Pronunciamento

Romildo Titon - 113ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 03/12/2009
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Sr. presidente, srs. deputados, meus cumprimentos a todos aqueles que nos assistem no dia de hoje na Casa e também através da TVAL.
Quero, sr. presidente, reportar-me a um assunto de suma importância, eis que acabamos de entregar o relatório, no dia de ontem, do projeto de lei que regulamenta os serviços ambientais no estado de Santa Catarina, prevista no Código Ambiental, do qual tive a oportunidade de ser também o relator.
Na época tivemos a oportunidade de debater com a sociedade catarinense uma atitude pioneira no Brasil, em que o estado de Santa Catarina tomou a dianteira enfrentando um problema que todos os estados estão vivendo, que é a questão do Código Florestal Brasileiro, que não tinha mais condições de ser suportado pela agricultura, principalmente a de Santa Catarina. Mexemos com o Brasil, oportunizando um grande debate pelo país inteiro, com os estados na sua grande maioria tomando a atitude que Santa Catarina tomou, criando o seu código. Com isso o Congresso Nacional tomou também atitudes visando à mudança do Código Florestal Brasileiro.
Há poucos dias posicionei-me desta tribuna sobre a grande vitória que obtivemos ao fazer com que o ministro do Meio Ambiente voltasse atrás nas suas críticas e passasse a falar bem do Código Ambiental de Santa Catarina, do qual estão adotando dispositivos para enviar uma medida provisória ao Congresso Nacional criando critérios idênticos aos nossos.
Quando aprovamos aqui o Código Ambiental de Santa Catarina, o governo do estado tinha o compromisso de, em 180 dias, remeter a esta Casa a regulamentação do pagamento dos serviços ambientais. E fê-lo no prazo hábil. Eu sou o relator desse projeto e ontem entreguei o relatório para conhecimento dos srs. parlamentares. E se esse for o entendimento, provavelmente haveremos de votar esse projeto ainda este ano.
Mas queremos reportar-nos a duas emendas que apresentamos ao projeto do governo, porque quando fizemos o Código Ambiental previmos que o agricultor que preservasse uma área da sua propriedade, certamente teria o direito de receber algo por isso. Assim foi feito, mas de uma forma uma pouco tímida pelo governo do estado, porque quando se referiu ao pagamento àquele que verdadeiramente está preservando, o governo do estado colocou três artigos. O primeiro, classificando a forma como a pessoa poderia cadastrar-se para receber o pagamento dos serviços ambientais em três categorias. E quando se referiu exatamente ao pagamento, colocou que se o agricultor se encaixasse no art. 1º, receberia 100% da unidade referência; no 2º, 50% da unidade de referência; e no 3º, 20% da unidade de referência.
Aí nós nos perguntamos, deputado José Natal, o que seria a unidade de referência? A que unidade de referência o governo do estado estaria referindo-se? Não havia um parâmetro. Então, colocamos uma emenda da seguinte forma: que a unidade de referência tem que ser baseada em um produto que se produz em maior escala em Santa Catarina. Fizemos uma pesquisa para fazer algo que ficasse para sempre. Dentro da realidade de Santa Catarina, qual o produto que mais produzimos? O milho! Santa Catarina produz 3,5 bilhões de toneladas de milho por ano, contra 1 bilhão de toneladas de soja/ano. Na produção da soja estamos em 9° lugar no Brasil; na do trigo, em 3º lugar; mas na do milho estamos em 1º lugar.
Assim, buscamos uma unidade de referência na produção de milho. Quanto nós produzimos por hectare em Santa Catarina? Hoje produzimos em torno de 150 sacas por hectare. O cidadão que preservar terá o direito de receber pelo menos o arrendamento correspondente àquele hectare que está preservando.
A seguir, buscamos, meu amigo João, um agricultor lá de Tangará que está aqui nos assistindo, assim como os vereadores de Herval do Oeste, uma região altamente produtora do estado de Santa Catarina, a seguinte forma: aquele que está preservando terá o direito de receber 20% da produção. Se o meu amigo João, lá de Tangará, puder encaixar no seu terreno um hectare de preservação, terá o direito de receber a equivalência do arrendamento desse terreno. E se produzir 150 sacas de milho, terá o direito de receber 20% disso no ano, ou seja, 20 sacas de milho. E 20 sacas de milho com o preço equivalente ao mínimo estabelecido pelo governo! Não poderíamos colocar de outra forma porque o preço do milho é muito instável: num ano está muito alto, no outro está baixo. Por isso estabelecemos 30 sacas de milho cotadas ao preço mínimo do governo, que hoje está em R$ 16,50. Esse valor vezes 30 sacas dá um total de R$ 495,00 por hectare/ano, que o cidadão irá receber.
A nossa emenda foi elaborada no sentido de criar uma referência. A tal unidade de referência que o governo colocou no projeto se transformou em 30 sacas de milho por hectare que o cidadão deverá receber. Alguém poderá dizer: "Mas esse valor é pequeno!" Ora, 30 sacas de milho equivalem a um salário mínimo por ano, mais ou menos. Mas os outros estados, como estão? São poucos os estados brasileiros que possuem isso. O Espírito Santo é um estado que paga R$ 156,00 de serviços ambientais por hectare por ano. É um valor irrisório! O município de Extrema, no estado de Minas Gerais, paga em torno de R$ 150,00, se não me engano. Na França, deputado Edison Andrino, o governo paga US$ 200 por hectare para quem preserva.
Então, ao comparamos Santa Catarina com alguns estados, deputado Professor Grando, v.exa. que é um grande defensor do meio ambiente, vimos que são poucos os que já criaram o pagamento dos serviços ambientais. E se olharmos o projeto de lei dos outros estados que regulamentaram o pagamento dos serviços ambientais, veremos que não passam de cinco ou seis artigos. Em nosso estado o projeto de lei possui um número expressivo de artigos, mais de 20, que favorecem amplamente o nosso agricultor.
Portanto, acredito que cumprimos mais uma etapa do Código Ambiental de Santa Catarina e, se Deus quiser, vamos iniciar o ano com novidades no Congresso Nacional. Na próxima sexta-feira haverá uma audiência pública, em Chapecó, para tratar do Código Florestal Brasileiro, ocasião em que os deputados federais trarão esse debate para Santa Catarina. E vemos que o Congresso Nacional caminha na mesma direção que Santa Catarina, com os mesmos critérios, dando oportunidade para 90% dos produtores de Santa Catarina, os pequenos agricultores. O nosso estado tem apenas 1,3% do território brasileiro, mas é o quinto maior produtor do país e tem os seus agricultores agora salvos pelo nosso Código Ambiental!
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)