Pronunciamento

Romildo Titon - 039ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 16/05/2007
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Sr. presidente, srs. deputados, há pouco tempo nos pronunciamos aqui com relação a uma moção que enviamos ao Congresso Nacional declarando nosso apoio à proposta de emenda constitucional que devolverá aos estados o direito de legislar sobre as questões de anexações e emancipações.
No ano passado também estivemos nesta tribuna trazendo a notícia de que o Supremo declarou inconstitucional a Lei n. 11.361, aprovada nesta Assembléia Legislativa, através da qual havíamos anexado o distrito de Barra do Leão, que era de Campos Novos, ao município de Capinzal. E o Supremo declarou inconstitucional a lei estadual e fez com que aquele distrito retornasse ao município de Campos Novos, depois de pertencer longos anos ao município de Capinzal, causando sérios problemas àquela população.
E este foi um questionamento do Supremo porque a Emenda Constitucional n. 15/96 e a Constituição de 1986 deixaram uma lacuna aberta e até hoje o Congresso Nacional não resolveu essa situação, porque o art. 18 da Constituição, no seu parágrafo 4º diz o seguinte:
(Passa a ler)
"Art. 18[...]
[...]
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."[sic]
Acontece que até hoje o Congresso Nacional não fez a lei complementar, inviabilizando os estados de legislarem sobre essas questões. Agora, recentemente, no dia 9 de maio, o Congresso Nacional tomou outras decisões idênticas fazendo com que a lei que criou o município baiano de Luiz Eduardo Magalhães fosse também declarada inconstitucional, justamente porque o Congresso Nacional não fez a lei complementar e a emancipação foi votada lá no estado da Bahia. O estado do Rio Grande do Sul e do Paraná já tiveram esse problema com anexações.
E agora, no mesmo dia em que o Supremo votou a anulação da lei do município baiano, também votou a inconstitucionalidade de algumas leis, inclusive mais uma nossa, sra. presidente! Mais uma vez a Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina vai ter que recuar numa lei: a que determinou a anexação da comunidade de Vila Arlete, que pertencia ao município de Campos Novos, ao município de Monte Carlo. Com a anulação da nossa lei, aquela comunidade terá que ser devolvida ao município de Campos Novos.
Ainda bem que o Supremo Tribunal Federal, numa decisão coerente tanto para o município baiano quanto para a anexação ocorrida em Santa Catarina, deu um prazo de 24 meses para que eles possam se adequar à nova legislação. Mas a lei já foi declarada inconstitucional.
Imaginem os srs. deputados, se o Congresso Nacional não resolver essa situação, o tamanho da confusão, da ilegalidade e dos problemas que vamos ter não na questão da anexação, que é um problema mais fácil de ser resolvido, mas na questão da emancipação, como no caso do município baiano, que já foi instalado, já tem prefeito e vereadores, tem orçamento, está gastando e investindo, que terá que retroagir e voltar a ser um distrito só por uma irresponsabilidade do Congresso Nacional.
Eu não entendo por que o Congresso Nacional não toma uma atitude e faz o seu dever de casa, elaborando a lei complementar que foi prevista por ele mesmo quando votou a última reforma da Constituição e colocou no art. 18, § 4º, a necessidade da elaboração dessa legislação complementar para que os estados pudessem legislar sobre essas matérias.
Ainda bem, sra. presidente e srs. deputados, que o Supremo Tribunal Federal também tomou uma decisão com relação a isso. Penso que é uma vergonha para o Congresso Nacional ser obrigado, pelo Supremo Tribunal Federal, a elaborar e votar uma lei complementar.
O julgamento do Supremo Tribunal Federal diz o seguinte:
(Passa a ler.)
"Por unanimidade o Tribunal julgou procedente a ação para reconhecer a mora do Congresso Nacional, e, por maioria, estabeleceu o prazo de 18(dezoito) meses para que este adote todas as providências legislativas ao cumprimento da norma constitucional imposta pelo art. 18, §4º, da Constituição Federal." [sic]
Agora o Congresso Nacional terá que votar num prazo de 18 meses. Por isso o Supremo Tribunal Federal deu o prazo de 24 meses para que esses municípios que tiveram as leis anuladas e as comunidades anexadas, se adequassem. Ou seja, porque em 18 meses o Congresso Nacional terá que votar a lei complementar e, posteriormente, os estados terão que se adaptar a ela e resolver definitivamente, as suas leis estaduais.
Há pouco tempo nós assistimos - e isso pesou negativamente - ao Congresso Nacional deixar de votar a reforma política e a fidelidade partidária. O Supremo Tribunal Federal, acatando um pedido feito por um partido, fez o julgamento enumerando as questões das mudanças partidárias que não podem ser feitas por parlamentares. Penso que ficou feio para o Congresso Nacional porque isso poderia ter sido feito antes de o Supremo Tribunal Federal determinar.
E agora, novamente, vemos uma questão que se arrasta há muitos e muitos anos, sobre a qual o Congresso Nacional não tomou nenhuma posição, não elaborou a lei complementar devida, sofrer a intervenção do Supremo porque muitos estados, municípios e comunidades tiveram sérios prejuízos. Mesmo uma anexação pequena, como a da Vila Arlete, acarretou investimento por parte da prefeitura de Monte Carlo para se adequar à nova área anexada. E agora terá que devolver a área a Campos Novos, sofrendo sérios prejuízos; da mesma forma ocorreu com o distrito de Barra do Leão, com relação a Capinzal.
O Sr. Deputado Antônio Aguiar - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Pois não!
O Sr. Deputado Antônio Aguiar - Eu gostaria de parabenizar v.exa. pelo pronunciamento que faz, pois realmente é uma situação que ocorre em nosso estado e nós devemos, sem dúvida nenhuma, dar um maior apoio a essa comunidade para que legalize a sua situação.
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Muito obrigado, deputado Antônio Aguiar.
Srs. deputados, trago essas questões, como presidente da comissão de Constituição e Justiça desta Casa, para dizer que estamos tomando essas iniciativas para chamar a atenção do Congresso Nacional para que resolva definitivamente essa situação.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)