele tome conhecimento de que o nosso projeto visava apenas um cunho social.
Mas muitos mentiram à imprensa e alguns da imprensa não se interessaram em ver como realmente a lei funcionava e acabaram cometendo uma injustiça muito grande com várias instituições. Porque alguns diziam até que a nossa lei protegia apenas os comunitários. É mentira, porque está muito claro que muitos bombeiros voluntários do estado de Santa Catarina filiados à Bevesc recebiam também R$ 10 mil, R$ 12 mil, R$ 15 mil ou R$ 16 mil. E a nossa lei beneficiou todas as instituições, seja a Bevesc ou a Fecabom, porque eu não defendo nenhuma das duas. Eu sou um bombeiro também, gosto dessas instituições, tenho um carinho muito grande por elas e procurei apresentar uma proposta que beneficiasse a todos com justiça. E eu não vejo outra proposta com melhor justiça como essa pelo número de população.
Ninguém venha me dizer que os bombeiros do Fecabom são bombeiros militares. Existe o bombeiro militar, mas junto a esta instituição existe o bombeiro comunitário e são iguais aos voluntários e a outras instituições filiadas à Bevesc. E temos certeza absoluta de que os bombeiros comunitários não recebem nada. Estão, dentro dos bombeiros comunitários eles fazem um serviço voluntário sem receber nada.
No entanto, existem várias instituições no estado que se dizem voluntárias, mas têm até plano de carreira e recebem salário. O comandante é voluntário, mas recebe seu salário. Não sou contra isso, cada um que faça do jeito que quiser, agora não venham mentir para a sociedade, mentir para o povo dizendo que a Lei nº 253 inviabilizou alguns bombeiros no estado de Santa Catarina.
O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Pois não!
O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - Deputado Romildo Titon, primeiramente eu gostaria de deixar bem claro que o seu projeto que deu origem à Lei Complementar nº 0253/2003 veio trazer para o elenco de leis uma normatização para a concessão de auxílios aos nossos corpos de bombeiros, sejam eles voluntários ou comunitários.
Eu vi e li a decisão do nosso Tribunal que concedeu a liminar ao pedido de Adin da OAB. Ele não questiona as regras. A concessão da liminar, Deputado Romildo Titon, está respaldada somente por vício de origem. E aí faço um apelo a V.Exa., que foi o autor desse projeto que hoje é lei, no sentido de normatizar efetivamente esse auxílio para o corpo de bombeiros, cuja lei já sofreu outras alterações também por lei.
Eu faria até um apelo a V.Exa., faria um apelo também à bancada do PMDB e à Presidência desta Casa, para que solicitasse ao Governador do Estado que fosse feito um projeto de lei exatamente igual ao seu para aprovarmos, porque aquele vai ser derrubado por vício formal, embora ele seja justo.
Então, antes que se fique a zero, sugiro que o governo do estado encaminhe um projeto referendando o que está hoje na Lei nº 0253/2005.
O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Pois não!
O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - Infelizmente, Deputado Romildo Titon, o tempo de V.Exa. esgotou, mas quero cumprimentá-lo e comungar com o seu pensamento. Ainda mais que a subvenção social distribuída ao corpo de bombeiros proíbe o pagamento de salário com os recursos de subvenção social....
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)