Pronunciamento

Romildo Titon - 018ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 19/03/2008
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Sra. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, quero discutir este projeto porque acredito que tem uma importância muito grande, principalmente neste momento que vivemos, pois somos procurados por muitas pessoas após termos aprovado, na Assembléia Legislativa, a lei que proibiu a venda de bebidas alcoólicas nas proximidades das rodovias, da mesma forma que o governo federal editou medida provisória no mesmo sentido, que se encontra no Congresso Nacional para ser apreciada.
O deputado Darci de Matos apresentou esse projeto, nós aproveitamos uma carona e apresentamos uma emenda para tentar corrigir algumas distorções que, acreditamos, foram cometidas pela lei que ora se pretende modificar.
O projeto do deputado Darci de Matos modificava o parágrafo único do art. 1º, que dizia o seguinte:
"[...]
Art. 1º Fica vedado servir bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais situados em terrenos contíguos às faixas de domínio do Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA, com acesso direto nas rodovias estaduais.[sic]
Deseja-se mudar o parágrafo único que diz:
"Parágrafo único. Excetuam-se ao disposto nesta Lei estabelecimentos comerciais situados no perímetro urbano."[sic]
Essa foi a lei que aprovamos anteriormente. Já o projeto do deputado Darci Matos diz o seguinte:
"[...]
Parágrafo único. Excetuam-se no disposto desta Lei estabelecimentos comerciais situados no perímetro urbano, nas áreas rurais e nos empreendimentos turísticos.[...]"[sic]
Nós apresentamos uma emenda que acrescenta o seguinte:
"[...]
...bem como as promoções realizadas por instituições legalmente constituídas e a comercialização realizada diretamente pela indústria de bebidas alcoólicas e/ou de produção artesanal expostas em estabelecimentos próprios."
Quisemos salvar aqui, deputado Silvio Dreveck, dois setores que acabamos prejudicando: em primeiro lugar, as instituições legalmente constituídas, ou seja, aquela capela que fica próxima à rodovia e que realizava suas festas não poderá mais vender bebida alcoólica no momento em que fizer uma promoção. Da mesma forma os rodeios crioulos, que são realizados quase sempre próximos a uma rodovia, também não poderão vender bebida alcoólica nas suas promoções. As grandes feiras que acontecem nos parques de exposição das prefeituras, dos sindicatos, muitos dos quais próximos às rodovias, também quando realizarem grandes feiras com muitos shows, porque são festas muito grandes, naturalmente não poderão mais servir e comercializar bebida alcoólica! Ora, tudo isso prejudicará sobremaneira todas essas instituições legais que realizam uma ou duas festas por ano.
Nós estamos restabelecendo essa permissão para que as instituições legalmente constituídas, como essas que citei, possam comercializar e servir bebidas alcoólicas nos dias em que realizam suas festas. Da mesma forma, em alguns pontos turísticos, como na Rota do Vinho - e o deputado Pedro Baldissera conhece muito bem, pois já foi padre na minha grandiosa, querida e amada terra natal, Tangará -, às margens das estradas, das SCs, há muitos estabelecimentos das próprias cantinas e da indústria de outros produtos artesanais, onde se vende o vinho em garrafões e onde param os ônibus de turismo. Porém a nossa lei inviabilizou essas atividades produtivas.
Então, nós estamos abrindo para a comercialização. Penso que temos que distinguir aqui que há dois tipos de comercialização da bebida alcoólica: os que vendem apenas e os que servem. Esses produtos artesanais que vêm diretamente das indústrias são apenas comercializados, não são servidos. Ninguém vai abrir uma garrafa de vinho para tomar naquele local e causar acidentes logo ali na frente. Geralmente compram e levam para casa.
É nesse sentido, pois, a nossa emenda que pretende restabelecer a venda nesses casos que citei, para que não se prejudique o setor produtivo e principalmente as regiões que se estão destacando nesse sentido. Para isso nós pedimos o apoio dos nossos deputados.
Mas eu quero trazer ao conhecimento dos srs. parlamentares um fato curioso. Talvez alguns já tenham lido, mas eu li hoje pela manhã e fiquei muito surpreso.
(Passa a ler.)
"Sentença - A Justiça Federal deu sentença favorável à Sinuelo que impede a Polícia Rodoviária Federal de aplicar à empresa os efeitos da medida provisória que impediu a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
A decisão é do juiz Gustavo Dias de Barcellos, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, publicada segunda-feira. O magistrado considerou a MP inconstitucional e que a causa dos acidentes não é o comércio, mas a 'imprudência', inconseqüência e irresponsabilidade de motoristas mal-educados, que dão pouco ou nenhum valor à vida."[sic]
Então, srs. deputados, já começaram a pipocar sentenças na própria Justiça. A MP do presidente da República já está tendo problemas na Justiça Federal. Vamos ter também esse tipo de problema, pois causamos um dano muito grande a estabelecimentos comerciais que estão próximos às rodovias.
Mas esse é um caso federal e nós estamos discutindo aqui as nossas rodovias estaduais. Por isso trouxe ao conhecimento dos srs. parlamentares esse fato sobre o qual tomei conhecimento no dia de hoje. Provavelmente se a MP do governo federal é inconstitucional, a nossa lei também o é.
O Sr. Deputado Nilson Gonçalves - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Pois não!
O Sr. Deputado Nilson Gonçalves - Quero cumprimentá-lo, deputado, pela sua iniciativa e fazer minhas as suas palavras, porque v.exa. acabou de citar, inclusive, uma situação que é bem flagrante no norte do estado, que é o caso da Sinuelo. O deputado Silvio Dreveck provavelmente também conhece intimamente esse problema. A Sinuelo produz o vinho Sinuelo, e essa medida praticamente inviabilizou o complexo industrial daquele pessoal. Mas temos também próximo a Guaramirim as feiras que acontecem à beira da BR-280. Se continuar a coisa como está, vão ser inviabilizados muitos e muitos projetos e muito desemprego irá acontecer.
Agora, por conta dessa sua iniciativa, acredito que deveremos pelo menos amenizar um pouco esses problemas. A alegação vai ser que é inconstitucional ou coisa que o valha, mas como a Justiça já está dizendo que a medida também é inconstitucional, vamos aqui fazer a nossa parte. Por isso, cerro fileiras com v.exa.
O Sr. Deputado Silvio Dreveck - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Concedo um aparte ao deputado Silvio Dreveck.
O Sr. Deputado Silvio Dreveck - Obrigado, deputado Romildo Titon, quero fazer aqui a minha manifestação.
Em primeiro lugar, quero concordar com a manifestação de v.exa. e ir até um pouco mais longe, já que acredito que essa matéria pode ter sido boa na intenção inicial, mas na aplicabilidade, infelizmente, veio em prejuízo daqueles que estão exercendo atividades no comércio. Além disso, ela não resolveu o problema do mau condutor, do mau motorista, que deveria ser punido. A lei deveria permitir que a polícia pudesse, ao detectar aquele que ingeriu álcool, fazer o teste do bafômetro, tirar o carro, levar preso e dar uma punição pesada. Aí, sim, poderíamos ter um efeito melhor do que proibir o comerciante de vender seus produtos.
Portanto, sou favorável à emenda e espero que ela possa amenizar um pouco o efeito da lei inicial.
Obrigado, sr. deputado!
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Obrigado, deputado Silvio Dreveck, pela sua participação, e pedimos o apoio de todos os parlamentares para aprovação desse projeto.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)