Pronunciamento

Romildo Titon - 039ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 01/06/2005
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, quero me reportar, na tarde de hoje, a um assunto que vem sendo muito discutido, principalmente na região de Joinville, e que está desovando em todos os meios de comunicação, nos últimos dias, que é a questão da situação dos bombeiros de Joinville. Inclusive, alguns mal intencionados vêm usando os meios de comunicação na tentativa de imputar a este Parlamentar a culpa da situação pela qual o bombeiro de Joinville está passando no dia de hoje.
Então, quero, nesta oportunidade, colocar aqui, com muita clareza, que existem dois projetos de lei, de minha autoria, que dispõem sobre a socialização dos recursos de subvenção social que o Estado tem no Orçamento para destinação às coorporações de bombeiros do Estado de Santa Catarina, sejam eles comunitários, sejam eles voluntários.
Anteriormente isso era feito de acordo com a vontade dos Governos, eis que não havia um critério, uma lei que determinasse a forma como esses recursos deveriam ser distribuídos. Melhor dizendo, como não existiam critérios, o Governo olhava para a instituição e dizia: "Essa merece cem mil, essa merece duzentos, aquela merece quinhentos, esse merece dez, aquele merece quinze, aquele recebe cinco".
Acredito que em Joinville a TVAL pegue bem e que existe muita gente nos assistindo, então, quero falar aqui a realidade, aquilo que está na lei, porque existem muitas pessoas tentando desvirtuar a realidade, aquilo que aqui foi aprovado, mas ninguém aprovou nenhuma lei prejudicando qualquer instituição, quer voluntária, quer comunitária.
Quero fazer a leitura da lei, para que a sociedade entenda aquilo que aqui foi aprovado por todos os Parlamentares deste Estado, desta Assembléia. Foi aprovada uma lei, depois houve um entendimento, fruto de um acordo entre vários Parlamentares que representam diversas regiões que estavam se sentindo prejudicadas. Sentamos, discutimos, achamos o melhor caminho com as entidades organizadas nessa área e chegamos a uma determinada conclusão. Portanto, farei a leitura dessa lei, para desmascarar algumas pessoas que estão tentando desvirtuar o assunto.
A lei que ficou aprovada está da seguinte forma:
(Passa a ler)
"Art. 1º - Os recursos orçamentários do Estado, previstos em conformidade com o art. 109, § 2o, da Constituição Estadual, serão distribuídos, anualmente, para as associações de bombeiros comunitários e voluntários, de acordo com os seguintes critérios:
I - (...)
II - a associação estabelecida em Municípios entre vinte mil e sessenta mil habitantes receberá o valor mínimo equivalente a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
III - a associação estabelecida em Municípios com mais de sessenta mil habitantes receberá o valor mínimo equivalente a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
IV - as associações de bombeiros que receberem exclusivamente o valor mínimo previsto nesta lei deverão receber os valores obrigatoriamente antes das associações que eventualmente sejam contempladas com valores superiores;"
(Cópia fiel)
Isto quer dizer o quê? Primeiro, paga-se todo o mínimo para as associações que estão inscritas, que estão preparadas para receber a subvenção. Posteriormente, redivide-se ou se distribui da forma que o Governo bem achar melhor a todas as outras associações ou a algumas associações.
(Continua lendo)
"V - As associações abrangidas por esta lei terão de apresentar os seus pedidos até 31 de março do corrente ano em curso, data limite para definição do número de associações que estejam habilitadas, de acordo com a lei, a receberem os recursos previstos.
Parágrafo único - Anualmente, os valores alocados no Orçamento do Estado serão distribuídos conforme inciso acima citado, ressalvado o acréscimo de novas associações que legalmente criadas aos Municípios não contemplados até a publicação da presente lei."
É claro que da forma que se for legalizando, outras também terão o direito.
"Art. 2º - O Estado somente poderá estabelecer convênio para transferência de recursos para custeio com associações de bombeiros comunitários ou voluntários que atenda ao disposto no art.17 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Repartição pública detentora dos recursos orçamentários para fim especificado nesta lei, somente realizará o convênio e o empenho da despesa mediante a apresentação do Certificado de Capacidade Técnica, expedido pelo órgão competente da Administração Pública Estadual responsável pela prestação dos serviços da área que, de acordo com a legislação, avaliará a competência e a capacidade da associação privada de bombeiro."
