Pronunciamento

Romildo Titon - 007ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 07/03/2006
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Sr. presidente e srs. deputados, queremos levantar mais uma vez um assunto importante para Santa Catarina e para o Brasil, que discutimos por diversas vezes neste plenário, que tem causado certos problemas não só em Santa Catarina, mas em outros municípios também, que diz respeito à emenda constitucional de 1996, que fala sobre a criação, incorporação e fusão de municípios, assunto este que já levantou polêmica na Assembléia Legislativa.
O fato é que o Supremo Tribunal Federal fez com que o distrito da Barra do Leão, que tinha sido anexado ao município de Capinzal, voltasse a pertencer ao município de Campos Novos. E quando foi feita essa emenda constitucional, o Congresso ficou de regulamentá-la através de uma lei complementar federal, coisa que não fez até hoje.
No Rio Grande do Sul houve município que foi emancipado e voltou a ser distrito novamente. Em Minas Gerais aconteceu a mesma coisa. E esse assunto vem sendo discutido porque criaram-se sérias polêmicas em muitas Assembléias Legislativas, que votaram a criação de alguns municípios e até hoje não foram instalados por falta dessa lei complementar federal.
Chamou-me a atenção, na semana passada - e é importante, sr. presidente, deputado Julio Garcia, que a Presidência da Assembléia Legislativa, bem como da comissão de Constituição e Justiça, tome conhecimento desse assunto -, a seguinte notícia:
(Passa a ler)
"A Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão contra os presidentes da República e do Congresso Nacional. A Assembléia alega a falta de medida legal para tornar efetiva a emenda constitucional de 96 que dispõe sobre a criação de municípios.
Sustenta o presidente da Assembléia Legislativa do Mato Grosso que até hoje não foi definida a data para a criação de municípios, o que deve ser feito por lei complementar federal. A lei que fixava essa data, segundo informa a ação, foi aprovada pelo Senado Federal, porém vetada pelo presidente da República em junho de 2003, por suposta inconstitucionalidade.
Diz, ainda, que todos os estados da Federação, principalmente o de Mato Grosso, estão sofrendo prejuízos pela falta da Lei Complementar, com o objetivo de definir data para emancipar várias comunidades que preenchem os requisitos necessários.
Assim, o Poder Legislativo Estadual do Mato Grosso pede que o Supremo Tribunal Federal declare a omissão dessas autoridades para que cumpram seu papel constitucional. Argumenta também que há mais de 40 comunidades em Mato Grosso aguardando esta regulamentação para se transformarem em municípios." [sic]
Nós levantamos aqui, recentemente, o caso do distrito de Barra do Leão. Ficou uma situação bastante difícil para a Assembléia Legislativa, pois foi aprovado, baseado na lei complementar estadual, que o distrito de Barra do Leão passasse ao município de Capinzal, e depois teve que retornar, deputado Jorginho Mello, anulando uma lei que esta Assembléia Legislativa tinha aprovado. E foi dada entrada no Supremo a muitas ações diretas de inconstitucionalidade de outras comunidades de Santa Catarina que foram anexadas a outros municípios e que certamente sofreram a mesma inconstitucionalidade e terão que retornar às comunidades de origem.
O Congresso Nacional votou a Emenda Constitucional nº 18, em 1996, e o seu texto diz que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal. Essa lei complementar foi votada no Congresso, o presidente da República vetou e o Congresso não fez mais nada, correndo o risco de muitos municípios por este Brasil afora terem de retornar a distrito, como também de comunidades anexadas a outros municípios terem de retornar aos municípios de origem.
Então, sr. presidente, acompanhando essa ação que a Assembléia Legislativa do Mato Grosso adentrou no Supremo, acredito que seria importante que a Assembléia Legislativa do estado de Santa Catarina, que também já teve problemas semelhantes ao de Mato Grosso e de outros estados da federação, também pudesse fazer parte desse processo, porque o Congresso Nacional deve ao Brasil essa resposta e essa lei complementar federal que deve direcionar os critérios para a emancipação e para a anexação de algumas comunidades.
O fato é que na Assembléia Legislativa de Santa Catarina não há processo de emancipação tramitando, mas há muitos processos de anexação, como é o caso de Barra do Leão, em Campos Novos, que está a 68 quilômetros da sede do município e a 12 quilômetros do município de Capinzal, onde havíamos feito a anexação, e teve que retornar ao município-mãe.
Legitimamente, muitas comunidades reivindicam essas anexações e a Assembléia Legislativa, através da comissão de Justiça, teve que arquivar todos os processos que deram entrada na Casa, pelo fato de que poderiam ser aprovados, baseados numa lei complementar estadual, e com qualquer denúncia que surgisse, ser anulados no Supremo Tribunal, como aconteceu com relação à Barra do Leão. Para não se cometer nenhum excesso neste sentido, a Assembléia Legislativa teve que cessar esses pedidos de anexação, bem como os pedidos de emancipação, que não tramitaram mais nesta Casa.
Acho importante agirmos neste momento em que uma Assembléia Legislativa de um estado da nossa federação, como é o caso do Mato Grosso, tomou essa iniciativa. E, segundo juristas entendidos na matéria, há uma possibilidade muito grande de se ganhar essa ação e de o Congresso ter que tomar uma decisão rapidamente, criando essa lei complementar federal para que sejam regulamentados definitivamente no Brasil inteiro os critérios para novas emancipações e para anexações de certas comunidades.
Então, peço que a Presidência consulte a Procuradoria da Casa sobre a possibilidade de a Assembléia Legislativa do estado de Santa Catarina fazer parte nesse processo junto com a Assembléia Legislativa do Mato Grosso.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)