Pronunciamento

Romildo Titon - 070ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 17/09/2003
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, quero nesta oportunidade fazer uma justificativa com relação ao Projeto de Lei Complementar nº 021/2003, que demos entrada na Casa.
Certamente agora começará uma grande discussão. Talvez um tanto quanto polêmica será a discussão deste projeto de lei complementar, devido à complexidade, eis que há vários anos estamos tentando achar um caminho para a fixação de regra para a distribuição dos recursos que estão alocados no Orçamento do Estado para os Bombeiros do Estado de Santa Catarina.
Está na Constituição, no art. 109, inciso II, o seguinte:
(Passa a ler)
"§ 2º - O Estado estimulará e apoiará, técnica e financeiramente, a atuação de entidades privadas na defesa civil, particularmente os Corpos de Bombeiros Voluntários."
Está também na lei que estima a receita e fixa a despesa do Estado, a Lei nº 12.563, de 15 de janeiro de 2003, que diz que a Defesa Civil, através da Secretaria da Fazenda, fará os repasses aos Bombeiros do Estado de Santa Catarina através de subvenção social.
Há uma polêmica muito grande nas duas correntes de Bombeiros do Estado de Santa Catarina, entre os que são filiados à ABVESC e os que são filiados a Fecabom.
Trabalham em parceria o Estado, através do bombeiro militar, e os bombeiros comunitários. E aqueles que são filiados na ABVESC são puramente os voluntários. Mas há uma discrepância na distribuição desses recursos, que tem se tornado polêmica.
E tive a oportunidade de ver - eu também o fiz - vários Deputados expedirem pedidos de informação à Secretaria da Fazenda, querendo uma explicação de qual o critério usado para a distribuição desses recursos.
Há também uma reclamação muito grande por parte da Federação dos Bombeiros de Santa Catarina na questão da distribuição de um R$1.7 milhões, os quais estão no Orçamento para essa finalidade, eis que R$l.46 milhões vão para a ABVESC e apenas R$250 mil vão para os filiados à Fecabom.
Existe uma polêmica, e não se chegou a nenhum consenso. Em diversas reuniões buscamos o diálogo, buscamos a oportunidade de discutir com o Secretário da Fazenda, com o Secretário da Segurança Pública, Deputado João Henrique Blasi, na tentativa de costurarmos um acordo sem que viesse para cá qualquer projeto de lei complementar. Mas não foi possível esse entendimento, e continua essa discussão, a qual já vem de Governos anteriores.
Então, nós apresentamos um projeto de lei complementar, que acreditamos ser o caminho para abrir uma discussão para se chegar a um denominador comum que contemple todas as correntes de Bombeiros do Estado de Santa Catarina, de uma forma mais igualitária, principalmente quando se diz respeito à entidade dos Bombeiros mistos, que são os Bombeiros Comunitários filiados à Fecabom - uma instituição do Governo do Estado de Santa Catarina que trabalha com a comunidade, através dos Bombeiros Comunitários.
É uma parceria entre o Estado e a sociedade, através da qual os Bombeiros Militares recebem o seu salário e os Bombeiros Comunitários trabalham voluntariamente. Portanto, não pode haver essa discriminação na distribuição dos recursos.
Então, fixamos os limites através dessa lei complementar, para ver se encontramos um caminho definitivo para uma melhor distribuição do bolo que está no Orçamento do Estado, para que todas as entidades que prestam esse tipo de trabalho à sociedade de Santa Catarina possam usufruir desses recursos do Estado, através de subvenção social repassada a essas entidades.
O nosso projeto de lei complementar fixa algumas regras para a distribuição desses recursos.
A associação que estiver estabelecida, concretizada, com toda a sua documentação em dia e credenciada a receber esses recursos, que esteja em um Município de até 20 mil habitantes, teria o direito de receber até R$18.000,00, equivalentes aos valores que estão no Orçamento.
Aquelas que estivessem em um Município que tem de 20 mil a 60 mil habitantes, estariam credenciadas a receber de R$18.000,00 a R$25.000,00. E aquelas que estivessem em um Município que tem acima de 60 mil habitantes, estariam credenciadas a receber de R$25.000,00 a R$36.000,00.
Há um artigo que em seu parágrafo único nós deixamos claro que, na medida em que forem sendo criadas, essas associações também teriam o direito de receber essa subvenção, na equivalência que nós estaríamos colocando.
De outro lado, está-se criando associações de bombeiros no Estado de Santa Catarina que não têm tido uma fiscalização para que possam se credenciar a esse recebimento.
Então, estabelecemos no art. 3º que a repartição pública, detentora dos recursos orçamentários para o fim especificado nesta lei, somente realizará o convênio e o empenho da despesa mediante à apresentação de um certificado de capacidade técnica expedido pelo órgão competente da administração pública estadual, responsável pela prestação dos serviços na área que, de acordo com a legislação, avaliará a competência, a capacidade da Associação Privada de Bombeiro.
O que nós queremos dizer com isso, Deputado Antônio Carlos Vieira? Que o órgão oficial do Estado de Santa Catarina para expedir esse certificado é o Bombeiro Militar. Se deixarmos essa brecha aberta, qualquer cidadão poderá formar uma associação para montar um bombeiro qualquer e se credenciar para vir buscar também esses recursos sem que estejam dentro de uma técnica estabelecida, dentro do que a legislação obriga para prestar esse serviço à sociedade.
Então, para que a sociedade de bombeiros pudesse se credenciar para vir buscar também esses recursos teria que receber esse certificado pelo órgão oficial, o qual estaria prestando um serviço dentro das normas e da legislação existente.
Neste sentido, acredito que vamos acabar com uma polêmica que vem sendo discutida ao longo do tempo.
O Deputado Antônio Carlos Vieira já foi Secretário de Estado e conhece essa realidade, sabe da grande polêmica que há entre as duas correntes, e fixaríamos então uma regra geral que daqui para frente teria que ser obedecida por todos os Governos que vierem daqui para frente, para que não houvesse polêmica e pudesse contemplar todos aqueles que, honestamente, prestam serviço à sociedade no serviço de proteção ao patrimônio e à sociedade catarinense.
O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Pois não!
O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - Deputado, realmente são muito importantes as suas colocações e o seu projeto, porque, quando fui Secretário da Fazenda, no período de 1999 a 2002, senti muita dificuldade na execução e no cumprimento do orçamento, principalmente porque no início era fundamentalmente o Corpo de Bombeiros Voluntários e depois entraram os Bombeiros Comunitários. E como os Bombeiros Comunitários passaram a ser um número expressivo, comecei a ter dificuldades no atendimento, porque o valor do orçamento era curto e tinha que atender a todos ao mesmo tempo, de forma equânime, sem qualquer regra que estabelece as condições para esse ou aquele.
Recordo-me que em 2001 baixei uma instrução à Secretaria da Fazenda definindo critérios, e aí sugiro a V.Exa., para que possa melhorar o seu projeto, que mande buscar cópia dos requisitos hoje exigidos, para analisar ou até complementar o seu projeto, porque é uma questão muito importante e fundamental para evitar as complementações de concessões.
No nosso período de administração sentia que a Secretaria da Fazenda atendia aos Corpos de Bombeiros através da dotação orçamentária específica de encargos gerais e, ao mesmo tempo, saía, vamos dizer assim, para a defesa civil recursos também para o Corpo de Bombeiros. Então, havia muita duplicidade.
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Agradeço a V.Exa. pelo aparte.
É justamente isso que queremos corrigir para que não haja essa disparidade de uma entidade recebendo R$1.710.000,00 e outra...
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)