(Cópia fiel)
Isso quer dizer que toda e qualquer profissão, qualquer instituição que for prestar um serviço à comunidade tem que estar cadastrada numa entidade que rege os seus direitos e as suas obrigações. Assim como é o advogado, que tem de estar filiado à OAB, como tantos outros que nós aqui poderíamos dizer. É lógico, porque senão qualquer um de nós poderia ser bombeiro, prestar um serviço apenas particular, não estar preparado para atender uma pessoa na hora do incêndio, não estar preparado para atender uma pessoa na hora do acidente e estar recebendo a subvenção do Governo do Estado.
Esses são os artigos da lei. Eu não vejo nada, Deputado Onofre Santo Agostini, impedindo nessa lei que o Município de Joinville venha receber outros valores; eu não vejo nenhum artigo que esteja causando a falência do momento de Joinville. Até porque, em outras oportunidades, a razão de nós fazermos essa lei foi por causa da má distribuição que vinha sendo feita aos Municípios, quando alguns recebiam muito e outros recebiam quase nada. Eu citei um exemplo aqui - e citarei mais alguns exemplos em outras oportunidades - de que não tenho nada contra esse Município, mas entendo que o sol nasce para todos e o bem tem que ser para a coletividade, não só para alguns.
Mas eu lembro que o Município de Jaraguá do Sul, em 2002, que tem 108 mil habitantes, recebeu R$ 1l4 mil, enquanto o Município de Lages, que tem 157 mil habitantes, recebeu apenas R$ 10 mil. Isso é justo? Isso é critério? Era uma forma errônea da época que não se corrigia, continuando ano a ano essa polêmica, mas havia uma grande reivindicação por parte de toda a classe. E o nosso projeto de lei é claro: atender os bombeiros comunitários e voluntários do Estado de Santa Catarina, independente de pertencer à Fecabom ou à Abevesc.
Nós não somos favoráveis a uma determinada instituição. Nós somos favoráveis a todos os bombeiros do Estado de Santa Catarina e temos consideração, principalmente, com aqueles que trabalham voluntariamente para a sociedade. Mas não é só no bombeiro voluntário que há pessoas trabalhando gratuitamente. Nos bombeiros comunitários também há. Existem muitas instituições no Estado de Santa Catarina que levam a pecha de bombeiro voluntário, mas os comandantes recebem os seus salários, todos aqueles que lá trabalham. Não sou contra isso. Agora, se em Joinville está tendo problema com o bombeiro, que assumam a responsabilidade, que assumam a situação, mas não venham na imprensa mentir, dizer que a lei de autoria do Deputado Romildo Titon veio prejudicar esse ou aquele bombeiro do Estado de Santa Catarina.
A realidade da lei que nós aprovamos com todos os Parlamentares foi fruto de uma grande discussão nesta Casa e rendeu benefícios para todas as corporações do Estado. Então, a culpa não pode ser imputada a um Parlamentar, principalmente por aqueles que estão pretendendo certamente ser candidatos e querendo vender uma imagem diferente da realidade. A todos aqueles que estão nos ouvindo e queiram a cópia da lei para levar ao conhecimento da sociedade, essa é a realidade que está publicada para todos os catarinenses.
A Sra. Deputada Simone Schramm - V.Exa. nos concede um aparte?
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Pois não!
A Sra. Deputada Simone Schramm - Gostaria de dizer que o que V.Exa. falou é verdadeiro, pois existe uma crise que está atingindo os bombeiros voluntários, principalmente no que tange à certificação de licenciamento de trabalho. Entendo que a lei aprovada nesta Casa veio socializar a subvenção a todo Corpo de Bombeiros de Santa Catarina e que os maiores Municípios industrializados que precisavam de um atendimento diferenciado também foram contemplados e o Governador não está faltando com a sua responsabilidade a esses Municípios.
Estamos pedindo, a partir de hoje, através de requerimento, à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, que seja realizada uma audiência pública, no mês de agosto, com a Polícia Militar, com o Corpo de Bombeiros e com o Ministério Público, para que não fiquemos nessa situação vexatória em nossa região.
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Agradecemos a V.Exa. pela iniciativa, porque a audiência pública vai realmente esclarecer a todos os catarinenses a fiel realidade do que é o projeto.
Não há, nessa lei, nada que impeça que o bombeiro de Joinville continue recebendo R$ 500 mil, R$ 300 mil ou R$ 200 mil, mas primeiro ela vai receber os R$ 36 mil para depois o valor maior.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)